Common use of JULGAMENTO DA PROPOSTA Clause in Contracts

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 Esta licitação é do tipo menor preço unitário e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado. 7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação. 7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital. 7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta. 7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade. 7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 14.1 - Esta licitação é do tipo menor preço unitário global por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.2 Encerrada 14.2 - Se a etapa proposta ou lance de lances menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital. 14.3 - A contratada será a empresa que ofertar o menor preço global para as tarifas e serviços constantes no lote, conforme Planilha de Proposta de Preços, considerando-se também o serviço CSP do STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, indicando a Operadora de Longa Distância a ser utilizada, para obter as tarifas nas modalidades de Chamadas de Longa Distância descritas no Termo de Referência - Anexo II. 14.4 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registradas em ata e publicadas pelo sistema. 14.5 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 14.5.1 - A identificação da sessão públicalicitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital. 14.6 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 14.7 - Para efeito do disposto no subitem 14.6 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 14.7.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a proponente detentora da melhor oferta qual deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ser feita no prazo máximo de 2 05 (duascinco) horas ao final da realização da sessão de minutos após o encerramento dos lances, a sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta ajustada consignando a denominaçãoinferior à melhor classificada, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ passará à condição de primeira classificada do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado.certame; 7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação. 7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de 14.7.2 - não ocorrendo interesse da Administraçãomicroempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.7.1, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7.5 Caso serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.6, na ordem classificatória, para o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital. 7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta. 7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade. 7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise exercício do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.mesmo direito;

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 Esta licitação é 12.1 No julgamento das propostas será considerado o critério Menor Preço GLOBAL, permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração. Justifica-se o critério de julgamento tendo em vista que a contratação em tela envolve vários subitens que serão executados por um único licitante, dessa forma utilizou-se de agrupamento desses subitens, visando a praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do tipo menor pregão. Entende-se por agrupamento em um único lote, todos os tipos de materiais ou serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, ao mesmo local ou ambiente e que possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando assim, os princípios da competitividade e igualdade. 12.2 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer, de acordo com os procedimentos descritos no Anexo I, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela Contratante mensalmente. 12.3 A proposta deverá constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostosocorrer. 7.2 Encerrada 12.4 A(s) empresa(s) participante(s) do certame deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de preço(s) mediante planilha constando todos os custos envolvidos, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a etapa ser pago pela contratante mensalmente. 12.4.1 A Contratada deverá acatar o que está previsto na Convenção Coletiva de lances Trabalho do SINTELPES ou SEAC (vigente na data do certame). 12.4.2 No Preenchimento da sessão públicaPlanilha de Custos deverá ser observada para cada categoria profissional a tabela de Salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES ou SEAC (vigente). 12.4.3 No Preenchimento da Planilha de Custos, as planilhas de mão de obra deverão ser individualizadas por turnos, de forma que os custos dos postos de trabalhos sejam identificados por horário de trabalho em planilhas independentes. 12.5 A Administração poderá realizar diligências junto à ofertante vencedora, a proponente detentora fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos apresentadas, sendo que a identificação da melhor oferta deverá enviar pelo inclusão de informações e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 /ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (duasnão comprovados documentalmente) horas ao final da realização da sessão de lances, acarretará a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado. 7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação. 7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital. 7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta. 7.8 Conforme 12.6 A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o casoenvio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta. 12.7 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, o termo de referência durante a análise da aceitação, poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, ser facultada a presença promoção de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidadecorreção nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto ou que não se constitua em ilegalidade, garantida a isonomia. 7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.

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Samples: Adendo

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 14.1 - Esta licitação é do tipo menor preço unitário por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.2 Encerrada 14.2 - Se a etapa proposta ou lance de lances menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 14.3 - O SAAE efetuará visita técnica nas dependências da sessão públicalicitante vencedora, para comprovação das exigências constantes no Termo de Referência. O laudo da especificação técnica qualificará se a empresa está apta ou não a prestar serviços em manutenção de motores elétricos ao SAAE Sorocaba. Caso a licitante vencedora seja reprovada na inspeção, a proponente detentora equipe técnica realizará inspeção nas dependências da segunda colocada e assim sucessivamente. 14.4 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registradas em ata e publicadas pelo sistema. 14.5 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 14.5.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital. 14.6 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 14.7 - Para efeito do disposto no subitem 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 14.7.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor oferta classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ser feita no prazo máximo de 2 05 (duascinco) horas ao final da realização da sessão de minutos após o encerramento dos lances, a sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta ajustada consignando a denominaçãoinferior à melhor classificada, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ passará à condição de primeira classificada do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado.certame; 7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação. 7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de 14.7.2 - não ocorrendo interesse da Administraçãomicroempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.7.1, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7.5 Caso serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.7, na ordem classificatória, para o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital. 7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta. 7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade. 7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise exercício do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.mesmo direito;

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 Esta licitação é do tipo menor preço unitário maior desconto e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 7.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 02 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsappWhatsApp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado. 7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à a compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação. 7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital. 7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta. 7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade. 7.8.1 7.9 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 Esta licitação é 9.1. Para julgamento da proposta, será considerada como primeira classificada aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas neste certame, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, apurado conforme planilha de formação de preços constante do tipo menor preço unitário e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostosAnexo III deste edital. 7.2 Encerrada 9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.3. Se houver licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 8.538/2015. 9.4. Serão desclassificadas as propostas: 9.4.1. Que não estiverem de acordo com as condições previstas neste edital; 9.4.2. Que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.4.3. Que forem manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei n.º 8.666/93; 9.4.4. Que oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; 9.4.5. Da licitante que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, não praticar algum dos atos estabelecido neste edital e seus anexos, pratica-los fora do prazo estabelecido ou em desacordo com as especificações ou, ainda, de forma incompleta; 9.4.6. Da licitante que esteja enquadrada em alguma das vedações descritas no item 9.5. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente. 9.6. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta. 9.7. A cada desclassificação o Pregoeiro enviará, via canal eletrônico de comunicação “chat”, mensagem suspendendo a sessão públicae informando o dia e horário em que esta será retomada, a proponente detentora para convocação do licitante subsequente. 9.8. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à análise da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo documentação de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, habilitação do licitante que tiver formulado a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site mais bem classificada (se possuirarrematante), para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.9. Todas as decisões do Pregoeiro serão precedidas de mensagens, via canal eletrônico de comunicação “chat”, informando o dia e horário em que estas serão divulgadas, assim como as convocações tratadas neste instrumento convocatório. 9.10. Se a Inscrição Estadual e proposta ou o CNPJ lance melhor classificado não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance do licitante valor unitário subsequente, verificando a sua aceitabilidade e totalhabilitação, dados do licitanterepetindo este procedimento até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, bem como descrição do item, e quando for podendo negociar com o caso, a marca e modelo ofertadolicitante para obter proposta melhor. 7.3 O pregoeiro realizará 9.11. Será observada a verificação da conformidade da reclassificação das propostas para aplicação do direito de preferência. Sempre que houver nova proposta classificada em primeiro lugar quanto lugar, em decorrência de inabilitações ou desclassificações de licitantes anteriores, o pregoeiro procederá à adequação ao objeto estipuladoanálise de existência de microempresas e empresas de pequeno porte e de fornecedores que possam exercer o direito de preferência nos termos do item Erro! A origem da referência não foi encontrada.. 9.11.1. Neste caso, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contrataçãoconvocada deverá apresentar a nova proposta no prazo de duas horas a contar da convocação. 7.4 Desde que previsto 9.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o órgão ou entidade promotora licitante será declarado vencedor. 9.13. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados. 9.14. Para a formação do CADASTRO RESERVA, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos forem interessados, ao preço do primeiro colocado, na sequência da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente classificação do certame. 9.14.1. Após a declaração do vencedor, realizar análise será aberto o prazo de 24 horas para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação constarem do cadastro de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes reserva. 9.14.2. A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no 9.14.3. Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, os licitantes interessados deverão reduzir seus preços ao valor da Administraçãoproposta vencedora. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no termo de referência ou no projeto básicoartigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013. 7.5 Caso 9.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 9.16. Considerando que a adoção de margens de preferência ou direito de preferência decorrentes de nacionalização de bens ou concessão de empregos é facultativa para o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’sPoder Judiciário (conforme decisão proferida nos autos do EPAD 32077/2015), o pregoeiro diligenciará para verificar TRT3 não as adotará porque o enquadramentosistema eletrônico de compras utilizado não está adequado ao processamento destes benefícios. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital. 7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta. 7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade. 7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 Esta licitação é 9.1. Para julgamento da proposta, será considerada como primeira classificada aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas neste certame, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO apurado conforme planilha de formação de preços constante do tipo menor preço unitário e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostosAnexo III deste edital. 7.2 Encerrada 9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.3. Se houver licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 8.538/2015. 9.4. Serão desclassificadas as propostas: 9.4.1. Que não estiverem de acordo com as condições previstas neste edital; 9.4.2. Que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.4.3. Que forem manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei n.º 8.666/93; 9.4.4. Que oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; 9.4.5. Da licitante que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, não praticar algum dos atos estabelecido neste edital e seus anexos, pratica-los fora do prazo estabelecido ou em desacordo com as especificações ou, ainda, de forma incompleta; 9.4.6. Da licitante que esteja enquadrada em alguma das vedações descritas no item 9.5. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente. 9.6. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta. 9.7. A cada desclassificação o Pregoeiro enviará, via canal eletrônico de comunicação “chat”, mensagem suspendendo a sessão públicae informando o dia e horário em que esta será retomada, a proponente detentora para convocação do licitante subsequente. 9.8. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à análise da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo documentação de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, habilitação do licitante que tiver formulado a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site mais bem classificada (se possuirarrematante), para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.9. Todas as decisões do Pregoeiro serão precedidas de mensagens, via canal eletrônico de comunicação “chat”, informando o dia e horário em que estas serão divulgadas, assim como as convocações tratadas neste instrumento convocatório. 9.10. Se a Inscrição Estadual e proposta ou o CNPJ lance melhor classificado não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance do licitante valor unitário subsequente, verificando a sua aceitabilidade e totalhabilitação, dados do licitanterepetindo este procedimento até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, bem como descrição do item, e quando for podendo negociar com o caso, a marca e modelo ofertadolicitante para obter proposta melhor. 7.3 O pregoeiro realizará 9.11. Será observada a verificação da conformidade da reclassificação das propostas para aplicação do direito de preferência. Sempre que houver nova proposta classificada em primeiro lugar quanto lugar, em decorrência de inabilitações ou desclassificações de licitantes anteriores, o pregoeiro procederá à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade análise de existência de microempresas e empresas de pequeno porte e de fornecedores que possam exercer o direito de preferência nos termos do preço arrematado em relação ao estimado para a contrataçãoitem 9.3. 7.4 Desde que previsto 9.11.1. Neste caso, a convocada deverá apresentar a nova proposta no prazo de duas horas a contar da convocação. 9.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o órgão ou entidade promotora licitante será declarado vencedor. 9.13. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados. 9.14. Para a formação do CADASTRO RESERVA, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos forem interessados, ao preço do primeiro colocado, na sequência da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente classificação do certame. 9.14.1. Após a declaração do vencedor, realizar análise será aberto o prazo de 24 horas para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação constarem do cadastro de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes reserva. 9.14.2. A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no 9.14.3. Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, os licitantes interessados deverão reduzir seus preços ao valor da Administraçãoproposta vencedora. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no termo de referência ou no projeto básicoartigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013. 7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado 9.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital. 7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta. 7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade. 7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem ata divulgada no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamenteeletrônico.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 Esta licitação é do tipo menor preço unitário 13.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostoscondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.2 Encerrada 13.2. As especificações e o valor do objeto ofertado pelo arrematante, bem como a documentação de habilitação (item 14) deverão ser enviadas através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances da sessão públicae negociação, atualizada em conformidade com os lances ofertados. 13.3. Os documentos de habilitação indicados no item 14 deste instrumento, CASO não estejam anexados na plataforma, deverão ser obrigatoriamente encaminhados juntamente com a proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo proposta adequada, no mesmo prazo e e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xxindicados no item acima, no prazo máximo sob pena de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão desclassificação. 13.4. O licitante que abandona o certame, deixando de lancesenviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 13.5. O Comprador examinará a proposta ajustada consignando mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 13.6. O Comprador poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FSADU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a denominaçãoele, endereço/CEPpara orientar sua decisão. 13.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, telefone/wattsappirrisórios ou de valor zero, e-mailincompatíveis com os preços de mercado, site (exceto quando se possuir), referirem a Inscrição Estadual materiais e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados instalações de propriedade do licitante, bem como descrição do itempara os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 13.8. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço. 13.9. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o arrematante desatender as exigências deste edital, o Comprador examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e quando assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, com convocação do Fornecedor respectivo para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, a marca e modelo ofertadoassinar o Contrato ou emitir Ordem de Compra/Serviço. 7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação. 7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital. 7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta. 7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade. 7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.

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Samples: Seleção Pública De Fornecedores

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 Esta licitação é do tipo menor preço unitário e 10.1 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará pela em ordem crescente dos preços propostosapresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço do item ou menor preço do lote, sendo aceitas somente duas casas decimais. 7.2 Encerrada a etapa 10.2 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema “xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” é de lances responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da sessão públicaproposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material. 10.3 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas que será adotado o critério de MENOR PREÇO observadas as especificações técnicas, a proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xxos parâmetros mínimos de qualidade e as demais condições definidas neste Edital. 10.4 Como critério de aceitabilidade do preço será admitido como limite máximo o preço estimado pela Administração, no prazo máximo ou seja, o preço de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, referência presente nos autos. 10.5 Se a proposta ajustada consignando a denominaçãoou o lance de menor valor não for aceitável, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (ou se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado. 7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação. 7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado não atender às exigências de algum benefício direcionado às ME/EPP’sHabilitação, o pregoeiro diligenciará examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para verificar o enquadramentoque seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos 10.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e condições estabelecidas no editalaceito pelo Pregoeiro. 7.7 Erros 10.7 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem as solicitações no preenchimento prazo por ele estipulado, contado do recebimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da propostaconvocação. 7.8 Conforme o caso10.8 Verificando-se, no curso da análise, o termo descumprimento de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local requisitos estabelecidos neste Edital e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade. 7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificaçõesseus anexos, a proposta será recusadadesclassificada. 10.9 Na fase de Aceitação da Proposta, seguindo-se o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável na mesma. 10.10 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender as exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e amostra e assim sucessivamenteainda, que apresente irregularidades insanáveis.

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Samples: Pregão Eletrônico