JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.
Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com o objetivo de retratar a atuação da rede Cáritas nos estados em que é executado o Projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras, a proposta é construir um material de 6 episódios, que reflita o trabalho executado pelas equipes de campo no último ano. O projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras consiste em uma ação humanitária que tem o objetivo central de construir e manter instalações sanitárias e promover o acesso a direitos sociais e a condições dignas de higiene. Nesse sentido, visa atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente, migrantes e refugiados(as), e pessoas em situação de rua. Além de promover ações de acesso à água potável para beber, tomar banho e lavar roupas, o projeto Orinoco atua com Proteção, acompanhando as famílias mais vulneráveis para que tenham acesso justo e igualitário a serviços essenciais no Brasil. O atendimento conduzido por profissionais capacitados(as) para acompanhar casos de proteção visa garantir o acesso a informações seguras, promovendo a autonomia das comunidades em buscar soluções para suas necessidades, mitigar danos provenientes de violações de direitos através do referenciamento adequado e incidir para que o Estado se responsabilize em garantir a assistência necessária prevista pelas políticas públicas nacionais. A proposta é que, em todos os estados, os episódios abarquem as dimensões de WASH (água, saneamento e higiene) promoção de saúde e oferta de serviços de proteção, de forma direta e simplificada. O diferencial dos episódios será em mostrar as particularidades dos locais, suas populações, registrando os espaços de incidência e atuação que variam. É fundamental que se reflita nas entrevistas o processo de articulação em rede da Cáritas Brasileira. Mostrando que a execução corresponde a uma missão institucional de cuidado com as pessoas.
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
JUSTIFICATIVA Recentemente o CAU/MG tratou de expandir sua sede administrativa na cidade de Belo Horizonte mediante locação de novo andar – 9° andar – do mesmo edifício onde ocupa o 11° andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte. Em termos organizacionais e administrativos, o espaço físico anteriormente ocupado pela sede do CAU/MG já vinha, há muito, sendo insuficiente para o seu funcionamento, haja vista que, desde a sua instalação, demanda a locação/cessão de espaços externos para a realização de suas reuniões plenárias e de comissões e para o depósito de bens e documentos, aumentando os custos mensais de manutenção do Conselho e de recursos humanos para o deslocamento de pessoal, materiais e equipamentos. A possibilidade de retorno de atividades presenciais, ainda que em sistema de revezamento, haja vista perspectiva de encerramento da assustadora pandemia do novo Coronavírus trouxe novamente à tona esta questão; A atual sede do CAU/MG está ocupada pelas unidades administrativas: Presidência, Gerência Geral, Secretaria Geral, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Eventos, Gerência Especial de Planejamento e Gestão Estratégica, Gerência Técnica e de Fiscalização, Atendimento, Gerência Administrativa Financeira e Gerência Jurídica, sendo necessária, a locação de outros espaços externos às instalações mencionadas para a realização das reuniões Plenárias e de Comissões Permanente e Especiais. Há ainda de se mencionar a recente contratação de ocupante para a Assessoria Técnica e a iminente contração de Ouvidor(a) do CAU/MG o que limitaria ainda mais o espaço disponível. Atualmente, o quadro funcional total do CAU/MG é composto por 41 (quarenta e um) empregados, entre efetivos e de livre provimento e está prevista a contratação de mais aprovados no concurso público realizado mediante Edital n° 01/2019 durante o exercício de 2022 bem como de ocupação de cargos de livre provimento. Adiciona-se a informação de que a Autarquia possui mais 4 (quatro) estagiários (as) e 1 (uma) prestadora de serviço de limpeza e conservação. Deste total de colaboradores mencionados, 38 (trinta e oito) estão lotados na sede do CAU/MG o que culmina em uma situação de extremo desconforto e aperto para os colaboradores presentes. Complementa-se que a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações; Estima-se que a pandemia causada pelo novo coronavírus está prestes a ser normalizada haja vista o avanço da vacinação em todo país. Neste sentido, está previsto retorno dos colaboradores do CAU/MG ao regime presencial, ainda que em revezamento a partir de 02/06/2022. Este fato implica novo formato de ocupação de espaços, com maior distanciamento e aplicação de divisórias e outros cuidados. Assim sendo o espaço que era ocupado era insatisfatório para receber os colaboradores com os cuidados necessários; Passada a fase administrativa/burocrática do processo de locação, faz-se extremamente urgente e necessárias algumas adaptações no imóvel no sentido de promover a melhor comodidade e adaptação dos colaboradores à realidade de trabalho nos espaços do CAU/MG. Houve levantamento das necessidades espaciais, atuais e futuras, do CAU/MG que justificam a alteração prevista, considerando as atribuições e funcionamento de seus órgãos colegiados e da estrutura administrativa, bem como o quantitativo atual e projetado de pessoas, equipamentos e mobiliários necessários à prestação dos serviços públicos, a fim de se atender eficazmente o cumprimento das funções precípuas do CAU/MG e as medidas do imóvel ora selecionado atendem aos resultados encontrados no citado levantamento (Layouts). Na Proposta Orçamentária 2022 do CAU/MG – Plano de Ação, aprovada pelo CAU/BR através da DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0119-01/2021 de 14 de Dezembro de 2021, aprovada pelo plenário da Autarquia através da DPEMG Nº 003.7.1/2021 de 09 de Novembro de 2021, pelo Conselho Diretor pela DCD-CAUMG Nº DCD-CAU/MG Nº 156.3.5/2021 também de 09 de Novembro de 2021 e pela Comissão de Planejamento e Finanças de MG por meio da Deliberação DCPFi-CAU/MG Nº 176.3.1/2021 de 28 de outubro de 2021, visando o alcance do objetivo estabelecido no Mapa Estratégico do CAU, há Projeto Específico denominado - Mudança e adequações da nova sede e escritórios descentralizados do CAU/MG associado ao objetivo estratégico - Ter sistemas Info./infraestrutura que viabilizem gestão/atendimento dos arquitetos/urbanistas e sociedade. É latente a necessidade de um espaço adaptado que acomode todos os colaboradores e conselheiros do CAU/MG quando no cumprimento de seus compromissos institucionais, quais sejam, trabalhos diários, reuniões de cunho operacional, reuniões com convidados, reuniões de comissões, reuniões plenárias e outros. Esta ação gerará economia de recursos ao passo que não será mais necessária a locação de espaços terceirizados e nem do desgaste político de solicitar espaços a outros entes governamentais; Além das necessidades de acomodação de pessoal e equipamentos, a atual sede não oferece espaços adequados para almoxarifado, documentos, pastas de processos, livros e publicações que compõem seu acervo ou geradas para divulgação de suas ações, entre outros. Parte superior de armários ou embaixo de mesas são ocupadas por boa parte destes materiais. A distribuição de pontos de rede, elétrica, ar condicionado e posição de janelas também não estão compatíveis com a disposição das estações de trabalho. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas, em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto. Ainda sobre o espaço disponível, não há disponibilidade para possível expansão por meio de ampliação do quadro de colaboradores. Cabe mencionar que, a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Adiciona-se o fato de que, nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações. A contratação dos serviços mencionados justifica-se pela necessidade de expansão da área física da sede do CAU/MG em Belo Horizonte. Hoje o Conselho ocupa o 11° andar do Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Ribeiro, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447, Xxxxxx Funcionários, e após ações de adaptação ocupará, também, o 9° andar do mesmo edifício. A ampliação das instalações por meio de locação de pavimento tipo em edifício comercial exige algumas adaptações indispensáveis ao pleno funcionamento da autarquia, organização das atividades, conforto e saúde de seus empregados e visitantes e otimização dos processos de manutenção cotidiana do espaço. A remoção do atual piso em carpete e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés justifica-se pelo estado de conservação do revestimento existente, bem como o alto custo com sua manutenção. Além disso, a recente necessidade por ambientes o mais limpo e seguro a contaminações, dada a Pandemia do Covid-19, exige que o órgão repense toda a sua espacialidade. A instalação de divisórias internas em vidro justifica-se pela necessidade de compartimentação do espaço para o funcionamento de atividades distintas e com funcionamento simultâneo, sem que perca a integração entre as mesmas. Trata-se da delimitação das áreas de reuniões, atendimento, Assessorias de Comunicação e Eventos e espaço multiuso, o qual é utilizado para realizar reuniões plenárias, de comissões, cursos, encontros e atividades diversas dentro daquelas previstas pelo Conselho no seu atendimento à sociedade. A aquisição de louças e metais justifica-se pela necessidade de adaptação de duas instalações sanitárias às normas previstas pela NBR 9050. Dessa forma, as especificações definidas neste documento são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma eficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas (vide anexo), em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto.
Justificativas A ANP compromete-se a, sempre que exercer seu poder discricionário, expor as justificativas do ato, observando a Legislação Aplicável e atendendo às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.