Common use of JUNTA MÉDICA Clause in Contracts

JUNTA MÉDICA. Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposta pela Seguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de três membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. Em caso de impossibilidade da realização da perícia, devido ao desaparecimento dos sintomas ou da condição de invalidez, a Seguradora devolverá a documentação ao segurado, que ficará sem direito ao recebimento de qualquer indenização.

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Samples: www.intermacseguros.com, www.aig.com.br

JUNTA MÉDICA. Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada relacionadas ao segurado, será proposta proposto pela Seguradoraseguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias dias, a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de três membros, sendo um nomeado pela Seguradoraseguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradoraseguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. A junta médica deverá ser realizada somente quando houver divergências, do caráter da invalidez, entre o médico do segurado e o médico perito da seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. Em caso Comprovado algum tipo de impossibilidade da realização da perícia, devido ao desaparecimento dos sintomas ou da condição de invalidezfraude, a Seguradora devolverá a documentação ao seguradosuspenderá o pagamento da indenização, que ficará e iniciará os procedimentos legais objetivando o ressarcimento de eventuais despesas incorridas e indenizações pagas, sem direito ao recebimento de qualquer indenizaçãoprejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis.

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JUNTA MÉDICA. Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposta proposto pela Seguradoraseguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias dias, a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de três membros, sendo um nomeado pela Seguradoraseguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradoraseguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. A junta médica deverá ser realizada somente quando houver divergências, do caráter da invalidez, entre o médico do segurado e o médico perito da seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. Em caso Comprovado algum tipo de impossibilidade da realização da perícia, devido ao desaparecimento dos sintomas ou da condição de invalidezfraude, a Seguradora devolverá a documentação ao seguradosuspenderá o pagamento da indenização, que ficará e iniciará os procedimentos legais objetivando o ressarcimento de eventuais despesas incorridas e indenizações pagas, sem direito ao recebimento de qualquer indenizaçãoprejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis.

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JUNTA MÉDICA. Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao seguradorelacionada, será proposta pela Seguradoraseguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de três membros, sendo um nomeado pela Seguradoraseguradora, outro pelo segurado Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado Segurado, segurado, e pela Seguradoraseguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo seguradoSegurado. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. Em caso de impossibilidade da realização da perícia, devido ao desaparecimento dos sintomas ou da condição de invalidez, a Seguradora seguradora devolverá a documentação ao seguradodocumentação, que e o Segurado ficará sem direito ao recebimento de qualquer indenização.

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