LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, empregados por estabelecimento, estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez10 (dez) dias alternados no ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez10 (dez) dias alternados no ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número contingente maior que 20 (vinte) empregados, empregados por estabelecimento, estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios. A , licença que será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 10 (cincodez) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ao ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, empregados por estabelecimento, estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número contingente maior que 20 (vinte) empregados, de vinte empregados por estabelecimento, estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 15 (dezquinze) dias e por prazo não superior a 5 3 (cincotrês) dias sucessivos ou 10(dez10 (dez) dias alternados no por ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número contingente maior que 20 (vinte) empregados, empregados por estabelecimento, concederão uma licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de participação em reuniões, conferências, congressos assembléias e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 10 (cincodez) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número contingente maior que 20 (vinte) empregados, empregados por estabelecimento, estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios. A , licença que será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 10 (cincodez) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ao ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, empregados por estabelecimento, estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dezl0 (dez) dias alternados no ano.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número contingente maior que 20 (vinte) empregados, empregados por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios. A , licença que será solicitada pela entidade sindical, sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 10 (cincodez) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número contingente maior que 20 (vinte) empregados, vinte empregados por estabelecimento, concederão estabelecimento poderão conceder licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos eleitos, e no exercício de seu mandato, para participarem de participação em reuniões, assembleias, conferências, congressos e simpósios. A , licença que será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo dias, não sendo superior a 5 10 (cincodez) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no por ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número contingente maior que 20 (vinte) empregados, empregados por estabelecimento, estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício exercícios de seu mandato, para participarem de participação em reuniões, conferênciasconferencias, congressos e simpósios. A , licença que será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 10 (cincodez) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ao ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho