E D I T A L -
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 7.148 de 28 de dezembro de 20231, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007. Entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA REALIZAÇÃO: 12 DE JULHO DE 2024.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 HORAS
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei nº 14.133/21.
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio:(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a).
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXX-X%X0%X0-0.000.xxx
1.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste edital.
1.2. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e formas diferentes, bem como encaminhados por Fax ou outros meios eletrônicos.
1.3. Nesta licitação não será permitida a participação de:
1.3.1. Organizações Sociais;
1.3.2. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
1.3.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.3.4. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
1.3.4.1. O impedimento de que trata o item 1.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
1.3.4.2. Para verificação de eventuais impedimentos, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 7.148/20232 e no Item 1.3.4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, serão consultados os seguintes cadastros:
1.3.4.2.1. Registro de Sanções Administrativas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé;
1.3.4.2.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)3;
1.3.4.2.3. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)4;
1.3.4.2.4. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU)5;
1.3.4.2.5. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU)6;
3 Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX ou xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
4 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ou xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ 5 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
6 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
1.3.4.2.6. Restrição de Contratar com a Administração Pública do Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF7;
1.3.4.2.7. Certidão de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP8.
1.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
1.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
1.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
1.3.8. Autor do anteprojeto ou projeto básico, pessoa física ou jurídica;
1.3.9. Empresa, isoladamente ou consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%( cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
1.3.10. Cooperativa de mão de obra.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
2.1. Será permitida a participação de consórcio.
2.2. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições:
2.2.1. É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.2.2. Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação.
2.2.3. O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e:
2.2.3.1. Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representaras consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
2.2.3.2. Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
2.2.3.3. As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última
7 xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx
8 xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx
hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.
2.2.4. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
2.2.4.1. Ser empresa nacional;
2.2.4.2. Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,
2.2.4.3. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
2.2.5. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
2.2.6. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico- profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado.
2.2.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no Item 2.2.4.
2.2.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar da presente Pregão Eletrônico devem ser credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
3.4. A participação da licitante neste Pregão Eletrônico se dará por meio da Plataforma, na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.5. O acesso ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica promovida por esta Prefeitura, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do sistema.
3.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.8. A licitante deverá promover de forma prévia a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através do Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, junto à respectiva Central de Operações da Plataforma, antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços.
3.9. A participação na licitação está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
3.9.1. Proposta de Preços, com todas as especificações do objeto da licitação e demais documentos constantes no Item 4 deste edital.
3.9.2. Os licitantes enquadrados como ME / EPP deverão informar em campo próprio da Plataforma, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado.
3.9.3. O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto, até a sua entrega no local fixado neste edital.
4.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4.4. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
4.5. O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio da plataforma.
4.6. O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06.
4.7. O tratamento diferenciado dado a ME/EPP consta detalhado no item 8 deste edital.
4.8. O objeto ofertado deverá atender plenamente as especificações contidas no Termo de Referência.
4.9. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.
4.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
4.11. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.12. Não será admitida oferta inferior à quantidade mínima proposta neste Edital.
4.13. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação que possibilite a identificação prévia da empresa.
5. PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DO FORNECIMENTO
5.1. A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente a documentação de habilitação, em papel que identifique(razão social, endereço completo, números de telefone, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todas as informações e documentos exigidos nos itens 4.2 a 4.6, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, no prazo estipulado no item 7.9, deste edital, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
5.2. Na proposta escrita, deverá conter:
5.2.1. Especificação clara e completa dos itens vencidos, em conformidade com o Termo de Referência, obedecendo às mesmas características dos itens ofertados na proposta eletrônica, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado.
5.2.2. Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar de acordo com o lance final ofertado ou valor negociado em sessão pública, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
5.2.3. A indicação da marca e modelo, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados.
5.2.4. Execução de acordo com as necessidades da Prefeitura, e conformidade com as condições contidas no Termo de referência, em prazo a ser definido em contrato a ser assinado entre as partes, devendo ainda ser observado o item 13 deste edital.
5.2.5. A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.2.6. Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado em até 30 dias úteis após a entrega do produto com a devida da nota fiscal.
5.2.7. A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta do licitante que não as apresentar.
5.2.8. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data da realização da sessão pública do certame.
5.2.9. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado anteriormente.
5.2.10. Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
6. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO
6.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4. O licitante que tiver sua proposta desclassificada e desejar recorrer da decisão deverá observar o item 10 deste edital.
6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.6. A redução mínima aplicável a cada lance será de 1% (um por cento).
6.7. O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.8. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
6.9. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
6.10. Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei nº 14.133/21, será adotado o modo disputa aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei nº 14.133/21.
6.11. A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei nº 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores à proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si.
6.12. O pregoeiro inicia a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
6.13. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.17. Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.18. Para julgamento será adotado o critério de menor valor do lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
6.19. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.20. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei nº 14.133/21.
6.21. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
6.22. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.23. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.24. Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.25. Da vencedora na fase de lances, será exigida AMOSTRA, conforme item 10 do Termo de Referência.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de Habilitação ora listados deverão ser inseridos na plataforma do Pregão Eletrônico pelo(s) licitante(s) vencedor(es), após a fase de lances e aceitação de preços. A solicitação para a inserção dos documentos será realizada via chat pelo Pregoeiro, para que o licitante a faça no prazo de até 02 (duas) horas. A critério do Pregoeiro, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado.
7.2. Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
7.2.2. Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
7.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e
presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel, conforme exigido nos itens 5.1 e 7.9.
7.5. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.6. Será permitida, para qualquer fim, a verificação pelo Pregoeiro e equipe de apoio dos documentos de habilitação por meio de processo eletrônico de comunicação à distância, sendo assegurado aos demais licitantes o acesso às informações constantes dos sistemas.
7.7. Todos os documentos exigidos para habilitação, que estiverem disponíveis para livre acesso pela internet, poderão ser obtidos, ou confirmados, diretamente, pelo Pregoeiro, podendo inclusive ser dispensado o encaminhamento desses documentos pelo licitante.
7.8. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias ou ao prazo contido no item 7.1., o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, solicitando, via chat, o envio dos documentos para verificação da habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.9. Os documentos da empresa vencedora relativos à habilitação deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, autenticada por cartório competente; ou por qualquer processo de cópia, autenticados por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação dos respectivos originais no momento da entrega dos documentos físicos); por publicação em órgão de imprensa oficial, ou, ainda, por declaração de autenticidade firmada por advogado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (Item 6.23), grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente;, apresentando externamente os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé Secretaria de Administração - Licitações e Contratos –
A/C Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000
7.10. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 17 deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.11. A critério do Pregoeiro, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado.
7.12. Independente de manifestação do Pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
7.13. Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou neste edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data do certame, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para ocorrer a licitação.
7.14. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.
7.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
7.16. Para fins de habilitação o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data de apresentação dos documentos de habilitação. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.17. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para efetuar o fornecimento no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.18. Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente).
7.19. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores.
7.20. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.21. Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
7.22. Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.23. Apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha fornecido bens de características técnicas equivalentes ou
superiores ao objeto, nos termos do §1º artigo 67 da Lei 14.133/21, sendo capaz de proceder com o fornecimento dos produtos em conformidade com as especificações estipuladas neste edital.
7.24. Declarar que disporá, para a execução do contrato, de pessoal qualificado, aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação, e que aceita como válidas as condições para a realização dos serviços conforme constam da proposta apresentada, firmada pelo seu representante legal e pelo seu Responsável Técnico.
7.25. Comprovar que possui responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho;
7.26. Apresentar registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico;
7.27. Apresentar comprovação de autorização para uso de produtos químicos (Conforme regulamentação da ANVISA).
7.28. Apresentar declaração de vistoria assinada pelo servidor responsável ou declaração de dispensa de vistoria, conforme modelo que será disponibilizado como anexo do edital. A realização da vistoria não é obrigatória e poderá ser substituída por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo que será disponibilizado como anexo do edital;
III – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.29. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.30. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.31. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa.
7.32. Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.33. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa.
7.34. Declaração em atendimento ao artigo 68, inciso VI da Lei nº 14.133/21 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos.
IV – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.35. Certidão negativa sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço).
7.36. Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.9
V – OUTROS DOCUMENTOS
7.37. Apresentar DECLARAÇÃO UNIFICADA (Anexo II);
7.38. Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
7.39. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7.40. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
7.41. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/21 e deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
8.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.2. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
8.1.3. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1° e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
8.1.4. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9 Súmula 50 TCESP: Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
8.1.5. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação.
8.1.6. Caso ocorra a situação de empate descrita acima, o Pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de 5 (cinco) minutos.
8.2. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na mesma situação deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro aceitar apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa, será considerada arrematante pelo Pregoeiro, que encerrará a disputa do item e convocará o licitante a apresentar a documentação de habilitação.
8.4. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
8.5. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
8.6. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, observadas as disposições deste Edital.
8.7. O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
8.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, devidamente justificada e autorizada pelo Pregoeiro. Deverá o licitante ainda apresentar, tanto na plataforma eletrônica quanto no envelope ‘documentação’, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.
8.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para apresentar os documentos de habilitação, ou anular a licitação.
9. DOS RECURSOS E DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
9.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico da Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Posteriormente deverá formalizar diretamente na Plataforma do Pregão Eletrônico os memoriais, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
9.2. O licitante poderá incluir peça recursal, bem como contrarrazões de que trata o item 9.4 e demais documentos, em campo próprio, via upload, no sistema de licitações, acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação.
9.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade competente, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.5. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
9.6. Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza, se forem enviados fisicamente, devem ser destinados ao Pregoeiro e protocolados junto ao endereço constante no item 7.9 do edital, obedecendo ao prazo de 03 (três) dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, devendo fazer menção ao número do Pregão Eletrônico.
9.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
9.10. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado.
9.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
9.12. Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados no prazo e condições estabelecidos no item 8.9.
9.13. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.15. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à Autoridade competente que poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por motivo de conveniência e oportunidade, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
10. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
10.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE através da plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
10.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4. Todas as perguntas e respostas serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
10.5. Caberá à autoridade competente receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, bem como contar com o auxílio do Pregoeiro.
10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.7. Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
11. DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo IV, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.4. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da ata:
a) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;
b) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ);
c) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, havendo a impossibilidade da obtenção dos documentos por meio eletrônico, será a adjudicatária notificada para que providencie o envio da documentação sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para apresentar os documentos de habilitação nos termos definidos neste edital.
11.6. Até a assinatura do instrumento a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
11.6.1. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 11.4, supra.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Para a efetivação do objeto deste certame será firmado instrumento contratual entre o órgão responsável e a empresa detentora da Ata, o qual conterá as demais obrigações da contratada.
12.2. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
12.3. Na hipótese de detentor da ata não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outros licitantes que compõe o cadastro de reservas ou aqueles remanescentes do pregão, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
12.4. As demais condições relacionadas ao fornecimento do objeto estão definidas na minuta da Ata de Registro de Preços, e na minuta de contrato, anexos a este edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE E DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Os requisitos para contratação, condições de entrega e execução e as obrigações da contratante e contratada estão definidas no Termo de Referência, anexo VI, e no Contrato, anexo V deste edital.
13.3. Os critérios de recebimento e aceitação do material e de fiscalização e gestão, bem como as condições de pagamento estão previstos no Contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1. As regras acerca dos pagamentos são as estabelecidas em Termo de Referência e anexos.
15. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA
15.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
ata promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
15.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o(s) detentor(es) da(s) ata(s) será(ão) convocado(s) para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3. O(s) Detentor(es) que não aceitar(em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4. A ordem de classificação do(s) detentor(es) que aceitar(em) reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5. No caso da impossibilidade de redução de preços para equiparação aos valores de mercado, será produzido ato administrativo suspendendo a eficácia do registro de preços. Tal ato poderá suspender os efeitos parciais ou totais da respectiva ata.
15.6. Quando o preço de registrado tornar-se inferior ao preço praticado e o(s) detentor(es) da ata não puder(em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.7. Se constatado o desequilíbrio, liberar o detentor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
15.8. Convocar os demais classificados para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.9. Não havendo êxito nas negociações, proceder-se-á com a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.10. As regras acerca do reajustamento em sentido geral dos valores registrados em ata e em eventuais contratos estão estabelecidas no Termo de Referência e nas minutas dos referidos termos, anexos a este edital.
15.11. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.12. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.13. A extinção do registro de preços relativamente a um fornecedor, mesmo sendo aquele detentor da ata de registro de preços, não afeta a ata como um todo, prevalecendo o registro aos demais fornecedores.
15.14. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. Por razão de interesse público; ou
II. A pedido do fornecedor.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no item 15.11.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; ou desatender aos prazos do item 8.9 deste instrumento convocatório - se microempresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
17.1.1. Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 11.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
17.1.2. Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
17.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
17.1.4. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
17.1.5. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
17.1.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.2. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município10 e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A simples participação na presente licitação, caracterizada pela entrega da proposta para participar do certame, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
18.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
18.4. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações em Diário Oficial do Município11, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
18.5. Os atos pertinentes a este procedimento, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- oficial, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11 de fevereiro de 2016, no Sítio Oficial do Município da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>, e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx), em obediência ao caput do art. 7º, art. 64, e art. 135, tudo do Decreto Municipal nº 7.148, de 28 de dezembro de 2023, que dispôs sobre as normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé12, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolidou a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
18.6. Os demais atos, tais como: julgamento das fases licitatórias (habilitação/ Inabilitação e Julgamento das propostas, conforme aplicável), interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx>, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>, link <licitações>.
18.7. Os casos omissos serão regulados pela legislação citada no preâmbulo deste Edital, sendo apreciados e decididos pelo Pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação da Autoridade Competente.
18.8. Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura.
12 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXX-X%X0%X0-0.000.xxx
18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório a qualquer momento, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
18.10. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
18.11. Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
18.12. Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
18.13. Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
18.14. O Pregoeiro, conforme o caso, poderá relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
18.15. Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
19. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Proposta de Preços;
Anexo II – Declaração Unificada;
Anexo III- Declaração Técnica;
Anexo IV- Declaração de Dispensa de Vistoria
Anexo V– Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII– Termo de Referência;
Anexo IX – Estudo Técnico Preliminar
Estância Turística de Tremembé, 25 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X (MODELO DE PROPOSTA)
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: _ Inscrição Estadual: e-mail institucional: e-mail pessoal (ou representante): E-mail pessoal dos sócios:
Item | Quant. Prevista | Un | Descrição dos Materiais | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Total: R$ ( )
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): _ Prazo: Conforme Edital e Anexos.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta Concorrência. 2 - Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3 - Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste Edital, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei complementar nº 123/2006, Lei Orgânica do Município, Decreto Municipal n° 7.148/2023, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este Edital e seus Anexos.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II (DECLARAÇÃO UNIFICADA)
Para fins de participação no certame em epígrafe, declaramos que a empresa [RAZÃO SOCIAL], [CNPJ]:
1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5. Que não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital;
6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991;
7. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (APENAS licitante organizado em cooperativa, que deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico);
8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 (APENAS fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico);
9. Que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
10. Que não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo nem abriga dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado autor do projeto objeto desta licitação;
11. Que não é preposta e não abriga como sócia oculta pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada.
12. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13. Que conhece o local, as condições de realização e peculiaridades do objeto da licitação, reconhecendo que não caberá alegações futuras de desconhecimento ou ignorância sobre o mesmo.
14. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
15. Que conhece o local, as condições de realização e peculiaridades do objeto da licitação, reconhecendo que não caberá alegações futuras de desconhecimento ou ignorância sobre o mesmo.
Local, _ de de 2024.
NOME COMPLETO e CPF CARGO/FUNÇÃO NA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO TÉCNICA
EM ATENDIMENTO O ITEM 7.24 DO EDITAL, DECLARO DISPOR, PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, DE PESSOAL QUALIFICADO, APARELHAMENTO TÉCNICO ADEQUADO E DISPONÍVEL PARA CUMPRIR O OBJETO DA LICITAÇÃO, E QUE ACEITO COMO VÁLIDAS AS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME CONSTAM DA PROPOSTA APRESENTADA.
REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO e CPF CARGO/FUNÇÃO NA EMPRESA
TÉCNICO HABILITADO
NOME COMPLETO e CPF CARGO/FUNÇÃO NA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento ao subitem 7.28 do Edital, declaramos, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado, RATIFICANDO QUE TEMOS CONHECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO.
REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO e CPF CARGO/FUNÇÃO NA EMPRESA
TÉCNICO HABILITADO
NOME COMPLETO e CPF CARGO/FUNÇÃO NA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V
COMPROMISSO DE ASSINATURA DO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
/ , ora sendo realizado pela Prefeitura ................, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instrução nº 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração. Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS: Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico , e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado, de contrato social inicial e
suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Redação dada pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA: REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2024 (PROCESSO Nº 2942/2024)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de _ de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Emissão do pedido inicial.
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Procurador do Município CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA ..............................., PARA A ...........................
Aos ......... dias do mês de ............. do ano de dois mil e , na Sede da Prefeitura, situada
na..........................., /SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE TREMEMBÉ , inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, Prefeito Municipal, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF
sob nº ................., com sede na .........................., nº .........., bairro ........................, município
de ................../......., representada por ..................., portador do RG ....................., inscrito no CPF/MF sob nº ......................., na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº ........./........., processo administrativo nº ........../ ,
cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com Lei Federal nº 14.133/2021 e seus atos regulamentadores; Lei Complementar Federal nº 123/06 em suas redações atuais; Decreto Municipal ; supletivamente aos princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado e, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para a prestação de serviços de .......................... de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente Xxx, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1 - O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta de preços, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de / / , bem como os novos preços e condições definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, os quantitativos e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) estão relacionados em quadro resumo anexo a esta Ata.
2.2 - A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, estabelecida na forma do item 17 do edital, consta como anexo a esta Ata.
2.3 - Os anexos citados nos subitens 2.1 e 2.2 serão partes integrantes da presente Xxx, como se nela estive transcrito.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador da Ata será a Secretaria de Saúde.
3.2 - Para a utilização/execução da presente Ata todas as Secretarias como gestora (Secretaria Chefe do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria de Esportes e Lazer, Secretaria de Planejamento Urbano, Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação De Segurança, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania e Assessoria de Comunicação e Imprensa e a Defesa Civil ) e como fiscais os servidores solicitante de consumo da ata.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Por força do § 3º do artigo 101 do Decreto Municipal nº 7.148/2023 não será permitida a participação da IRP e do SRP de órgãos que não integram a Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DA ATA E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado da data da sua publicação na Imprensa Oficial do Município13 ou no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP14, o que ocorrer primeiro, e poderá ser prorrogado, por até mais 1 (um) ano, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 - Para a comprovação da vantajosidade a que se refere o item anterior, deverá ser observado, no que couber, o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.3 - Para aquisição de forma imediata dos itens registrados nesta ATA, será enviada pelo órgão responsável ao DETENTOR ‘Autorização de Fornecimento’ por e-mail, o qual fica obrigado a confirmar seu recebimento e efetuar a entrega dos itens no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do envio/recebimento do e-mail, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e nesta ATA.
5.3.1 - Cada ‘Autorização de Fornecimento’ a ser emitida conterá no mínimo:
a) Objeto da Ata de Registro de Preço;
b) Número do Registro de Preços;
c) Valor da Ordem de Fornecimento;
d) Prazo de Entrega;
13 Conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11 de fevereiro de 2016. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx .
14 Art. 94, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o caput do art. 7º, art. 64, e art. 135, tudo do Decreto Municipal nº 7.148, de 28 de dezembro de 2023, que dispôs sobre as normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolidou a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
e) Local da Entrega;
f) Descrição e quantificação do(s) bem(ns); e
g) Recursos orçamentários que serão onerados pela despesa correspondente.
5.4 - Para eventual aquisição de forma parcelada será firmado instrumento contratual entre o órgão responsável e a empresa detentora da Ata, o qual estará devidamente acompanhado do cronograma de entrega dos itens bem como conterá as demais condições de execução.
5.4.1 - No momento da emissão da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente serão verificadas:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos15;
b) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ)16;
b.1) Se o detentor incorre em penalidades do artigo 156, incisos III e IV da Lei nº 14.133/21, as quais poderão obstar a assinatura de contrato ou outro instrumento hábil.
c) Havendo a impossibilidade da obtenção dos documentos por meio eletrônico, será a detentora da Ata notificada para que providencie o envio da documentação sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o material que vier a ser recusado pelo órgão responsável, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da Ata e da decorrente contratação.
6.2 - Os locais e demais condições para entrega dos materiais estão definidos no termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
7.1 - Os valores para pagamento onerarão os recursos orçamentários e financeiros indicados no Termo de Referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, anexos VI e VII do edital de licitação, sem prejuízo da utilização de outros recursos orçamentários e financeiros que vierem e ser disponibilizados durante a vigência da presente Ata.
7.1.1 - Serão indicados em cada contrato ou documento equivalente quais recursos orçamentários serão onerados pela despesa correspondente.
7.2 - O pagamento das futuras aquisições será efetivado até o 30º (trigésimo dia) contado do adimplemento das obrigações previstas no edital e termo de referência, após devidamente atestada pela unidade gestora, bem como instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório.
7.2.1 - O pagamento será efetivado pela Tesouraria do órgão responsável através de depósito em conta bancária da DETENTORA.
15 § 3º do art. 195 da CF/88: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
16 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
7.2.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, bem colo a falta do cumprimento de alguma das obrigações previstas no item 7.2, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
7.2.3 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ‘pro rata tempore’.
CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
8.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, se houver outros fornecedores para o respectivo item.
§ 3º No caso da impossibilidade de redução de preços para equiparação aos valores de mercado, caberá ao órgão gerenciador produzir ato administrativo suspendendo a eficácia do registro de preços. Tal ato poderá suspender os efeitos parciais ou totais da respectiva ata.
8.4 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - se constatado o desequilíbrio, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
§1º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º A extinção do registro de preços relativamente a um fornecedor, mesmo sendo aquele detentor da ata de registro de preços, não afeta a ata como um todo, prevalecendo os registros aos demais fornecedores.
8.6 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
9.1 - Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
9.2 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
9.3 - Demais obrigações da DETENTORA estão definidas no termo de referência e constará em contrato a ser assinado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 - Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando o consumo dos itens registrados, controlando o saldo de cada órgão participante.
10.2 - Indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços.
10.3 - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
10.4 - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.5 - Receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente.
10.6 - Decidir pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, bem como realizar os procedimentos necessários à comprovação da vantajosidade.
10.7 - Acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento.
10.8 - Nomear servidor responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da Ata, nos termos da cláusula décima quarta desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL/ÓRGÃO PARTICIPANTE
11.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da ata, de acordo com cláusulas desta Ata de registro de preço, eventuais cláusulas contratuais, termo de referência e os termos de sua proposta.
11.2 - Realizar a formalização dos contratos administrativos específicos, no caso de órgão participante não pertencente à Administração Municipal.
11.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 - Notificar a detentora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.5 - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.6 - Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços, bem como sobre as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
12.1.1 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
12.2 - Caberá ao órgão gerenciador da Ata a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12.3 - Caberá ao órgão participante exercitar sua competência própria no tocante à fiscalização do contrato, tendo competência para impor sanções por inexecução contratual e demais atos relacionados ao cumprimento das cláusulas contratuais. Eventuais sanções impostas pelo órgão participante deverão ser formalmente informadas ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS
13.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta Ata e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
13.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente Ata, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar estas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOMEAÇÃO
14.1 - Fica designado o servidor Sr. .................. como gestor e o Sr , responsável pelo
Setor , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
15.2 - As condições gerais da aquisição, tais como os prazos e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como em contrato.
15.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente Ata, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Prefeitura, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
Estância Turística de Tremembé, ......... de de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL EMPRESA CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VII (MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA .............................. E A EMPRESA , PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ,
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Sede da Prefeitura, situada
na ..............................................., .................../SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................., neste ato representada pelo Sr ..- Prefeito
Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob nº ..............., com sede na .........................., nº .............., bairro .........................., município
de ....................../SP, representada por ................................., portador do RG ..........................., inscrito no
CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, na qualidade de detentora da Ata de Registro de Preços oriunda do pregão eletrônico nº .............................., processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara
expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e seus atos regulamentadores; da Lei Complementar Federal nº 123/06 em suas redações atuais; do Decreto ; supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviço de......................., por um período de meses.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1 - O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a ata de registro de preços nº..................
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.
2.1 - Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ............... ( ), por conta da dotação orçamentária
constante no item 3.1 supra para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.
4.2 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração, nos termos do item 5.3.2 deste contrato.
4.3 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a Contratada regularize o erro.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
5.1 - A prestação do serviço deverá acontecer de forma parcelada, durante 12 meses, devendo obedecer ao cronograma de serviço que será parte integrante deste contrato. O serviço deverá ocorrer, necessariamente, após a assinatura deste contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento dos prazos, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.1.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução previstas na Autorização de Fornecimento;
b) Impedimento de execução do prazo por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.1.2 - Na análise da documentação apresentada, poderá o órgão gestor solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
5.1.3 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.1.4 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo de entrega do serviço.
5.2 – O serviço será prestado nos endereços discriminados no item 5.73 do Termo de Referência em dia e hora previamente agendado, conforme cronograma de serviço.
5.7 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
5.8 - O objeto deverá ser entregue sem violação de embalagem, sem deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos, de acordo com as Normas Sanitárias vigentes no país.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, bem como nas condições previstas na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes, no mínimo, a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o serviço prestado com erro ou defeito.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a execução do objeto deste contrato, equipamentos de proteção individual “EPIs”, necessários à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Vedar, participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.133/21.
6.8 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.17
6.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
17 Em atendimento ao que prevê o § 3º do art. 195 da CF/88: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
6.9.1 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9.2 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com eventuais subcontratados. Qualquer contrato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
6.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial.
6.11 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais pertinentes à execução do objeto.
6.12 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.13 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.14 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato e termo de referência, no prazo determinado.
6.15 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
6.16 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
6.17 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.18 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
6.18.1 - A CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá apresentar comprovante de cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item supra, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
6.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer alteração, conforme prevista no art. 130 da Lei nº 14.133/21.
6.21 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
6.22 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.23 - Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência e os termos de sua proposta.
7.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2.1 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.
7.5 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.5.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
7.5.2 - Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
7.5.3 - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.5.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.6 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE.
8.1 - Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Após este período, dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste pela variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
8.1.1 - A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação, nos termos do item supra.
8.2 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
𝐼𝑃𝐶𝐴
𝑅 = 𝑃𝑜 × [(𝐼𝑃𝐶𝐴𝑜) − 1]
Em que:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA/IPCAo= variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8.6 - Independentemente do requerimento de reajuste, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES.
9.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21.
9.2 - A extinção do contrato, observando o disposto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.3 - A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.4 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.5 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
9.6 - O pagamento de multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.7 - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.7.1 - Os valores relacionados às multas poderão ser deduzidos, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.8 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município18 e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
18 Conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11 de fevereiro de 2016. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx .
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
10.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
10.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução do objeto, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
11.1.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
11.2 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
11.3 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
11.4 - Cabe à fiscalização notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.5 - A fiscalização se manifestará formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
12.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES.
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII da Lei Federal nº 14.133/21, bem como por eventuais normas regulamentadoras.
13.2 - O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 24 da Lei nº 14.133/21 poderá ser iniciado por requerimento da CONTRATADA ou por determinação do CONTRATANTE.
13.2.1 - Quando o pedido for iniciado por requerimento da CONTRATADA, o pedido deverá ser devidamente fundamentado, e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
13.2.2 - O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
13.2.3 - Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa apresentada por escrito neste prazo, para apresentar resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
13.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOMEAÇÃO.
14.1 - Fica designado o servidor _ , responsável pelo Setor de , como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO.
15.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, da Lei Complementar Federal nº 123/06 em sua redação atual, e, supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo
CONTRATANTE CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços objeto deste Termo de referência podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como ‘serviço comum’.
1.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite da Lei 14.133/21
LOTE | DESCRITIVO | QUATIDADE |
SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS E VETORES | 304.806,84 m² | |
1 | CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. | |
SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS E VETORES | 304.806,84 m² | |
CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
LOTE | CAIXAS D'ÁGUA / RESERVATÓRIOS METÁLICOS | Estimativa anual |
2 | LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 250 litros | 8 |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 500 litros | 54 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 1.000 litros | 82 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 2.000 litros | 4 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 1.500 litros | 26 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 5.000 litros | 4 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 10.000 litros | 2 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 14.000 litros | 2 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 15.000 litros | 4 | |
LIMPEZA DE RESERVATÓRIO de 5.000 litros | 3 | |
LIMPEZA DE RESERVATÓRIO de 15.000 litros | 4 | |
LIMPEZA DE RESERVATÓRIO de 20.000 litros | 2 |
LOTE | LIMPEZA DE FOSSA | Estimativa anual |
3 | LIMPEZA DE FOSSA (12m³) | 8 |
local | EMEF Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx | |
Xxxxxxx xx xxxxx |
LOTE | CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM E DESOBSTRUÇÃO DE ENCANAMENTO | Estimativa anual |
4 | DESOBSTRUÇÃO DE ENCANAMENTO de diâmetro 50mm e 75mm | 500 metros |
DESOBSTRUÇÃO DE ENCANAMENTO de diâmetro 100mm | 300 metros | |
LIMPEZA DE CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM até 0,3m³ (aprox. 0,6 x 0,6 x 0,8m) | 40 unidades | |
LIMPEZA DE CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM entre 0,3m³ e 0,7m³ (aprox. 0,8 x 0,8 x 1,0m) | 30 unidades |
2 JUSTIFICATIVA
2.1. O processo faz-se necessário para garantir a Desinsetização e Desratização nas Áreas Internas e Externas dos prédios utilizáveis e de responsabilidade pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé- SP.
2.2. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência visa preservar a saúde do públicoem geral e impedir, de modo integrado e utilizando métodos eficazes, que vetores e pragas urbanas, tais como roedores, aracnídeos, insetos voadores e rasteiros, escorpiões, entre outros, se instalem ou se reproduzam no ambiente e dependências dos prédios públicos, de forma a preservar a saúde do público interno e externo, usuário das dependências das Unidades, além de conservar o patrimônio da Instituição,em conformidade com a Resolução RDC nº 52/2009/ANVISA, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
2.3. A limpeza das caixas d’água e reservatórios faz-se necessária para garantir a limpeza, higienização e desinfecção bacteriológica das caixas d’água dos departamentos de todas as Secretarias de Tremembé-SP, garantindo o fornecimento de água nos padrões exigidos e necessários à saúde de toda a comunidade.
2.4. Considerando que a Prefeitura Municipal de Tremembé recebe diariamente em suas diversas secretarias, escolas, unidades de saúde e estabelecimentos públicos um número significativo de munícipes, funcionários, colaboradores, alunos e visitantes que circulam em suas dependências, e dentre outras atribuições, tem o dever de garantir o bom funcionamento dos setores com a devida manutenção da limpeza, além de atender as determinações impostas pela fiscalização sanitária.
2.5. Dessa forma temos a necessidade do combate de focos de proliferação de animais vetores e pragas diversas, tais como: aranhas, baratas, cupins, ratos, formigas, mosquitos (como o Aedes Egpty, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya).
2.6. O transporte sanitário é destinado ao deslocamento de pessoas para realizar procedimentos, no próprio município, como no caso de pacientes que realizam sessões de fisioterapia em clínica e hemodiálise, ou em outras regiões desaúde de referência. Essa modalidade de transporte é voltada ao usuário que demanda serviços de saúde e que não apresenta risco de vida, nem necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento (como a presença de enfermeiro, técnico de enfermagem, etc.), é crescente a importância dos sistemas de transporte em saúde, especialmente daqueles de caráter eletivo e regulado, frente à necessidade de viabilizar o acesso da população ao atendimento clínico.
2.7.A ausência da desinsetização e desratização para controle das pragas urbanas poderá ocasionar uma série de problemas a curto prazo como a propagação rápida de pragas, riscos à saúde, danos nas estruturas dos prédios públicos e materiais gerando um prejuízo econômico, destacando a importância de implementar medidas preventivas e regulares para controlar e evitar problemas relacionados a pragas.
2.8. A periodicidade recomendada para a limpeza de caixas e reservatórios de água é de 6 meses. Embora não haja legislação que especifique a periodicidade, a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), bem como a maioria dos fabricantes de caixa d’água, recomenda tal periodicidade como a mais adequada para a limpeza. Ultrapassar esse tempo pode representar riscos para a saúde geral e até mesmo problemas futuros. A limpeza e higienização adequadas garantem a qualidade da água fornecida aos munícipes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Conforme informações presentes no Estudo Técnico Preliminar, a solução proposta é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de desinsetização, descupinização e desratização e limpeza de reservatórios e caixas d’água em todos os setores pertencentes a Prefeitura do município, com fornecimento de material, ferramentas, utensílios, equipamentos e mão de obra, necessários para a execução das atividades de forma eficaz, que inclui desde a identificação de pragas existentes a prevenção de futuras infestações, bem como limpeza e desinfecção das caixas e reservatórios de água.
3.2. O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico, tendo como solução encontrada a celebração da Ata de Registro de Preços.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Possuir mão de obra capacitada e qualificada, em quantidade necessária, para o desempenho eficiente das diversas tarefas;
4.1.2. Tais serviços deverão ser prestados por empresas especializadas, com o devido Alvará e licenciada de funcionamento pela Autoridade Sanitária do Estado e/ou do Município.
4.1.3. A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho;
4.1.4. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico;
4.1.5. Declaração de vistoria ou declaração de dispensa de vistoria: as empresas deverão apresentar declaração de vistoria assinada pelo servidor responsável ou declaração de dispensa de vistoria, conforme modelo que será disponibilizado como anexo do edital. A realização da vistoria não é obrigatória e poderá ser substituída por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo que será disponibilizado como anexo do edital;
4.1.6. Comprovação de autorização para uso de produtos químicos (Conforme regulamentação da ANVISA). Tais exigências objetivam garantir a segurança dos usuários de nossas unidades, o cuidado ao meio ambiente e respeito às leis e normas que tratam referido tema;
4.1.7. A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores;
4.1.8. A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados.
4.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração da Ata de Registro de Preços.
4.3. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente.
4.4. A contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, bem como aquelas vedações previstas no artigo 48 da Lei 14.133/21.
4.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo, conforme admitido pelo artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 14.133/21, comprovação essa que será atendida por atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
EXECUÇÃO DO OBJETO
4.6. O objeto da presente licitação, prestação de serviços em desinsetização, desinsetização contra escorpiões, desratização e limpeza de caixas d’água será acompanhado na data, conforme o Termo de Referência, pelo funcionário responsável de cada Unidade.
4.7. A Contratada agendar previamente o serviço com o responsável de cada unidade.
4.8. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, etc;
4.9. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
4.10. Durante a vigência do contrato, estão previstas duas limpezas em cada uma das caixas d'água conforme lote 2, a primeira delas logo após a data da assinatura do contrato, e a segunda após 6 meses. As quantidades poderão sofrer alteração, de acordo com a necessidade de cada secretaria.
5.5. A Contratada deverá dar um prazo mínimo de 6 (seis) meses de garantia após a aplicação;
5.6. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
5.7. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Unidade Responsável, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, escorpiões, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir possíveis falhas das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
5.8. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
5.9. Concluída a desinsetização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
5.10. A Empresa contratada designará os profissionais aplicadores para a realização do trabalho de desinsetização, desratização e limpeza de caixa d’água. Obrigatoriamente, esses profissionais deverão receberorientações mínimas sobre normas e rotinas hospitalares. Em caso de mudança no quadro de profissionais aplicadores, os novos profissionais deverão passar por capacitação;
5.11. Todos os procedimentos operacionais devem ser realizados por profissionais treinados e uniformizados, com equipamentos de segurança adequados;
5.12. O agendamento do serviço é necessário para garantir o isolamento do local, no caso da desinsetização e desratização evitando contaminação de funcionários e colaboradores. A Unidade Solicitante terá o controle da periodicidade e consequentemente do agendamento dos serviços;
5.13. Os produtos utilizados devem ser cadastrados na ANVISA e sua manipulação e descarte são responsabilidade da empresa contratada. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a comprovação do cadastro o produto utilizado na ANVISA.
5.14. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO:
5.15. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, “gel”, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
5.16. Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos ser aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais das Unidades Escolares, Centro Municipal de Alimentação Escolar e Secretaria Municipal da Educação de Tremembé.
5.17. Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessário;
5.18. Aplicação utilizando o método “gel”: Aplicação específica utilizando
equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
5.19. METODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO:
5.20. Pulverizador (veneno em pó): aplicado nas áreas externas, para combate a: formigas, escorpiões e larvas de mosquitos;
5.21. Os produtos utilizados para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
5.22. METODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DESRATIZAÇÃO:
5.23. Deverá ser realizada pelo fornecimento de iscas raticidas, instaladas em lugares estratégicos, iscas parafinadas anticoagulantes de dosagem única.
5.24. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminantes, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham causar entupimentos nas tubulações. Por orientação da Vigilância Sanitária, o uso das iscas raticidas parafinados de pronto uso, devem ser utilizadas somente com uso de caixas porta iscas com tampo que devem ser lacradas evitando contato de pessoas com o produto (fixados).
5.25. No caso do uso do pó de contato, deve ser utilizado somente em locais que não tenham circulação de pessoas, longe de contato com pessoas.
5.26. DA LIMPEZA DA CAIXA D’ÁGUA:
5.27. Programar o dia para a limpeza, juntamente com o contratante e de acordo com a disponibilidade de cada local.
5.28. Os serviços poderão ser executados de segunda a sexta, das 07h00 às 17h00, conforme necessidade e agendamento prévio com a unidade solicitante.
5.29. Durante a vigência do contrato, estão previstas duas limpezas em cada uma das caixas d'água do item lote 2, a primeira delas logo após a data da assinatura do contrato, e a segunda após 6 meses. As quantidades poderão sofrer alteração, de acordo com a necessidade da secretaria.
5.30. Procedimentos de limpeza dos reservatórios e caixas d’água:
5.31. Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrada d'água;
5.32. Fechar os registros de saída d'água para evitar que o resíduo da limpeza entre na rede de
água
limpa;
5.33. Verificar a situação estrutural do reservatório investigando a existência de fendas e/ou
rachaduras que permitam vazamento ou infiltração;
5.34. Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a contratada deverá comunicar à contratante, para a adoção das medidas cabíveis;
5.35. Verificar o funcionamento de torneiras boias e automáticos, informando à contratante, caso seja necessário algum conserto;
5.36. Em caso de encontrar irregularidades, comunicar por escrito a Secretaria Solicitante as irregularidades apresentadas, para providenciar a manutenção.
5.37. Esvaziar o reservatório assegurando deixar no mínimo um palmo de água para executar
alimpeza;
5.38. Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como pano e esponja macia para limpar o fundo e as paredes internas do reservatório. Se for necessário, utilize pá plástica e escova de cerdas de fibra vegetal, ou cerdas plásticas macias, para retirar excessos de sujeira/resíduos do reservatório.
5.39. Nunca utilizar vassouras, escova de cerdas metálicas, detergentes e qualquer tipo de sabão, no procedimento de limpeza da caixa d´água.
5.40. Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d'água, inclusive manchas, quando possível;
5.41. A água suja que não descer pela tubulação de limpeza e ficar no fundo do reservatório deve ser retirada com a ajuda de um pano, esponja ou balde;
5.42. Após descartar toda a água suja do reservatório, fechar o registro de limpeza.
5.43. Com a caixa sem sujeira aparente, o procedimento de limpeza ainda não foi concluído. É necessário fazer a sanitização do reservatório e, posteriormente, dos pontos de consumo.
5.44. Para iniciar esta etapa, abrir o registro de entrada.
5.45. Encher a caixa d’água com cerca de 1 (um) palmo de água;
5.46. Fechar o registro de entrada.
5.47. Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios no caso hipoclorito de sódio;
5.48. Deixe esta mistura na caixa por 2 (duas) horas e, a cada 30 minutos, com o uso de um pano oude uma brocha, passar a solução nas paredes internas e na tampa do reservatório.
5.49. Ao final das 2 (duas) horas, abrir o registro de saída, torneiras e descargas, para que a soluçãocontendo hipoclorito de sódio faça a sanitização da tubulação de saída/consumo.
5.50. Após descartar toda a água, fechar todas as torneiras, chuveiros e descargas, e abrir o registrode entrada para encher a caixa d´água.
5.51. Manter o registro de saída aberto;
5.52. Tampar adequadamente o reservatório ou caixa d’água, de forma a impedir a entrada de pequenos animais, insetos ou sujeiras;
5.53. Colar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo do reservatório ou caixa d’água, constando informações do serviço executado (data da limpeza e desinfecção, nome da empresa, nome do profissional);
5.54. Por segurança, para descartar qualquer resíduo do Hipoclorito de Sódio que, porventura tenha ficado na tubulação, utilizar a parte da primeira água armazenada na caixa.
5.55. A contratada deverá disponibilizar aos seus funcionários, que deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), como bota de borracha de cano longo, luvas de borracha, óculos de segurança, macacão de borracha, etc.;
5.56. Eventuais danos que ocorram nos locais de realização dos serviços, produzidos pela contratada, deverão ser ressarcidos ao contratante;
5.57. Os locais envolvidos na execução dos serviços deverão ser entregues limpos pela contratada, que deverá providenciar a remoção e a destinação dos dejetos, embalagens e vasilhames de produtos utilizados para a limpeza;
5.58. Na realização dos serviços deverão estar incluídos os custos decorrentes da mão de obra e dos materiais e produtos necessários para a limpeza das caixas;
5.59. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS:
5.60. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
5.61. Não causarem manchas;
5.62. Serem antialérgicos;
5.63. Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
5.64. Serem inofensivos a saúde humana;
5.65. Estarem compreendidos na Lei pertinente e dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 e suas atualizações do citado Órgão.
5.66. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5.67. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/2004,
bemcomo outras posteriores aplicáveis;
5.68. CRONOGRAMAS DE APLICAÇÕES:
5.69. A Contratada deverá executar os serviços de acordo com o cronograma elaborado por cada setor solicitante.
5.70. As aplicações serão executadas por unidade mediante solicitação, através da emissão de AF – Autorização de Fornecimento;
5.71. DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESINFECÇÃO:
5.72. Em consonância com o que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer aos clientes COMPROVANTES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, de desinsetização e desratização, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome do cliente;
• Endereço do imóvel;
• Praga (s) alvo;
• Grupo (s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);
• Nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área; correspondente
• Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho
• Endereço e telefone da Empresa Especializada
• Data dos serviços prestados;
normas sanitárias.
E ainda, encaminhar, após a execução da aplicação, o certificado de garantia dos serviços executados devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa, atendendo as
5.73. Os Serviços serão realizados nos endereços conforme tabalea abaixo:
RELAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS DE TREMEMBÉ
Prédio Municipal | Endere ço | Área Construída m² | Caixa D’água |
PAÇO MUNICIPAL | |||
Prefeitura Municipal | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 1.294,50 | 2 unidades 5.000 litros |
TOTAL | 1.294,50 | ||
AÇÃO SOCIAL | |||
Fundo Social (Administrativo) | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, XX Xxx Xxxxx | 793,00 | 1 unidade de 1.000 litros |
Abrigo Municipal | Xxx 00 xx xxxx, xx 00, Xxxxxx | 572,00 | 1 unidade de 500 litros |
Conselho Tutelar (CMDA) | Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 225 | 1 unidade de 500 litros |
CRAS | Xxx Xxxxx x Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx | 250,00 | 1 unidade de 500 litros |
Centro de Convivência do Idoso | Xxx Xxxxxx, xx 000 – Loteamento Parque Nossa Srª daGloria – Bairro Caminho Novo | 1.219,09 | 1 unidade de 1.000litros |
TOTAL | 3.059,10 | ||
ADMINISTRAÇÃO | |||
Almoxarifado Central | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 1.860,00 | 1 unidade de 500 litros |
Velório Municipal Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx | 000,00 | 1 unidade de 500 litros |
Mercado Municipal | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 816,31 | 1 unidade de 1.000 litros |
Terminal Rodoviário “Messias Paredão” | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Centro | 887,04 | |
TOTAL | 3.701,01 | ||
MEIO AMBIENTE | |||
Casa da Agricultura (Casa do Artesão) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 000,00 | |
TOTAL | 117,89 | ||
SOPSU/SPU | |||
Cemitério Municipal | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx | 8.295 | |
SOPSU/SPU | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 217,73 | 2 unidades de 500 litros |
Garagem | Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 3.211,34 | 1 unidade de 500 litros 1 unidade de 1.000 litros |
TOTAL | 11.724,07 | ||
SAÚDE | |||
Pronto Atendimento PA | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 0000 | 1 unidade de 14.000litros 2 unidades de 2.000 litros |
Centro de Diagnose de Tremembé | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 200,86 | 1 unidade de 1.000 litros |
Centro de Saúde de Tremembé | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 515,75 | 3 unidades de 1.000 litros |
Canil Municipal de Tremembé | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 000,00 | |
Canil Municipal de Tremembé (prédio novo) | 677,17 | 1 unidade de 1.000 litros | |
Almoxarifado da Saúde | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 39,51 | 1 unidade de 500 litros |
Sala de estoque da garagem | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 00 |
Vigilância Epidemiológica | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 000,00 | 1 unidade de 1.000 litros |
Controle de Vetores | Xxx Xxxxxx , 000 Xxxxxx XX xx Xxxxxx | 218,46 | 4 unidades de 250 litros |
Vigilância Sanitária | Xxx Xxxxxx, xx 000, XX Xxxxx Srª da Gloria | 218,46 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF I | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, XX Xxxxx Xxx xx Xxxxxx | 390,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF II | Xxx 0, xx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx | 330,41 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF III | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, XX Xxxxx Xxx xx Gloria | 180,34 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF IV | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx | 000,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF V | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF VI | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxx | 218,24 | 2 unidades de 1.000 litros |
UBS Kanegae | Passagem Nabor Crozariol, s/n, Rio Verde. | 134,14 | 1 unidade de 500 litros |
UBS Retiro Feliz | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx- s/n Retiro Feliz | 58,70 | 1 unidade de 500 litros |
UBS Padre Eterno | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n Bairro do Padre Eterno | 58,70 | 1 unidade de 500 litros |
SAMU | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 88,00 | |
TOTAL | 6.000,00 | ||
Prédio Municipal | Endere ço | Área Construída m² | |
EDUCAÇÃO | |||
Secretaria Municipal de Educação | Praça Xxxxx Xxxxxxxx, nº 93 | 450,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
Centro Educacional Antônio de MattosBarros – Unidade II | Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. | 5.687,00 | 12 unidades de 1.500litros |
EMEF Comendador Xxxxxxxx Xxxxx | Avenida Vitória Régia, S/N – Flôr do Vale. | 10.150,00 | 1 unidade de 15.000 litros |
EMEF Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx | 1.500,00 | 2 unidades de 1.000litros 1 unidade de 500 litros |
EMEF Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx s/nº, Poço Grande | 2.093,00 | 1 unidade de 1.000litros 2 unidades de 500litros 1 unidade de 15.000 litros |
EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx. | 748,00 | 2 unidades de 500 litros |
EMEF Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Patto | Avenida Sete de Janeiro, S/N – Jardim Santana. | 9.000,00 | 4 unidades de 500 litros 1 unidade de 15.000 |
litros | |||
EMEF Profª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Res. Eldorado. | 6.200,00 | 1 unidade de 15.000 litros |
EMEF Profª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 – XxxxxXxxxxx. | 1.889,00 | 1 unidade de 1.000litros 2 unidades de 500 litros |
EMEF Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx, xx 000 – Xx. xxx Xxxxxx. | 6.639,00 | 1 unidade de 15.000litros 1 unidade de 5.000 litros |
EMEF Profº Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx. | 2.827,00 | 2 unidades de 1.000litros 1 unidade de 500 litros |
EMEF Profº Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 315 – Pq. Xxxx Xxxx. | 4.620,00 | 1 unidade de 5.000 litros |
XXXX Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 1.985,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
EMEI Profª Xxxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx. | 1.014,00 | 3 unidades de 1.000 litros |
EMEI Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx XXX, xx 00 – Xxxxxx. | 2.800,00 | 1 unidade de 1.000 litros 1 unidade de 1.500 litros |
EMEIEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. | 1.150,00 | 4 unidades de 1.000 litros |
Centro Educacional Antônio de MattosBarros – Unidade I | Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. | 4.022,00 | 12 unidades de 1.500litros |
Creche Xxxxx Xxxxx Lima | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Gloria. | 1.940,00 | 4 unidades de 500 litros |
EMEI Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 550 - Flor do Vale | 4.779,00 | 1 unidade de 10.000 Litros 1 unidade de 20.000 litros |
Creche Jardim Santana | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx | 0000,00 | 1 unidade de 15.000litros |
Creche Parque Vera Cruz | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 161 – Pq. Xxxx Xxxx. | 2389,00 | 1 unidade de 15.000litros |
CETESE - Centro Técnico Superior deEnsino Doutor Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000,00 | 1 unidade de 15.000 litros |
Setor de Merenda | Av. Audra, 506 - Vila Nossa Sra. da Guia | 380,00 | 1 unidade de 1.000 litros |
CEA - Centro de Educação Ambiental | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X – Bairro dos Guedes | 268,00 | 1 unidade de 1.000 litros |
Almoxarifado da Educação | Av. Audra, 506 - Vila Nossa Sra. da Guia | 182,00 | |
TOTAL | 77.260,00 | ||
TURISMO, CULTURA E ESPORTE | |||
Centro de Lazer do Trabalhador “JoãoBatista do Nascimento Lima” | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 5.114,07 | |
Horto Municipal “Duilio Iori” | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000,Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1.740,00 |
Biblioteca Municipal/Palco de Eventos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx | 000,00 | |
Estação Ferroviária | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx | 000,00 | |
Palco | Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx | 000,00 | |
Centro de Eventos | Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx | 0.000,00 | |
TOTAL | 10.316,85 | ||
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |||
Poupa Tempo | R. Xxxxx Xxxxxxx, 375, centro | 300 | 2 unidades de 1.000litros |
6 GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O órgão gerenciador da Ata será a Secretaria de Saúde.
6.2. Para a utilização/execução da presente Ata todas as Secretarias como gestora (Secretaria Chefe do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria de Esportes e Lazer, Secretaria de Planejamento Urbano, Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação De Segurança, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania e Assessoria de Comunicação e Imprensa e a Defesa Civil ) e como fiscais os servidores solicitante de consumo da ata, a qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
6.2.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos serviços prestados e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
6.2.2. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
6.2.3. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
6.2.4. Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
6.2.5. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
6.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
6.5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
6.6. Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
6.6.1. Representar os interesses desta perante a Administração;
6.6.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
6.6.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos serviços fornecidos;
6.6.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
7 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
• As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
• O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do Município, em até 30 (trinta) dias contado após a emissão e protocolo da nota fiscal, devidamente acompanhada de todas as certidões de negativas fiscais e escala/relatório dos serviços prestados até o último dia do mês anterior, com o aceite do fiscal.
• Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
8 FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.5. O critério de seleção do fornecedor será o julgamento da proposta pelo menor preço por xxxx.
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A contratação está prevista e adequada à LOA - Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024/2025, sob a rubrica nº prestação de serviço, com a reserva no momento da efetivação da contratação do serviço.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO INTERNO Nº 2942/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMBATE AS PRAGAS URBANAS E VETORES, BEM COMO LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS, FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM DE GORDURA, COM DESENTUPIMENTO DE ENCANAMENTO EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO IX
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. O presente estudo técnico preliminar visa analisar a viabilidade de contratação de empresa especializada em combate as pragas urbanas e vetores a exemplo de roedores, baratas, moscas, traças, pulgas, percevejos, aranhas, escorpiões, formigas, larvas de mosquitos e pernilongos, etc. nas áreas internas e externas dos prédios pertencentes a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, utilizando métodos eficazes e de acordo com as normas regulamentares, bem como limpeza de caixas d’água e reservatórios, fossas e caixas de gordura/passagem de gordura, com desentupimento de encanamento em todos os prédios públicos utilizados pela prefeitura municipal da estância turística de Tremembé-SP.
2. ÁREA REQUISITANTE
2.1. Áreas requisitantes: Secretaria de Saúde, Secretaria de Administração, Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Secretaria de Educação e as demais Secretarias e departamentos pertencentes a administração.
3. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
3.1. Foram designados os seguintes servidores para compor a equipe de Planejamento: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Assistente Administrativo – pela Secretaria de Saúde.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assessora de Coordenação Política – pela Secretaria de Administração.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Orientador técnico - pela Secretaria de Educação.
4. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
4.1. RDC nº 52/2009 - 20/2010 ANVISA Dispõe sobre Funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
4.2. Lei 7.802/1989 – Lei dos Agrotóxicos e afins;
4.3. Decreto nº 8.077/2013, que estabelece que os produtos de que trata a Lei nº 6.360/1976, dentre os quais se encontram os inseticidas e raticidas, deverão ser registrados junto à Xxxxxx, observados seus regulamentos específicos.
4.4. Lei federal nº 6.360, de 1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
4.5. Portaria nº 2.914 da Ministério da Saúde, de 12 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
4.6. NBR 15584– Controle de vetores e pragas urbanas (Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas-ABNT).
4.7. RDC nº 34, de 16/08/2010, do Ministério da Saúde – Regulamento técnico para Produtos Saneantes Desinfetantes.
4.8. RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 - Dispõe sobre Normas Gerais para Funcionamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas.
4.9. Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.
5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
5.1. Atualmente, a demanda de serviço de desinsetização, desratização e a limpeza de caixas e reservatórios d’água é atendida, pelas Atas de Registro de Preços 75/2023 oriunda do Pregão Eletrônico 75/2023, com vigência até 12/06/2024, por conseguinte, o objeto deste estudo tem como objetivo a viabilidade em dar continuidade dos serviços prestados nas dependências dos setores da Prefeitura Municipal, tendo em vista a proximidade do término da vigência da Ata em vigor.
5.2. Considerando que a Prefeitura Municipal de Tremembé recebe diariamente em suas diversas secretarias, escolas, unidades de saúde e estabelecimentos públicos um número significativo de munícipes, funcionários, colaboradores, alunos e visitantes que circulam em suas dependências, e dentre outras atribuições, tem o dever de garantir o bom funcionamento dos setores com a devida manutenção da limpeza, além de atender as determinações impostas pela fiscalização sanitária.
5.3. Dessa forma temos a necessidade do combate de focos de proliferação de animais vetores e pragas diversas, tais como: aranhas, baratas, cupins, ratos, formigas, mosquitos (como o Aedes Egpty, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya).
5.4. A ausência da desinsetização e desratização para controle das pragas urbanas poderá ocasionar uma série de problemas a curto prazo como a propagação rápida de pragas, riscos à saúde, danos nas
estruturas dos prédios públicos e materiais gerando um prejuízo econômico, destacando a importância de implementar medidas preventivas e regulares para controlar e evitar problemas relacionados a pragas.
5.5. Ressaltamos ainda a existência de grandes caixas e reservatórios d'água nos prédios públicos do município, os quais carecem de limpeza e desinfecção o que escapa da competência dos auxiliares de serviços gerais e a falta de limpeza/desinfecção sistemáticas dos reservatórios de água potável deixa-os à mercê de agentes microbiológicos que alteram as propriedades organolépticas da água, trazendo severos riscos à saúde de todos.
5.6. A periodicidade recomendada para a limpeza de caixas e reservatórios de água é de 6 meses. Embora não haja legislação que especifique a periodicidade, a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), bem como a maioria dos fabricantes de caixa d’água, recomenda tal periodicidade como a mais adequada para a limpeza. Ultrapassar esse tempo pode representar riscos para a saúde geral e até mesmo problemas futuros. A limpeza e higienização adequadas garantem a qualidade da água fornecida aos munícipes.
5.7. A prestação de serviços de limpeza de fossas e caixas de gordura / passagem de gordura das escolas e desentupimento de encanamento, se faz necessário para mantê-las limpas, desobstruídas e sem mal cheiro, tornando o ambiente adequado para utilização dos servidores e usuários e preservar a saúde de todos que utilizam estas instalações.
6. PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
6.1. O Plano de Contratações Anual - PCA está sendo desenvolvido no exercício de 2024 para implementação no exercício seguinte, por esse motivo não há ainda no Município um PCA para o corrente exercício. Assim, o objeto deste Termo está abrigado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 5.721, de 06 de setembro de 2023.
6.2. A contratação está prevista e adequada à LOA - Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024, sob a rubrica nº prestação de serviço, sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da referida ata, na função.
7. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os requisitos da contratação deverão atender ao que segue:
7.2. Possuir mão de obra capacitada e qualificada, em quantidade necessária, para o desempenho eficiente das diversas tarefas;
7.3. Tais serviços deverão ser prestados por empresas especializadas, com o devido Alvará e licenciada de funcionamento pela Autoridade Sanitária do Estado e/ou do Município;
7.4. A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho;
7.5. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável
técnico;
7.6. Declaração de vistoria ou declaração de dispensa de vistoria: as empresas deverão apresentar declaração de vistoria assinada pelo servidor responsável ou declaração de dispensa de vistoria, conforme modelo que será disponibilizado como anexo do edital. A realização da vistoria não é obrigatória e poderá ser substituída por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo que será disponibilizado como anexo do edital.
7.7. Comprovação de autorização para uso de produtos químicos (Conforme regulamentação da ANVISA). Tais exigências objetivam garantir a segurança dos usuários de nossas unidades, o cuidado ao meio ambiente e respeito às leis e normas que tratam referido tema.
8. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO Relação das unidades:
RELAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS DE TREMEMBÉ
Prédio Municipal | Ende reço | Área Construída m² | Caixa D’água |
PAÇO MUNICIPAL | |||
Prefeitura Municipal | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 1.294,50 | 2 unidades 5.000 litros |
TOTAL | 1.294,50 | ||
AÇÃO SOCIAL | |||
Fundo Social (Administrativo) | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, XX Xxx Xxxxx | 793,00 | 1 unidade de 1.000 litros |
Abrigo Municipal | Xxx 00 xx xxxx, xx 00, Xxxxxx | 572,01 | 1 unidade de 500 litros |
Conselho Tutelar (CMDA) | Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 225,00 | 1 unidade de 500 litros |
CRAS | Xxx Xxxxx x Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx | 250,00 | 1 unidade de 500 litros |
Centro de Convivência do Idoso | Xxx Xxxxxx, xx 000 – Loteamento Parque Nossa Srª da Gloria – Bairro Caminho Novo | 1.219,09 | 1 unidade de 1.000 litros |
TOTAL | 3.059,10 | ||
ADMINISTRAÇÃO | |||
Almoxarifado Central | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 1.860,00 | 1 unidade de 500 litros |
Velório Municipal Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx | 000,00 | 1 unidade de 500 litros |
Mercado Municipal | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 816,31 | 1 unidade de 1.000 litros |
Terminal Rodoviário “Messias Paredão” | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Centro | 887,04 | |
TOTAL | 3.701,01 | ||
MEIO AMBIENTE | |||
Casa da Agricultura (Casa do Artesão) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 000,00 | |
TOTAL | 117,89 | ||
SOPSU/SPU | |||
Cemitério Municipal | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx | 8.295 | |
SOPSU/SPU | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 217,73 | 2 unidades de 500 litros |
Garagem | Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 3.211,34 | 1 unidade de 500 litros 1 unidade de 1.000 litros |
TOTAL | 11.724,07 | ||
SAÚDE | |||
Pronto Atendimento PA | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 0000 | 3 unidade de 14.000 litros 4 unidades de 2.000 litros |
Centro de Diagnose de Tremembé | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 200,86 | 1 unidade de 1.000 litros |
Centro de Saúde de Tremembé | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 515,75 | 3 unidades de 1.000 litros |
Canil Municipal de Tremembé | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 000,00 | |
Canil Municipal de Tremembé (prédio novo) | 677,17 | 1 unidade de 1.000 litros | |
Almoxarifado da Saúde | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 39,51 | 1 unidade de 500 litros |
Sala de estoque da garagem | Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 25,00 | |
Vigilância Epidemiológica | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 000,00 | 1 unidade de 1.000 litros |
Controle de Vetores | Xxx Xxxxxx , 000 Xxxxxx XX xx Xxxxxx | 218,46 | 4 unidades de 250 litros |
Vigilância Sanitária | Xxx Xxxxxx, xx 000, XX Xxxxx Srª da Gloria | 218,46 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF I | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, XX Xxxxx Xxx xx Xxxxxx | 390,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF II | Xxx 0, xx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx | 330,41 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF III | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, XX Xxxxx Xxx xx Gloria | 180,34 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF IV | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx | 000,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF V | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
ESF VI | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxx | 218,24 | 2 unidades de 1.000 litros |
UBS Kanegae | Passagem Nabor Crozariol, s/n, Rio Verde. | 134,14 | 1 unidade de 500 litros |
UBS Retiro Feliz | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx- s/n Retiro Feliz | 58,70 | 1 unidade de 500 litros |
UBS Padre Eterno | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n Bairro do Padre Eterno | 58,70 | 1 unidade de 500 litros |
SAMU | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 88,00 | |
TOTAL | 6.000,00 | ||
Prédio Municipal | Endereço | Área Construída m² | |
EDUCAÇÃO | |||
Secretaria Municipal de Educação | Praça Xxxxx Xxxxxxxx, nº 93 | 450,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
Centro Educacional Antônio de Mattos Barros – Unidade II | Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. | 5.687,00 | 12 unidades de 1.500 litros |
EMEF Comendador Xxxxxxxx Xxxxx | Avenida Vitória Régia, S/N – Flôr do Vale. | 10.150,00 | 1 unidade de 15.000 litros |
EMEF Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx | 1.500,00 | 2 unidades de 1.000 litros 1 unidade de 500 litros |
EMEF Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx s/nº, Poço Grande | 2.093,00 | 3 unidade de 1.000 litros 4 unidades de 500 litros 1 unidade de 15.000 litros |
EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx. | 748,00 | 2 unidades de 500 litros |
EMEF Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Patto | Avenida Sete de Janeiro, S/N – Jardim Santana. | 9.000,00 | 4 unidades de 500 litros 1 unidade de 15.000 litros |
EMEF Profª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Res. Eldorado. | 6.200,00 | 1 unidade de 15.000 litros |
EMEF Profª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Eterno. | 1.889,00 | 3 unidade de 1.000 litros 4 unidades de 500 litros |
EMEF Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx, xx 000 – Xx. xxx Xxxxxx. | 6.639,00 | 1 unidade de 15.000 litros 1 unidade de 5.000 litros |
EMEF Profº Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx. | 2.827,00 | 2 unidades de 1.000 litros 1 unidade de 500 litros |
EMEF Profº Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 315 – Pq. Xxxx Xxxx. | 4.620,00 | 1 unidade de 5.000 litros |
XXXX Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 1.985,00 | 2 unidades de 1.000 litros |
EMEI Profª Xxxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx. | 1.014,00 | 3 unidades de 1.000 litros |
EMEI Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx XXX, xx 00 – Xxxxxx. | 2.800,00 | 1 unidade de 1.000 litros 1 unidade de 1.500 litros |
EMEIEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. | 1.150,00 | 4 unidades de 1.000 litros |
Centro Educacional Antônio de Mattos Barros – Unidade I | Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. | 4.022,00 | 12 unidades de 1.500 litros |
Creche Xxxxx Xxxxx Lima | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Gloria. | 1.940,00 | 4 unidades de 1.000 litros |
EMEI Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx | Av. Vitória Régia, 550 - Flor do Vale | 4.779,00 | 1 unidade de 10.000 Litros 1 unidade de 1.000 litros 1 unidade de 500 litros litros |
Creche Jardim Santana | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx | 0000,00 | 1 unidade de 15.000 litros |
Creche Parque Vera Cruz | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 161 – Pq. Xxxx Xxxx. | 2389,00 | 1 unidade de 15.000 litros |
CETESE - Centro Técnico Superior de Ensino Doutor Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 0000,00 | 1 unidade de 5.000 litros |
Setor de Merenda | Av. Audra, 506 - Vila Nossa Sra. da Guia | 380,00 | 1 unidade de 1.000 litros |
CEA - Centro de Educação Ambiental | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X – Bairro dos Guedes | 268,00 | 1 unidade de 1.000 litros |
Almoxarifado da Educação | Av. Audra, 506 - Vila Nossa Sra. da Guia | 183,00 | |
TOTAL | 77.260,00 | ||
TURISMO, CULTURA E ESPORTE | |||
Centro de Lazer do Trabalhador “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 5.114,07 |
Lima” | |||
Horto Municipal “Duilio Iori” | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000,Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1.740,00 | |
Biblioteca Municipal/Palco de Eventos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx | 000,00 | |
Estação Ferroviária | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx | 000,00 | |
Palco | Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx | 000,00 | |
Centro de Eventos | Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx | 0.000,00 | |
TOTAL | 10.316,85 | ||
DESENVOLVIMENTO CONÔMICO | |||
Poupa Tempo | R. Xxxxx Xxxxxxx, 375, centro | 300 | 2 unidades de 1.000 litros |
8.1. O quantitativo de cada serviço foi calculado com base na metragem (m²) do espaço e a quantidade de vezes para a realização do serviço:
LOTE | DESCRITIVO | QUATIDADE |
1 | SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. | 304.806,84 m² |
SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. | 304.806,84 m² |
LOTE | CAIXAS D'ÁGUA / RESERVATÓRIOS METÁLICOS | Estimativa anual |
2 | LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 250 litros | 8 |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 500 litros | 54 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 1.000 litros | 82 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 1.500 litros | 26 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 2.000 litros | 4 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 5.000 litros | 4 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 10.000 litros | 2 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 14.000 litros | 2 | |
LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA de 15.000 litros | 4 | |
LIMPEZA DE RESERVATÓRIO de 5.000 litros | 3 | |
LIMPEZA DE RESERVATÓRIO de 15.000 litros | 4 | |
LIMPEZA DE RESERVATÓRIO de 20.000 litros | 2 |
LOTE | LIMPEZA DE FOSSA | Estimativa anual |
3 | LIMPEZA DE FOSSA (12m³) | 8 |
LOCAL: EMEF Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx | ||
LOCAL: Unidade de Saúde |
LOTE | CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM E DESOBSTRUÇÃO DE ENCANAMENTO | Estimativa anual |
4 | DESOBSTRUÇÃO DE ENCANAMENTO de diâmetro 50mm e 75mm | 500 metros |
DESOBSTRUÇÃO DE ENCANAMENTO de diâmetro 100mm | 300 metros | |
LIMPEZA DE CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM até 0,3m³ (aprox. 0,6 x 0,6 x 0,8m) | 40 unidades | |
LIMPEZA DE CAIXAS DE GORDURA/PASSAGEM entre 0,3m³ e 0,7m³ (aprox. 0,8 x 0,8 x 1,0m) | 30 unidades |