JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO. A Universidade Federal de Lavras possui uma grande demanda interna para gestão da Instituição como um todo, seja na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão – PROPLAG ou em seus órgãos de aquisição e gestão de materiais e de gestão financeira. Além disso, apresenta um número reduzido de servidores técnicos administrativos para atender a grande demanda existente, bem como a impossibilidade de contratação de pessoas para trabalhos por tempo determinado. Com isso, a UFLA necessita do suporte de uma fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros deste projeto. A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, credenciada pelos Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC) e autorizada pelo Conselho Universitário (CUNI/UFLA) como fundação de apoio da UFLA, possui uma equipe técnica especializada e capacitada, sistema de gestão informatizado e online para gestão financeira de recursos provenientes de projetos realizados com a UFLA, instituições de fomento, empresas públicas e privadas dentre outros. Assim, a FUNDECC é a alternativa mais viável para a gestão administrativa deste projeto, pois, conforme estabelecido em seu Estatuto, tem como premissa o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras, assessorando a gestão e execução dos projetos. A Lei nº 8.958/94 em seu art. 1º, com redação dada pela Lei n° 12.863/13, prevê: Art. 1 As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. (Red. p/ Lei nº 12.863/13). Neste sentido se faz de suma importância a celebração de convênio de apoio com a finalidade de repassar à FUNDECC a gestão dos recursos provenientes do TED celebrado com Incra, de forma a permitir à equipe técnica da UFLA que execute a parte técnica e com isso atinja os objetivos propostos no âmbito do TED. Atualmente a UFLA encontra dificuldades na execução de projetos em decorrência das demandas de pessoal, aquisição de insumos e manutenção de bens duráveis, bem como a logística necessária à realização de cada uma das etapas das rotinas realizadas. A FUNDECC realizará a gestão administrativa, financeira, contábil e de logística, dando autonomia à equipe técnica para realizar a parte técnica do projeto dentro do padrão de excelência esperado para uma Instituição renomada como a UFLA.
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Samples: Convênio De Apoio Institucional
JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO. A Universidade Federal de Lavras possui uma grande demanda interna para gestão da Instituição como um todo, seja na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão – PROPLAG ou em seus PROPLAG, nos órgãos de aquisição e gestão de materiais e ou na área financeira (Diretoria de gestão financeiraContabilidade - Dcont), dentre outros. Além dissoPorém, para atender a essa grande demanda, apresenta um número reduzido de servidores técnicos administrativos para atender a grande demanda existenteadministrativos, bem como a impossibilidade de contratação de pessoas para trabalhos por tempo determinado. Com isso, a UFLA necessita do suporte de uma fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros deste projeto. A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, credenciada pelos Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC) e autorizada pelo Conselho Universitário (CUNI/UFLA) como fundação de apoio da UFLA, possui uma equipe técnica especializada e capacitada, sistema de gestão informatizado e online para gestão financeira de recursos provenientes de projetos realizados com a UFLA, instituições de fomento, empresas públicas e privadas dentre outros. Assim, a FUNDECC é a alternativa mais viável para a gestão administrativa deste projeto, pois, conforme estabelecido em seu Estatuto, tem como premissa o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras, assessorando a gestão e execução dos projetos. A Lei nº 8.958/94 em seu art. 3º, §1º, com redação dada pela Lei lei n° 12.863/13, 12.863/13 prevê: Art. 1 As Instituições Federais fundações de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTsapoio, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004com anuência expressa das instituições apoiadas, poderão celebrar convênios captar e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, Created in Master PDF Editor desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive sem ingresso na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. (Red. p/ Lei nº 12.863/13)conta única do Tesouro Nacional. Neste sentido sentido, faz-se faz de suma importância a celebração de convênio de apoio com a finalidade de repassar à FUNDECC a gestão dos recursos provenientes do TED celebrado com Incra, presente projeto para que esta Instituição Federal de forma a permitir à equipe técnica da UFLA que execute Ensino Superior consiga executar a parte técnica e com isso atinja atingir os objetivos propostos no âmbito do TEDpropostos. Atualmente a UFLA encontra dificuldades na execução de projetos em decorrência das demandas de pessoal, aquisição de insumos e manutenção de bens duráveis, bem como a logística necessária à realização de cada uma das etapas das rotinas realizadas. A FUNDECC realizará poderá realizar a gestão administrativa, financeira, contábil e de logística, dando autonomia à equipe técnica para realizar a parte técnica do projeto dentro do padrão de excelência esperado para uma Instituição renomada como a UFLA.
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Samples: Convenio De Apoio Institucional
JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO. A Universidade Federal de Lavras possui uma grande demanda interna para gestão da Instituição como um todo, seja na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão – PROPLAG ou em seus PROPLAG, nos órgãos de aquisição e gestão de materiais (Diretoria de Gestão de Materiais - DGM e Diretoria de gestão financeira. Além dissoMateriais e Patrimônio - DMP), área financeira (Diretoria de Contabilidade - Dcont), além disso apresenta um número reduzido de servidores técnicos administrativos para atender a grande demanda existente, bem como a impossibilidade de contratação de pessoas para trabalhos por tempo determinado. Com isso, a UFLA necessita do suporte de uma fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros deste projeto. A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, credenciada pelos Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC) e autorizada pelo Conselho Universitário (CUNI/UFLA) como fundação de apoio da UFLA, possui uma equipe técnica especializada e capacitada, sistema de gestão informatizado e online para gestão financeira de recursos provenientes de projetos realizados com a UFLA, instituições de fomento, empresas públicas e privadas dentre outros. Assim, a FUNDECC é a alternativa mais viável para a gestão administrativa deste projeto, pois, conforme estabelecido em seu Estatuto, tem como premissa o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras, assessorando a gestão e execução dos projetos. A Lei nº 8.958/94 em seu art. 3º, §1º, com redação dada pela Lei lei n° 12.863/13, 12.863/13 prevê: Art. 1 As Instituições Federais ...que as fundações de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTsapoio, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004com anuência expressa das instituições apoiadas, poderão celebrar convênios captar e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive sem ingresso na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. (Red. p/ Lei nº 12.863/13)conta única do Tesouro Nacional. Neste sentido se faz de suma importância a celebração de convênio de apoio com a finalidade de repassar à FUNDECC a gestão dos recursos provenientes do TED celebrado com Incra, presente projeto para que esta Instituição Federal de forma a permitir à equipe técnica da UFLA que execute Ensino Superior consiga executar a parte técnica e com isso atinja atingir os objetivos propostos no âmbito do TEDpropostos. Atualmente a UFLA encontra dificuldades na execução de projetos em decorrência das demandas de pessoal, aquisição de insumos e manutenção de bens duráveis, bem como a logística necessária à realização de cada uma das etapas das rotinas realizadas. A FUNDECC realizará poderá realizar a gestão administrativa, financeira, contábil e de logística, dando autonomia à equipe técnica para realizar a parte técnica do projeto dentro do padrão de excelência esperado para uma Instituição renomada como a UFLA.
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Samples: Partnership Agreement
JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO. A Universidade Federal de Lavras possui uma grande demanda interna para gestão da Instituição como um todo, seja na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão – PROPLAG ou em seus PROPLAG, nos órgãos de aquisição e gestão de materiais (Diretoria de Gestão de Materiais - DGM e Diretoria de gestão financeira. Além Materiais e Patrimônio - DMP), área financeira (Diretoria de Contabilidade - Dcont), e além disso, apresenta um número reduzido de servidores técnicos administrativos para atender a grande demanda existente, bem como a impossibilidade de contratação de pessoas para trabalhos por tempo determinado. Com isso, a UFLA necessita do suporte de uma fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros deste projeto. A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, credenciada pelos Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC) e autorizada pelo Conselho Universitário (CUNI/UFLA) como fundação de apoio da UFLA, possui uma equipe técnica especializada e capacitada, sistema de gestão informatizado e online para gestão financeira de recursos provenientes de projetos realizados com a UFLA, instituições de fomento, empresas públicas e privadas dentre outros. Assim, a FUNDECC é a alternativa mais viável para a gestão administrativa deste projeto, pois, conforme estabelecido em seu Estatuto, tem como premissa o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras, assessorando a gestão e execução dos projetos. A Lei nº 8.958/94 em seu art. 3º, §1º, com redação dada pela Lei lei n° 12.863/13, 12.863/13 prevê: Art. 1 As Instituições Federais ...que as fundações de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTsapoio, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004com anuência expressa das instituições apoiadas, poderão celebrar convênios captar e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive sem ingresso na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. (Red. p/ Lei nº 12.863/13)conta única do Tesouro Nacional. Neste sentido se faz de suma importância a celebração de convênio de apoio com a finalidade de repassar à FUNDECC a gestão dos recursos provenientes do TED celebrado com Incra, presente projeto para que esta Instituição Federal de forma a permitir à equipe técnica da UFLA que execute Ensino Superior consiga executar a parte técnica e com isso atinja atingir os objetivos propostos no âmbito do TEDpropostos. Atualmente a Este documento PDF foi editado com o Icecream PDF Editor. Atualize para a versão PRO para remover a marca d'água. UFLA encontra dificuldades na execução de projetos em decorrência das demandas de pessoal, aquisição de insumos e manutenção de bens duráveis, bem como a logística necessária à realização de cada uma das etapas das rotinas realizadas. A FUNDECC realizará poderá realizar a gestão administrativa, financeira, contábil e de logística, dando autonomia à equipe técnica para realizar a parte técnica do projeto dentro do padrão de excelência esperado para uma Instituição renomada como a UFLA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO. A Universidade Federal de Lavras possui uma grande demanda interna para gestão da Instituição como um todo, seja na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão – PROPLAG ou em seus PROPLAG, nos órgãos de aquisição e gestão de materiais e materiais, área financeira (Diretoria de gestão financeira. Além dissoContabilidade - Dcont), além disso apresenta um número reduzido de servidores técnicos administrativos para atender a grande demanda existente, bem como a impossibilidade de contratação de pessoas para trabalhos por tempo determinado. Com isso, a UFLA necessita do suporte de uma fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros deste projeto. A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, credenciada pelos Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC) e autorizada pelo Conselho Universitário (CUNI/UFLA) como fundação de apoio da UFLA, possui uma equipe técnica especializada e capacitada, sistema de gestão informatizado e online para gestão financeira de recursos provenientes de projetos realizados com a UFLA, instituições de fomento, empresas públicas e privadas dentre outros. Assim, a FUNDECC é a alternativa mais viável para a gestão administrativa deste projeto, pois, conforme estabelecido em seu Estatuto, tem como premissa o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras, assessorando a gestão e execução dos projetos. A Lei nº 8.958/94 em seu art. 3º, §1º, com redação dada pela Lei lei n° 12.863/13, 12.863/13 prevê: Art. 1 As Instituições Federais ...que as fundações de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTsapoio, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004com anuência expressa das instituições apoiadas, poderão celebrar convênios captar e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive sem ingresso na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. (Red. p/ Lei nº 12.863/13)conta única do Tesouro Nacional. Neste sentido se faz de suma importância a celebração de convênio de apoio com a finalidade de repassar à FUNDECC a gestão dos recursos provenientes do TED celebrado com Incra, presente projeto para que esta Instituição Federal de forma a permitir à equipe técnica da UFLA que execute Ensino Superior consiga executar a parte técnica e com isso atinja atingir os objetivos propostos no âmbito do TEDpropostos. Atualmente a UFLA encontra dificuldades na execução de projetos em decorrência das demandas de pessoal, aquisição de insumos e manutenção de bens duráveis, bem como a logística necessária à realização de cada uma das etapas das rotinas realizadas. A FUNDECC realizará poderá realizar a gestão administrativa, financeira, contábil e de logística, dando autonomia à equipe técnica para realizar a parte técnica do projeto dentro do padrão de excelência esperado para uma Instituição renomada como a UFLA.
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Samples: Termo Aditivo Ao Convênio