Obrigações deontológicas Cláusulas Exemplificativas

Obrigações deontológicas. Qualquer descumprimento de uma ou mais das cláusulas deontológicas pode levar à exclusão do candidato, do proponente ou do proponente seleccionado de outros contratos públicos celebrados com a CTB. Durante a vigência do contrato, o proponente seleccionado e a sua equipe respeitam os direitos humanos e comprometem-se a não ir contra os costumes políticos, culturais ou religiosas do país beneficiário. O proponente ou proponente seleccionado é obrigado a respeitar as normas laborais fundamentais, que são acordadas internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), nomeadamente as convenções sobre liberdade sindical e negociação colectiva, sobre a eliminação do trabalho forçado e obrigatório, sobre a eliminação da discriminação de emprego e profissional e sobre a abolição do trabalho infantil. Qualquer tentativa de um candidato ou de um proponente no sentido de obter informações confidenciais, proceder a acordos ilícitos com os concorrentes ou influenciar a comissão de avaliação ou a entidade adjudicante no decurso da investigação, esclarecimento, avaliação das propostas e os procedimentos da comparação dos candidatos, vai levar à rejeição da aplicação ou da proposta. Além disso, a fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e controlo da execução do contrato, é estritamente proibido ao proponente seleccionado para a oferecer, directa ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer outra vantagem material ou imaterial, de qualquer valor, para os funcionários da entidade adjudicante que estão, directa ou indirectamente, envolvidos no seguimento e/ou controle da execução do contrato, independentemente da sua posição hierárquica. Qualquer proposta será rejeitada e qualquer contrato (público) será cancelado, uma vez que parecer que a adjudicação do contrato ou o seu desempenho induziu a transferência de ‘despesas comerciais extraordinárias’. Despesas comerciais extraordinárias são quaisquer comissões que não são mencionadas no contrato principal ou que não resultam de um contrato em boa e devida forma referindo-se a esse contrato, quaisquer comissões que são pagas para nenhum serviço jurídico real, quaisquer comissões transferidas para um paraíso fiscal, quaisquer comissões transferidas para um beneficiário que não seja claramente identificado ou para uma empresa que, obviamente, serve apenas como aparência. O proponente seleccionado do contrato público compromete-se a fornecer, mediante a demanda da ...

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