Procedimento de Bookbuilding definição

Procedimento de Bookbuilding. Procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 61, parágrafo 2º da Resolução CVM 160, sem lotes mínimo ou máximo, de forma a definir, de comum acordo com a Emissora, a Taxa Final da Remuneração. “Projetos” As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias encontram-se na seção “Destinação dos Recursos”, nas páginas 27 e 28 deste Prospecto. Para mais informações sobre os Projetos e a destinação dos recursos das Debêntures, veja a seção “Destinação dos Recursos”, nas páginas 27 e 28 deste Prospecto. “Prospecto” ou “Prospecto Preliminar” Este “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 5ª (quinta) Emissão da Energisa Transmissão de Energia S.A” incluindo seus anexos e documentos a ele incorporados por referência.
Procedimento de Bookbuilding. Significa o procedimento de coleta de intenções de investimento conduzido pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, para verificação, junto aos Investidores Profissionais, da demanda pelos CRA, para definição da quantidade de Série e do volume alocado em cada uma das Séries dos CRA e, consequentemente, de cada uma das Séries das Debêntures; “Reestruturações” Tem a definição prevista na Cláusula 10.3.5.1;
Procedimento de Bookbuilding. O procedimento de coleta de intenções de investimento, junto aos Investidores dos CRI, organizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, e dos artigos 44 e 45 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, por meio do qual foram definidos, junto aos Investidores Institucionais, os seguintes pontos: (i) a existência das duas séries de CRI, e, consequentemente, a existência das duas séries das Debêntures; (ii) a quantidade de CRI alocada em cada uma das séries e, consequentemente, de Debêntures, (iii) a taxa de juros aplicável à Remuneração dos CRI e, consequentemente, a Remuneração das Debêntures, observadas as Taxas Teto; e (iv) o exercício total da Opção de Lote Adicional. Nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, da Instrução CVM 400, os critérios objetivos que presidiram a fixação da taxa final da Remuneração dos CRI (e, consequentemente, da Remuneração das Debêntures), conforme o caso, foram os seguintes: (i) foi estabelecida uma taxa máxima (Taxas Teto) para a Remuneração dos CRI (e, consequentemente, da Remuneração das Debêntures), a qual constou deste Termo de Securitização (sem considerar seus aditamentos) e constou do Prospecto Preliminar e do aviso ao mercado da Oferta; (ii) no âmbito da Oferta, os Investidores indicaram, nas respectivas intenções de investimento e Pedidos de Reserva, conforme aplicável, a quantidade, a alocação entre as séries e um percentual mínimo de Remuneração dos CRI das respectivas séries, conforme o caso e observada as Taxas Teto, para o qual teriam interesse em investir nos CRI; e (iii) foram atendidos os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento que indicaram a menor taxa, adicionando-se os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento que indicaram taxas superiores até atingir a taxa final definida no Procedimento de Bookbuilding. Como não houve excesso de demanda, todos os Pedidos de Reserva e todas as ordens de investimento dos CRI admitidas que indicaram a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding ou taxa inferior não foram objeto de rateio entre os Investidores, pelo Coordenador Líder, nos termos do Contrato de Distribuição e do Prospecto. A taxa final de Remuneração foi obtida observando-se o montante de R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), estendendo-se o preço assim definido às Debêntures.

Examples of Procedimento de Bookbuilding in a sentence

  • Os Investidores de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures.

  • O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400.

  • Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, não havendo limite máximo para sua participação, observado o disposto abaixo.

  • As Debêntures serão alocadas entre as séries de forma a atender a demanda verificada no Procedimento de Bookbuilding e o interesse de alocação da Emissora.

  • A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário.


More Definitions of Procedimento de Bookbuilding

Procedimento de Bookbuilding o procedimento de coleta de intenções de investimento conduzido pelo Coordenador Líder, por meio do qual o Coordenador Líder verificou a demanda do mercado pelos CRA, bem como definiu a taxa da Remuneração aplicável a cada uma das séries dos CRA;
Procedimento de Bookbuilding tem o significado previsto na Cláusula 6.2 abaixo.
Procedimento de Bookbuilding. O procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures e nos CRI, organizado pelos Coordenadores no âmbito da Oferta Restrita, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, para verificação, junto aos Investidores, da demanda pelos CRI, por meio do qual será a quantidade de CRI e de Debêntures a serem alocados em cada série, a quantidade de séries e a Remuneração dos CRI da Segunda Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série.
Procedimento de Bookbuilding. Procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado com investidores institucionais pelo Coordenador Líder (conforme abaixo definido), no Brasil, e pelo agente de colocação internacional, no exterior, conforme previsto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400. Poderá ser aceita a participação de investidores institucionais que sejam pessoas vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, mediante a coleta de intenções de investimento. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Cotas da Oferta, excluindo-se o Lote Adicional (conforme abaixo definido), não será permitida a colocação, pelo Coordenador Líder, de Cotas junto a investidores institucionais que sejam pessoas vinculadas, sendo as respectivas intenções de investimento automaticamente canceladas. Os pedidos de reserva feitos por investidores não institucionais no período de reserva para pessoas vinculadas, conforme procedimentos a serem estabelecidos entre a Administradora e Coordenador Líder, não serão cancelados. A participação de investidores institucionais que sejam pessoas vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Cota e o investimento nas Cotas por investidores institucionais que sejam pessoas vinculadas poderá resultar em redução da liquidez das cotas de emissão do Fundo no mercado secundário.
Procedimento de Bookbuilding. Tem o significado atribuído na Cláusula 4.7.8 desta Escritura de Emissão.
Procedimento de Bookbuilding significa o procedimento de coleta de intenções de investimento, com recebimento de reservas dos Investidores, conduzido pelos Coordenadores, nos termos do artigo 62 da Resolução CVM 160, por meio do qual os Coordenadores verificaram a demanda do mercado pelos CRI, por meio do qual foram definidos: (a) a taxa da Remuneração aplicável a cada uma das Séries dos CRI e, consequentemente, a taxa final da Remuneração das Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série; (b) o número de Séries da emissão dos CRI e, consequentemente, o número de Séries da Emissão das Debêntures, sendo que todas as Séries foram emitidas; e (c) a quantidade de CRI alocada em cada Série de emissão dos CRI e, consequentemente, a quantidade de Debêntures alocada em cada série da Emissão das Debêntures, (“Procedimento de Bookbuilding”), sendo certo que o resultado do Procedimento de Bookbuilding foi refletido por meio de aditamento à Escritura de Emissão, à Escritura de Emissão de CCI e a este Termo de Securitização, sem a necessidade de deliberação societária adicional da Emissora ou aprovação pelos Titulares dos CRI;
Procedimento de Bookbuilding significa o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nos CRI, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, para definição: (i) do número de séries da emissão dos CRI, e, consequentemente, do número de séries da emissão das Debêntures, ressalvado que qualquer uma das séries das Debêntures poderá ser cancelada, conforme resultado do Procedimento de Bookbuilding; (ii) da quantidade de CRI a ser efetivamente emitida e alocada em cada série da emissão dos CRI e, consequentemente, da quantidade das Debêntures a ser emitida e alocada em cada uma das séries; e (iii) da taxa final de remuneração dos CRI e, consequentemente, da taxa final de Remuneração das Debêntures, observado os limites previstos na Escritura de Emissão de Debêntures;