OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 1. O presente seguro garante ao segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. O presente seguro tem por objetivo garantir, desde que o segurado seja responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Porto Seguro, até o Limite Máximo da Importância Segurada definida em cada cobertura contratada, o reembolso das quantias despendidas pelo Segurado para reparação dos danos materiais e/ou corporais, bem como das despesas decorrentes das ações emergenciais empreendidas para tentar evitar ou minorar os danos, desde que obedecidas às disposições a seguir e que:
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 3 CAPÍTULO 2 - RISCOS NÃO COBERTOS 3
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. Art. 1o O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição do CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica ou convenções que regulem o transporte aéreo de carga, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aérea nacional contra conhecimento de transporte aéreo de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 4 CAPÍTULO II – Riscos não Cobertos 4
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 7 CAPÍTULO II - RISCOS NÃO COBERTOS 7 CAPÍTULO III - BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 8
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 2.1. O presente seguro garante ao Segurado, até o limite do valor declarado na averbação, respeitada a responsabilidade máxima assumida pela Seguradora nesta Apólice, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele responsável, em virtude de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por via pública ou rodovia, no Território Nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou documento fiscal ou de controle, desde que, aquelas perdas ou danos decorram de:
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 1. O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição do CBA - Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão 2.0_10/2021 Código Brasileiro de Aeronáutica ou convenções que regulem o transporte aéreo de carga, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aérea no território nacional brasileiro, contra conhecimento de transporte aéreo de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 3.1. Este seguro pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas e visa garantir o pagamento de indenização à terceiros quando caracterizada a Responsabilidade Civil do Segurado em decisão judicial transitada em julgado - desde que não por revelia, por acordo extrajudicial com prévia anuência da Seguradora ou mediante pagamento direto ao terceiro durante a análise do sinistro, até o Limite Máximo de Indenização definida em cada cobertura contratada em decorrência dos riscos cobertos ocorridos durante o período de vigência da apólice, e reclamados no mesmo período ou dentro do prazo prescricional previsto em lei (apólice à base de ocorrência).
OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. 1.1. DANOS MATERIAIS, CORPORAIS, ESTÉTICOS E MORAIS CAUSADOS PELO SEGURADO A: