DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 32ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. 10.1. Será de responsabilidade do PARCEIRO proceder a devida retenção e o posterior recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente nas operações relacionadas aos SERVIÇOS DE MARKETPLACE, nos termos do que dispõe o artigo 651, do Decreto nº. 3.000/99.
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Art. 14. Caberá aos titulares ou dirigentes máximos dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual garantir o cumprimento de todas as obrigações tributárias e contributivas, principais e acessórias, visando ao adimplemento das obrigações e à prestação de informações e declarações, de forma integral, correta e tempestiva, nos órgãos ou entidades da União, Estados e Municípios.
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx X Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 98F4-9977-58CB-78B0.
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Havendo isenção de obrigação tributária em favor do CONTRATADO, deverá esta comprová-la perante o CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente contrato, ou posteriormente, caso venha a ocorrer tal isenção.
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Os encargos trabalhistas, previdenciários e outros cabíveis à espécie, oriundos do presente instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, eximindo a FUNDART das obrigações, sejam elas de qualquer natureza.
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato deverá ser pagos, regularmente, pelo CONTRATADO, e por sua conta exclusiva.

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