Lei aplicável e tribunal competente Cláusulas Exemplificativas

Lei aplicável e tribunal competente. A presente Xxxxxxx reger-se-á pelas leis da Suíça, excluindo todos os princípios sobre conflitos de leis e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Bens. Os tribunais comuns competentes serão os tribunais da sede da Leica Geosystems AG em Balgach, Suíça. O Licenciador poderá invocar, de acordo com o seu único critério, os tribunais judiciais correspondentes ao domicílio ou local de actividade do Licenciado.
Lei aplicável e tribunal competente. O contrato público deve ser realizado e interpretado de acordo com a lei belga. As partes comprometem-se a executar seriamente os seus compromissos para garantir a boa execução do presente contrato. Em caso de litígio ou divergência de opinião entre a Entidade Contratante e o concorrente seleccionado, as partes irão consultar-se mutuamente para encontrar uma solução. Se o acordo estiver faltando, os tribunais de Bruxelas são os únicos tribunais competentes para resolver o litígio. Ver também o ponto 4.17 “Litígio (Art. 73)”.
Lei aplicável e tribunal competente. O contrato público deve ser realizado e interpretado de acordo com a lei belga. As partes comprometem-se a executar seriamente os seus compromissos para garantir a boa execução do presente contrato. Em caso de litígio ou divergência de opinião entre a entidade adjudicante e o proponente seleccionado, as partes irão consultar-se mutuamente para encontrar uma solução. Se o acordo estiver faltando, os tribunais de Bruxelas são os únicos tribunais competentes para resolver o litígio.
Lei aplicável e tribunal competente. 11.1 Ao processo de consulta, às propostas, à adjudicação e à encomenda é aplicável a lei portuguesa. 11.2 Quaisquer diferendos resultantes da consulta e/ou da encomenda serão submetidos ao tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. A criação desta matriz, tem como principal objetivo comunicar a todos os colaboradores quais as ações inseguras, bem como balizar essas consequências, a fim das regras e penalidades se tornarem claras para todos.

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  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • DO FORO COMPETENTE Qualquer divergência surgida por motivo de aplicação das normas deste Acordo será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento.

  • FORO COMPETENTE As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação da presente convenção, tanto em relação às cláusulas normativas quanto às obrigacionais.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.