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Common use of LEVANTAMENTO DE MERCADO Clause in Contracts

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo a natureza do objeto em questão e visando garantir um processo licitatório transparente e legal, a escolha pelo regime de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia no mercado nacional aptas a realizar obras e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativas. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentária, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão a contratação, com base em um projeto básico e plantas específicos. A utilização da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão pública, fornecendo uma base sólida para a pesquisa de preços de mercado e assegurando a conformidade com normas e regulamentos. A transparência e a legalidade são prioridades neste processo, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizes, a administração pública busca não apenas garantir a eficiência na execução do contrato, mas também reforçar a confiança dos participantes da licitação e da comunidade como um todo.

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Samples: Licitations and Public Contracts, Estudo Técnico Preliminar, Estudo Técnico Preliminar

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo a natureza do objeto em questão e visando garantir um processo licitatório transparente e legalApós levantamento, a escolha pelo regime não identificamos alternativas de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia solução no mercado nacional aptas para o problema apresentado que não seja a realizar obras e serviços sob essa modalidadeaquisição na forma descrita neste estudo. Essa abordagem promove uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativas. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentária, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão Para a contratação, verificou-se contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração, no intuito de identificar melhores práticas, metodologias e soluções que melhor se adequassem a nossa necessidade. Na oportunidade, constatamos que a forma de contratação é similar aos modelos em outras contratações no âmbito da Administração Pública. Salienta-se ainda que esta é a forma atual adotada, atendendo perfeitamente às necessidades da administração. Desta forma a contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com base em um projeto básico critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e plantas específicos. A utilização 34, todos da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Lei Federal nº 7.98314.133/2021. O valor estimado da contratação foi elaborado seguindo as regras previstas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de 08 de abril de 2013cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e às diretrizes da publicação "Orientações para os respectivos cálculos, os quais foram utilizados para elaboração do orçamento estimativo: I – Contratações similares de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão públicaoutros entes públicos, fornecendo uma base sólida para a pesquisa de preços de mercado em execução ou concluídos nos 180 (cento e assegurando a conformidade com normas e regulamentos. A transparência e a legalidade são prioridades neste processooitenta) dias anteriores, II – Pesquisa publicada em mídia especializada, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizes, a administração pública busca não apenas garantir a eficiência na execução do contrato, mas também reforçar a confiança dos participantes da licitação e da comunidade como um todo.sítios eletrônicos especializados;

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Samples: Uniform Acquisition Agreement

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo Tabela SINAPI e SICRO A falta de levantamento de mercado pode ser justificada considerando que para este certame sera utilizado o maior desconto sobre a natureza do objeto em questão Tabela SINAPI e visando garantir um processo licitatório transparente e legal, a escolha pelo regime de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia no mercado nacional aptas a realizar obras e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativasSINCRO como referências para os preços dos serviços. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará Tabela SINAPI e o SINCRO são fontes confiáveis que abrangem uma abordagem criteriosa ampla gama de serviços e insumos utilizados na elaboração da planilha orçamentáriaconstrução civil, acompanhada da memória incluindo muitos dos serviços necessários para as atividades de cálculomanutenção e reformas das instalações físicas do Batalhão. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão a contrataçãoPortanto, com base em um projeto básico e plantas específicos. A utilização da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão pública, fornecendo essas referências podem fornecer uma base sólida para estimar os custos envolvidos sem a pesquisa necessidade de preços realizar um levantamento de mercado separado. As tabelas SINAPI e assegurando SINCRO são atualizadas regularmente e refletem os preços médios praticados no mercado de construção civil, o que permite uma padronização dos preços dos serviços em cada região do país. Isso facilita para a conformidade com normas e regulamentos. A transparência e a legalidade são prioridades neste processo, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do equidade no processo licitatório. Realizar um levantamento de mercado demanda tempo e recursos financeiros para coletar e analisar informações sobre os preços praticados pelos fornecedores. Ao seguir utilizar a Tabela SINAPI e o SINCRO como referência, é possível economizar tempo e recursos, uma vez que essas diretrizesinformações já estão consolidadas e disponíveis para consulta pública. As Xxxxxx XXXXXX é elaborada pelo governo federal em parceria com os estados e municípios, a administração pública busca não apenas garantir a eficiência na execução do contratoenquanto o SINCRO é desenvolvido por órgãos técnicos especializados. Portanto, mas também reforçar a confiança dos participantes da licitação essas referências são reconhecidas pela sua credibilidade e da comunidade como um todoconfiabilidade, o que reduz o risco de distorções nos preços estimados.

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Samples: Registro De Preços

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo 4.1. Foram analisadas aquisições semelhantes feitas por outros órgãos do Poder Público, por meio de consulta a natureza do objeto em questão outros editais, com o objetivo de identificar novas metodologias, tecnologias e visando garantir um processo licitatório transparente e legal, a escolha pelo regime inovações contratuais que melhor atendessem as necessidades exposta neste ETP. 4.2. Destaca-se que o levantamento de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia no mercado nacional aptas a realizar obras e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativas. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentária, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão a contratação, com base em um projeto básico e plantas específicosoutros editais não logrou êxito, pois foi identificado outra solução que não seja a aquisição por meio de procedimento licitatório, mediante registro de preços na qual a Administração não possui a obrigatoriedade de realizar a contratação da totalidade dos itens em tela. 4.3. A utilização da referência da planilha orçamentáriaHaja vista, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinhatratar-se às melhores práticas de gestão públicaaquisição de bens comuns, fornecendo uma base sólida para a pesquisa de preços que são facilmente encontrados no mercado, há muitas opções de mercado diferenciadas para essa aquisição, o que abre uma ampla concorrência para possíveis fornecedores. 4.4. Considerando as contratações realizadas por outros órgãos públicos (Portal Nacional de Compras Públicas e assegurando a conformidade com normas e regulamentos. A transparência e a legalidade são prioridades neste processoRadar), e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizes, a administração pública busca não apenas garantir a eficiência na execução do contrato, mas também reforçar a confiança dos participantes da licitação e da comunidade como um todoo balizamento deverá conter preços públicos para embasar o preço base para os itens que compõem o Termo de Referência.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo Neste tópico urge a natureza importância de pesquisar e determinar as soluções capazes de atender satisfatoriamente a necessidade administrativa alinhadas aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Todos os itens são materiais comuns, encontrados usualmente no mercado e a forma de escolha do objeto em questão e visando garantir um processo licitatório transparente e legalfornecedor deverá ser por Pregão Eletrônico. Na forma do disposto no art. 18, §1º, da Lei Federal 14.133/2021, quando do levantamento de mercado, para fins de identificação das possíveis soluções existentes, a escolha pelo regime equipe de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia no mercado nacional aptas planejamento deve evidenciar o problema a realizar obras ser resolvido e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove a sua melhor solução, realizando uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativas. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentária, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão a contrataçãoanálise comparativa entre as soluções identificadas, com base em um projeto básico objetivo de identificar a solução que apresente maior vantajosidade econômica, ganhos de eficiência administrativa, continuidade sustentável social e plantas específicosambiental, incorporação de tecnologias, possibilidade de compra e opções menos onerosas à Administração Pública Estadual. A utilização da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, Pontuamos que será publicado a intenção de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão pública, fornecendo uma base sólida para a pesquisa registro de preços para manifestações de mercado e assegurando interesse dos itens citados no item 8, resta justificada a conformidade com normas e regulamentosnecessidade da presente contratação ser por Sistema de Registro de Preço, conforme disposto no art. A transparência e a legalidade são prioridades neste processo86º, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizes, a administração pública busca não apenas garantir a eficiência na execução do contrato, mas também reforçar a confiança dos participantes da licitação e da comunidade como um todo.Lei Federal 14.133/2021:

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Samples: Pregão Eletrônico

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alterna- tivas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a natureza contratar. (inciso V do objeto em questão § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021) a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e visando garantir um processo licitatório transparente e legalentida- des, com objetivo de identificar a escolha pelo regime de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas novas metodologias, tecno- logias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administra- ção; Foram efetuadas pesquisas de engenharia no mercado nacional aptas abrangentes para avaliar os preços e e- xaminar contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades. O objetivo foi iden- tificar possíveis novas metodologias, tecnologias, inovações ou características de móveis que pudessem agregar valor ao projeto, ainda garantir a realizar obras e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove uma concorrência mais amplapadronização dos espaço públicos, permitindo à administração pública obter vantagens significativas. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentáriaevi- tando cores, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão a contratação, outros diferentes. Essas pesquisas foram realizadas com base em um projeto básico e plantas específicos. A utilização da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, o intuito de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão pública, fornecendo uma base sólida para a pesquisa de preços de mercado e assegurando a conformidade com normas e regulamentos. A transparência e a legalidade são prioridades neste processo, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizes, a administração pública busca não apenas garantir a maior vantagem possível em termos de conveniência, economia e eficiência na execução do contratopara as futuras aquisições, mas também reforçar bem como para assegurar a confiança dos participantes aplicação adequada desses bens móveis nos novos ambientes. Dessa forma, estamos comprometidos em garantir que os recursos públicos sejam utilizados da licitação ma- neira mais eficaz e da comunidade como um todobenéfica possível.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo 9.1. Visando verificar as soluções de mercado foi realizado levantamento de contratações realizadas por órgãos e entidades públicas, bem como realizada pesquisa de mercado com empresas especializadas na área e consultados certames licitatórios promovidos recentemente por órgãos da administração pública. 9.2. Após levantamento no mercado local constatou-se que o órgão responsável pela pasta ambiental do município não executa os serviços objeto destes estudos preliminares, portanto, seus serviços não foram citados como solução. 9.3. Logo, considerando as peculiaridades do objeto não se apresentam elencáveis outras soluções que não a natureza de contratação de empresa especializada precedida de licitação; 9.4. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, bem como termos de referência, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após a análise, foi possível concluir que não há variações quanto à aquisição do objeto em questão e visando garantir um processo licitatório transparente e legaltela. Assim, a escolha pelo regime variação se dá pela modalidade de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia no mercado nacional aptas licitação aplicada a realizar obras e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativas. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentária, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão a contratação, com base em um projeto básico e plantas específicos. A utilização da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão pública, fornecendo uma base sólida para a pesquisa de preços de mercado e assegurando a conformidade com normas e regulamentos. A transparência e a legalidade são prioridades neste processo, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizescada caso, a administração pública busca não apenas garantir a eficiência na execução do contrato, mas também reforçar a confiança dos participantes depender da licitação e da comunidade como um todopermissibilidade normativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo A solução a natureza ser contratada é enquadrada na situação de empresa especializada, com comprovada experiência em manutenção de sistema de transporte vertical (elevadores) semelhantes àquele que faz parte do objeto em questão e visando garantir um processo licitatório transparente e legal, a escolha pelo regime de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia no mercado nacional aptas a realizar obras e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativasescopo da contratação. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentária, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão contratação pretendida não demanda a contratação, com base em um projeto básico e plantas específicosrealização consulta ou audiência pública. A utilização da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão pública, fornecendo uma base sólida para a pesquisa de preços de mercado deve levar em consideração as características do sistema de elevadores do prédios do Bacen, em Brasília, buscando referências as mais semelhantes possíveis ao que se tem na autarquia. Conforme determina o Art. 23 da Lei 14.133/2021, o valor estimado da contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado. Foram considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e assegurando as quantidades a conformidade serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades dos sistemas considerados e do local de execução do objeto. O valor estimado para a contratação baseou-se, portanto, em pesquisa realizada em contratos da administração pública com normas características e regulamentoscomplexidade similares às do sistema de transporte vertical instalado no Edifício-Sede e no Edifício da UniBC, inclusive com fornecimento de peças de reposição. A transparência e a legalidade são prioridades neste processo, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizesApresenta-se, a administração pública busca não apenas garantir seguir, um quadro contendo o valor mensal e o custo médio por elevador em alguns contratos vigentes: Note-se que a eficiência na execução tabela supra exibe também o valor projetado (em razão de reajuste anual) do contratocontrato atual do Bacen para os elevadores que atendem às torres do Ed. Sede, mas também reforçar para fins de comparação. Para a confiança dos participantes da licitação e da comunidade como um todocontagem de elevadores (quantidade): “1” para unidades mais comuns; “0,5” para plataformas com 2 paradas; “1,3” para elevadores do tipo cargueiro de grande porte.

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Samples: Serviços De Manutenção De Elevadores