CLÁUSULA: COBERTURAS OPCIONAIS/ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA: COBERTURAS OPCIONAIS/ADICIONAIS. 10.1. Cobertura - Acidente Pessoal de Passageiro I. Objetivo do seguro: a Seguradora indenizará o motorista ou qualquer passageiro pe- los riscos de morte acidental e/ou invalidez permanente total e parcial e/ou despesas médico-hospitalares decorrente de acidente pessoal até o limite máximo indenizável específico para cada uma das coberturas, por passageiro, estipulado na apólice, obser- vando para os casos de invalidez permanente a aplicação do percentual contido no item
CLÁUSULA: COBERTURAS OPCIONAIS/ADICIONAIS. 10.1. Cobertura - Acidente Pessoal de Passageiro SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS I - Objetivo do seguro: a Seguradora indenizará o motorista ou qualquer passageiro pe- los riscos de morte acidental e/ou invalidez permanente total e parcial e/ou despesas médico-hospitalares decorrente de acidente pessoal até o limite máximo indenizável específico para cada uma das coberturas, por passageiro, estipulado na apólice, obser- vando para os casos de invalidez permanente a aplicação do percentual contido no item 11 referente à lesão efetivamente comprovada, desde que decorrentes exclusivamen- te de acidente de trânsito viário ocorrido com o veículo segurado. Consideram-se pas- sageiros todas as pessoas que estiverem sendo transportadas, inclusive o motorista, li- mitado o número de passageiros à lotação oficial do veículo; II - Este seguro inicia-se quando o passageiro ou motorista entra no veículo segurado e termina quando ocorre o seu desembarque; III - Esta cobertura somente poderá ser contratada em complemento à cobertura básica.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.