Jornada contínua Cláusulas Exemplificativas

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando um único período de descanso não superior a trinta minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não superior a uma hora. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da data, com deficiência ou doença crónica;
Jornada contínua. 1 — A modalidade de jornada contínua, consiste na prestação inin- terrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos, obrigatoriamente gozado por forma a que cada trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. 2 — O tempo de pausa conta, para todos os devidos efeitos, como tempo de trabalho efetivo. 3 — A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia e determina uma redução de uma hora de trabalho ao período normal diário de trabalho estipulado nos termos do disposto na Cláusula 3.ª deste ACEEP (Período Normal de Trabalho). 4 — A jornada contínua poderá ser atribuída, mediante requerimento do trabalhador, nos seguintes casos: a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
Jornada contínua. 1- A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuado um único período de descan- so de trinta minutos que, para todos os efeitos, se considera como tempo de trabalho efetivo, por forma a que cada trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. 2- A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determina uma redução do período normal de trabalho diário de uma hora. 3- A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos, ou, independentemente da idade, com defici- ência ou doença crónica;
Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando um único período de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determina a redução do período normal de trabalho diário em uma hora.
Jornada contínua. 1- Entre a empresa e o trabalhador poderá ser acordada a jornada diária contínua. 2- No caso de exceder seis horas deverá estabelecer-se um curto período de descanso, o qual será considerado como tempo de trabalho efetivo se não exceder 15 minutos. 1- O período normal de trabalho não pode exceder, em termos médios anuais, oito horas por dia nem quarenta horas por semana.
Jornada contínua. Por acordo entre a instituição e o trabalhador pode este trabalhar em jornada contínua, até ao limite de 6 horas diá- rias, tendo direito a um intervalo de 30 minutos para refei- ção, dentro do próprio estabelecimento ou serviço, que será considerado como trabalho efetivamente prestado.
Jornada contínua. 1 — A modalidade de jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos, obrigatoriamente gozado por forma a que cada trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. 2 — O tempo de descanso referido no número anterior conta, para todos os devidos efeitos, como tempo de trabalho efetivo, devendo o trabalhador gozá-lo de forma que, por motivos impe- riosos, haja necessidade de retomar o serviço. 3 — O tempo de descanso referido no n.º 1 não pode ser gozado antes de decorrido uma hora de trabalho contínuo, nem nos sessenta minutos que antecedem o final do dia de trabalho. 4 — A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal diário de trabalho até ao máximo de uma hora. 5 — A jornada contínua poderá ser atribuída, mediante requerimento do trabalhador, nos seguintes casos: a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
Jornada contínua. 1- Entende-se por jornada contínua a que consiste na pres- tação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos, obrigatoriamente gozado por forma a que cada trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. 2- O tempo de pausa conta, para todos os devidos efeitos, como tempo de trabalho efetivo. 3- A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia. 1- Considera-se trabalho suplementar o prestado fora do período normal de trabalho, excluído o realizado nos dias de descanso semanal e feriados. 2- O trabalho suplementar só pode ser prestado, mediante autorização do superior hierárquico, para evitar danos dire- tos e imediatos sobre pessoas e equipamentos ou para acorrer a acréscimos de trabalho súbitos ou inevitáveis, destinados a evitar prejuízos importantes para a economia da empresa. 3- O trabalhador deve ser dispensado de prestar trabalho suplementar quando, invocando motivos graves da sua vida pessoal ou familiar, expressamente o solicite. 4- Quando o trabalhador prestar trabalho suplementar, não poderá entrar novamente ao serviço sem que antes tenham decorrido, pelo menos, onze horas sobre o termo da presta- ção de trabalho. 5- A empresa fica obrigada a assegurar ou a pagar o trans- porte, nos termos previstos na cláusula 56.ª (Subsídio de transporte), sempre que: a) O trabalhador seja chamado a prestar trabalho suple- mentar e este não se ligue com o período normal de trabalho;
Jornada contínua. 1- A modalidade de jornada contínua, consiste na presta- ção ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos, obrigatoriamente gozado para que cada trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. 2- O tempo de pausa conta, para todos os devidos efeitos, como tempo de trabalho efetivo. 3- A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia e determina uma redução de uma hora de trabalho ao período normal diário de trabalho estipulado nos termos do disposto na cláusula 27.ª deste AE. 4- A jornada contínua poderá ser atribuída, mediante re- querimento do trabalhador, nos seguintes casos: a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
Jornada contínua. 1- Entende-se por jornada contínua a que consiste na pres- tação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos, obrigatoriamente gozado de forma que o trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. 2- O tempo de pausa conta, para todos os devidos efeitos, como tempo de trabalho efetivo. 3- A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determina uma redução de uma hora de trabalho ao período normal diário de trabalho es- tipulado nos termos do disposto na cláusula 21.ª deste AE (Período normal de trabalho). 4- Mediante acordo escrito entre o empregador e o traba- lhador pode ser considerada, também, uma jornada contínua de seis horas diárias consecutivas de trabalho sem período de descanso.