Liquidação Financeira Centralizada Cláusulas Exemplificativas

Liquidação Financeira Centralizada. A gestão centralizada do processo de contratação do ACR também pode considerar a Liquidação Centralizada das operações do ACR e tem por principal finalidade elevar a eficiência operacional da contratação de energia elétrica no país. De fato, a figura do Centralizador traz consigo uma nova abordagem, pois em seu cenário futuro alterará a atual relação contratual bilateral e estabelecerá uma relação multilateral, em formato pool, de maneira a representar as Distribuidoras compradoras do SIN, nas novas contratações. Dentre outras atribuições, o Centralizador tem por responsabilidade a gestão financeira (realizada centralizadamente) dos pagamentos/recebimentos junto aos participantes deste mecanismo (geradores e distribuidoras) A efetiva Liquidação Financeira (pagamentos e recebimentos) deverá ser realizada por um único agente liquidante (banco comercial), com conta corrente unificada e diferente da utilizada na Contabilização e Liquidação do Mercado de Curto Prazo. Considerando a premissa de isonomia no tratamento entre os agentes participantes, ou seja, de que todos os agentes deste mecanismo deverão possuir a mesma prioridade para pagamento/recebimento de montantes, logo, eventual inadimplência será percebida aos (i) credores, na proporção do seu crédito e aos (ii) devedores com os encargos moratórios, multa, a tratar em apuração vindoura. Um dos pontos importantes do processo de Liquidação Centralizada do ACR refere- se à simplificação dos documentos fiscais, com a elaboração de um único documento fiscal contra o mecanismo centralizado por parte dos vendedores e também um único documento emitido pelas distribuidoras. Essa possibilidade não implicará alteração das obrigações tributárias vigentes, sendo necessário estabelecimento de convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O processo e a incorporação de mecanismos na Liquidação Centralizada (MCL) deverá sempre respeitar as seguintes premissas: (i) isonomia de tratamento entre os agentes participantes; (ii) equivalência fiscal com as liquidações descentralizadas; (iii) “Plug & Play”, ou seja, ele deve ser construído com uma interface e padrão capaz de incorporar ou retirar processos participantes desde que atendam ao padrão estabelecido pelo Mecanismo de Centralização da Liquidação. O projeto da liquidação financeira centralizada está em fase de estruturação junto aos Agentes, considerando cada cenário de contratação regulada, bem como fixação das premissas para iniciar tratativas com...

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.