Limite de Indenização. S C 14.1.7.1. AS COBERTURAS E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO POR PESSOA SÃO OS CONSTANTES DA APÓLICE, DEVENDO AINDA SER OBSERVADO a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na Apólice para cada Cobertura, ficando o Segurado da Apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus Beneficiários. b) Os Limites Máximos Agregados de indenização por acidente são os obtidos pela multiplicação do Limite Máximo por pessoa pelo número de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial). c) Caso a soma das indenizações pagas por cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, tal cobertura ficará imediatamente cancelada. d) Caso a soma das indenizações pagas para cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente não atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, o valor restante será dividido entre o número máximo de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial) constituindo-se um novo Limite Máximo de Indenização por pessoa, diferente ao constante da Apólice. e) É possível a reintegração do Limite Máximo Agregado e do Limite Máximo de Indenização por pessoa, mediante solicitação do Segurado, aceitação pela Seguradora, cobrança de prêmio adicional e emissão do Endosso respectivo.
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14.1.7.1. AS COBERTURAS E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO POR PESSOA SÃO OS CONSTANTES DA APÓLICE, DEVENDO AINDA SER OBSERVADO
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na Apólice para cada Cobertura, ficando o Segurado da Apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus Beneficiários.
b) Os Limites Máximos Agregados de indenização por acidente são os obtidos pela multiplicação do Limite Máximo por pessoa pelo número de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial).
c) Caso a soma das indenizações pagas por cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, tal cobertura ficará imediatamente cancelada.
d) Caso a soma das indenizações pagas para cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente não atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, o valor restante será dividido entre o número máximo de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial) constituindo-se um novo Limite Máximo de Indenização por pessoa, diferente ao constante da Apólice.valor
e) É possível a reintegração do Limite Máximo Agregado e do Limite Máximo de Indenização por pessoa, mediante solicitação do Segurado, aceitação pela Seguradora, cobrança de prêmio adicional e emissão do Endosso respectivo.
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14.1.7.1. AS COBERTURAS E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO POR PESSOA SÃO OS CONSTANTES DA APÓLICE, DEVENDO AINDA SER OBSERVADO
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na Apólice para cada Cobertura, ficando o Segurado da Apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus Beneficiários.o
b) Os Limites Máximos Agregados de indenização por acidente são os obtidos pela multiplicação do Limite Máximo por pessoa pelo número de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial).
c) Caso a soma das indenizações pagas por cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, tal cobertura ficará imediatamente cancelada.
d) Caso a soma das indenizações pagas para cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente não atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, o valor restante será dividido entre o número máximo de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial) constituindo-se um novo Limite Máximo de Indenização por pessoa, diferente ao constante da Apólice.
e) É possível a reintegração do Limite Máximo Agregado e do Limite Máximo de Indenização por pessoa, mediante solicitação do Segurado, aceitação pela Seguradora, cobrança de prêmio adicional e emissão do Endosso respectivo.
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14.1.7.1. AS COBERTURAS E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO POR PESSOA SÃO OS CONSTANTES DA APÓLICE, DEVENDO AINDA SER OBSERVADO
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na Apólice para cada Cobertura, ficando o Segurado da Apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus Beneficiários.
b) Os Limites Máximos Agregados de indenização por acidente são os obtidos pela multiplicação do Limite Máximo por pessoa pelo número de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial).
c) Caso a soma das indenizações pagas por cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, tal cobertura ficará imediatamente cancelada.
d) Caso a soma das indenizações pagas para cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente não atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, o valor restante será dividido entre o número máximo de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial) constituindo-se um novo Limite Máximo de Indenização por pessoa, diferente ao constante da Apólice.
e) É possível a reintegração do Limite Máximo Agregado e do Limite Máximo de Indenização por pessoa, mediante solicitação do Segurado, aceitação pela Seguradora, cobrança de prêmio adicional e emissão do Endosso respectivo.
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14.1.7.1. AS COBERTURAS E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO POR PESSOA SÃO OS CONSTANTES DA APÓLICE, DEVENDO AINDA SER S C OBSERVADO
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na Apólice para cada Cobertura, ficando o Segurado da Apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus Beneficiários.
b) Os Limites Máximos Agregados de indenização por acidente são os obtidos pela multiplicação do Limite Máximo por pessoa pelo número de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial).
c) Caso a soma das indenizações pagas por cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, tal cobertura ficará imediatamente cancelada.
d) Caso a soma das indenizações pagas para cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente não atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, o valor restante será dividido entre o número máximo de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial) constituindo-se um novo Limite Máximo de Indenização por pessoa, diferente ao constante da Apólice.
e) É possível a reintegração do Limite Máximo Agregado e do Limite Máximo de Indenização por pessoa, mediante solicitação do Segurado, aceitação pela Seguradora, cobrança de prêmio adicional e emissão do Endosso respectivo.
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