JULGAMENTO DA PROPOSTA. 8.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação
JULGAMENTO DA PROPOSTA. 8.39.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
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Samples: Termo De Referencia