Liquidez e Estabilização Cláusulas Exemplificativas

Liquidez e Estabilização. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preço para as Debêntures.
Liquidez e Estabilização. Será assegurada a liquidez das Debêntures, mediante a contratação de instituição(ões) financeira(s) para atuar como formador(es) de mercado da Emissão, garantindo spread entre o preço de compra e o de venda das Debêntures, que não deverá ser superior a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, por um prazo de, pelo menos, 12 (doze) meses, em atendimento ao Código ANBIMA de Renda Fixa. A(s) instituição(ões) financeira(s) que venham a ser contratadas para atuar como formador(es) de mercado da Emissão terão seu direito de subscrição limitado à quantidade máxima de 1.000 (mil) Debêntures para cada série da Emissão, sendo que respectiva(s) instituição(ões) financeira(s) deverá(ão) adquirir as Debêntures de qualquer das séries da Emissão observadas as taxas finais de remuneração das Debêntures estabelecidas durante o Procedimento de Bookbuilding.

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  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.