Limite de Indenização. 13.5.4.1. A presente cobertura prevê limites máximos de indenização distintos, por veículo, para as Coberturas de Danos Materiais e de Danos Corporais.
a) Os valores para as Coberturas de Danos Materiais e Danos Corporais, discriminados em cada item da Apólice, representam em relação àquele item, e a cada uma das coberturas, o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento.
b) Em relação à cobertura de Danos Corporais concedida pelo presente contrato, a Seguradora somente responderá, em cada reclamação, pela parte de indenização que exceder os limites vigentes na data do Sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de "Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre" DPVAT previsto no Art. 2º da Lei N.º 13.194, de 19.12.74.
13.5.4.2. A presente cobertura poderá ser reintegrada, facultativamente, mediante a cobrança de prêmio adicional, calculado considerando-se o período do seguro a decorrer.
13.5.4.3. QUALQUER ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL COM AS VÍTIMAS, SEUS BENEFICIÁRIOS E HERDEIROS, SÓ SERÃO RECONHECIDOS PELA SEGURADORA SE TIVER SUA PRÉVIA ANUÊNCIA. NA HIPÓTESE DE RECUSA DO SEGURADO EM ACEITAR O ACORDO RECOMENDADO PELA SEGURADORA, E ACEITO PELO TERCEIRO PREJUDICADO, FICA DESDE JÁ ACORDADO QUE A SEGURADORA NÃO RESPONDERÁ POR QUAISQUER QUANTIAS ACIMA DAQUELAS PELAS QUAIS SERIA A RECLAMAÇÃO DO TERCEIRO LIQUIDADA NOS TERMOS DO REFERIDO ACORDO.
Limite de Indenização. 10.1.3.1. As coberturas e limites máximos de indenização por pessoa são os cons- tantes da Apólice, devendo ainda ser observado: SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na apólice para cada cobertura contratada, ficando o Segurado da apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus beneficiários;
Limite de Indenização. S C
14.1.7.1. AS COBERTURAS E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO POR PESSOA SÃO OS CONSTANTES DA APÓLICE, DEVENDO AINDA SER OBSERVADO
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na Apólice para cada Cobertura, ficando o Segurado da Apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus Beneficiários.
b) Os Limites Máximos Agregados de indenização por acidente são os obtidos pela multiplicação do Limite Máximo por pessoa pelo número de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial).
c) Caso a soma das indenizações pagas por cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, tal cobertura ficará imediatamente cancelada.
d) Caso a soma das indenizações pagas para cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente não atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, o valor restante será dividido entre o número máximo de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial) constituindo-se um novo Limite Máximo de Indenização por pessoa, diferente ao constante da Apólice.
e) É possível a reintegração do Limite Máximo Agregado e do Limite Máximo de Indenização por pessoa, mediante solicitação do Segurado, aceitação pela Seguradora, cobrança de prêmio adicional e emissão do Endosso respectivo.
Limite de Indenização. A somatória de indenizações por esta cobertura, referente a um único sinistro, está sujeita a um limite máximo de indenização específico, cujo valor não poderá superar o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do limite máximo de indenização fixado para Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil – Operações, que garante as indenizações por danos corporais ou materiais.
Limite de Indenização. 13.7.4.1. A presente cobertura prevê limites máximos de indenização distintos, por veículo, para as Coberturas de Danos Materiais e de Danos Corporais.
a) Os valores para as Coberturas de Danos Materiais e Danos Corporais, discriminados em cada item da Apólice, representam, em relação àquele item e a cada uma das coberturas, o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento.
Limite de Indenização. 14.1.7.1. AS COBERTURAS E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO POR PESSOA SÃO OS CONSTANTES DA APÓLICE, DEVENDO AINDA SER OBSERVADO
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na Apólice para cada Cobertura, ficando o Segurado da Apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus Beneficiários.
Limite de Indenização. 10.1.3.1. As coberturas e limites máximos de indenização por pessoa são os cons- tantes da Apólice, devendo ainda ser observado:
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior
Limite de Indenização. 14.1.7.1. As coberturas e limites máximos de indenização por pessoa são os constantes da Apólice, devendo ainda ser observado:
a) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas estabelecidas na Apólice para cada Cobertura, ficando o Segurado da Apólice como o único responsável pelas diferenças que venha a pagar amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, ao condutor e/ou aos passageiros ou aos seus Beneficiários.
b) Os Limites Máximos Agregados de indenização por acidente são os obtidos pela multiplicação do Limite Máximo por pessoa pelo número de passageiros
c) Caso a soma das indenizações pagas por cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, tal cobertura ficará imediatamente cancelada.
d) Caso a soma das indenizações pagas para cada Cobertura em virtude de um mesmo acidente não atinja o Limite Máximo Agregado de indenização, o valor restante será dividido entre o número máximo de passageiros permitidos no veículo segurado (lotação oficial) constituindo-se um novo Limite Máximo de Indenização por pessoa, diferente ao constante da Apólice.
e) É possível a reintegração do Limite Máximo Agregado e do Limite Máximo de Indenização por pessoa, mediante solicitação do Segurado, aceitação pela Seguradora, cobrança de prêmio adicional e emissão do Endosso respectivo.
Limite de Indenização. 3.1. O Limite Máximo de Indenização desta cobertura representa o limite máximo a ser indenizado por todos os prejuízos decorrentes de um mesmo sinistro ou série de sinistros ocorridos no período de 24 (vinte e quatro) horas em uma ou mais unidades autônomas.
3.2. Em qualquer circunstância, a indenização devida por unidade autônoma sinistrada estará limitada:
a) aos prejuízos relativos aos bens nela contidos; e
Limite de Indenização. O Limite Máximo de Indenização desta cobertura representa o limite máximo da indenização por todos os prejuízos num mesmo sinistro ou série de sinistros ocorridos no período de 24 (vinte e quatro) horas em uma ou mais unidades autônomas do Condomínio Segurado.