ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 1. Ficará a seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao segurado, quando este: I - praticar qualquer fraude e/ou falsidade que tenham influído na aceitação do risco ou nas condições do seguro; II - transgredir os prazos previstos nas normas e na legislação em vigor e/ou não cumprir quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais relacionadas ao objeto do contrato de seguro; III - agir de má-fé com relação à ocorrência do sinistro e aos danos causados pelo mesmo, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os bens ou mercadorias sobre os quais verse a reclamação; ou IV - dificultar qualquer exame ou diligência necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros ou para a redução dos riscos e prejuízos. V - não se enquadrar na definição de Transportador Rodoviário de Carga, apresentada no item 1.2 do Capítulo 1 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS das Condições Gerais deste contrato; ou VI – agravar intencionalmente o risco.
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR C, Seguro Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Carga
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 1. Ficará a seguradora Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao seguradoSegurado, quando este:
I - praticar qualquer fraude e/ou falsidade que tenham influído na aceitação do risco ou nas condições do seguro;
II - transgredir os prazos previstos nas normas e na legislação em vigor e/ou não cumprir quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais relacionadas ao objeto do contrato de seguro;
III - agir de má-fé com relação à ocorrência do sinistro e aos danos causados pelo mesmo, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os bens ou mercadorias sobre os quais verse a reclamação; ou;
IV - dificultar qualquer exame ou diligência necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros ou para a redução dos riscos e prejuízos.;
V - não se enquadrar na definição de Transportador Rodoviário Aquaviário de Carga, apresentada no conforme o item 1.2 1.3 do Capítulo 1 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS das destas Condições Gerais deste contratoGerais; ou VI – - agravar intencionalmente o risco.
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário Carga Rca C
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 116.1. Ficará a seguradora Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao segurado, Segurado,quando este:
I - I. praticar qualquer fraude e/ou falsidade que tenham influído na aceitação do risco ou nas condições do seguro;
II - II. transgredir os prazos previstos nas normas e na legislação em vigor e/ou não cumprir quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais relacionadas ao objeto do contrato de seguro;
III - III. agir de má-fé com relação à ocorrência do sinistro e aos danos causados pelo mesmo, ,desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os bens ou mercadorias sobre os quais verse a reclamação; ou;
IV - IV. dificultar qualquer exame ou diligência necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros ou para a redução dos riscos e prejuízos.;
V - V. não se enquadrar na definição de Transportador Rodoviário Aquaviário de Carga, apresentada no conforme o item 1.2 1.3 do Capítulo 1 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS das destas Condições Gerais deste contratoGerais; ou VI – ou
VI. agravar intencionalmente o risco.. CAPÍTULO 17 –
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário Carga
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 1. Ficará a seguradora Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao seguradoSegurado, quando este:
I - praticar I. Praticar qualquer fraude e/ou falsidade que tenham influído na aceitação do risco ou nas condições do seguro;
II - transgredir II. Transgredir os prazos previstos nas normas e na legislação em vigor e/ou não cumprir quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais relacionadas ao objeto do contrato de seguro;
III - agir III. Agir de má-fé com relação à ocorrência do sinistro e aos danos causados pelo mesmo, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os bens ou mercadorias sobre os quais verse a reclamação; ou;
IV - dificultar IV. Dificultar qualquer exame ou diligência necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros ou para a redução dos riscos e prejuízos.;
V - não V. Não se enquadrar na definição de Transportador Rodoviário de Carga, apresentada no item 1.2 do subitem 3 , Capítulo 1 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS II, das Condições Gerais deste contrato; ou VI – agravar ou
VI. Agravar intencionalmente o risco.
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ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 1. Ficará a seguradora Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao seguradoSegurado, quando este:
I - praticar qualquer fraude e/ou falsidade que tenham influído na aceitação do risco ou nas condições do seguro;
II - transgredir os prazos previstos nas normas e na legislação em vigor e/ou não cumprir quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais relacionadas ao objeto do contrato de seguro;.
III - agir de má-fé com relação à ocorrência do sinistro e aos danos causados pelo mesmo, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os bens ou mercadorias sobre os quais verse a reclamação; ou;
IV - dificultar qualquer exame ou diligência necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros ou para a redução dos riscos e prejuízos.;
V - não se enquadrar na definição de Transportador Rodoviário Aéreo de Carga, apresentada no conforme o item 1.2 1.4, do Capítulo 1 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS das 1, destas Condições Gerais deste contrato; ou Gerais, ou;
VI – - agravar intencionalmente o risco.
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Samples: Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo – Carga (Rcta C)