Procedimento de Bookbuilding. Significa o procedimento de coleta de intenções de investimento, junto aos Titulares dos CRI, organizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, e dos artigos 44 e 45 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas, inexistindo valores mínimos ou máximos, para definição: (i) do número de séries da emissão dos CRI, e, consequentemente, o número de séries da emissão das Letras Financeiras, ressalvado que qualquer uma das séries das Letras Financeiras poderá ser cancelada, conforme resultado do Procedimento de Bookbuilding; (ii) do volume final da emissão dos CRI e, consequentemente, a quantidade e volume finais das Letras Financeiras a serem emitidas; (iii) da quantidade de CRI a ser efetivamente emitida e alocada em cada série da Emissão e, consequentemente, a quantidade das Letras Financeiras a ser efetivamente emitida e alocada em cada série da emissão das Letras Financeiras; e (iv) da taxa final de remuneração de cada série dos CRI e, consequentemente, a taxa final de Remuneração de cada série das Letras Financeiras. Dessa forma, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, da Instrução CVM 400, a determinação a ser realizada no Procedimento de Bookbuilding será presidida por critérios objetivos, conforme descritos abaixo. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, bem como constará no Termo de Securitização, não sendo necessária qualquer aprovação societária adicional por parte do Devedor ou da Emissora. Nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, da Instrução CVM 400, os Critérios Objetivos que presidirão o Procedimento de Bookbuilding para a fixação da Remuneração dos CRI serão os seguintes: (i) foram estabelecidas taxas máximas para a Remuneração dos CRI, quais sejam, a Taxa Teto dos CRI DI, Taxa Teto dos CRI Pré e a Taxa Teto dos CRI IPCA, neste Prospecto Preliminar e no Aviso ao Mercado; (ii) no âmbito da Oferta, os Investidores poderão indicar, na respectiva intenção de investimento ou Pedido de Reserva, um percentual mínimo de Remuneração dos CRI DI, de Remuneração dos CRI Pré e/ou de Remuneração dos CRI IPCA, conforme o caso, observadas a Taxa Teto dos CRI DI, Taxa Teto dos CRI Pré e a Taxa Teto dos CRI IPCA, respectivamente; e (iii) serão atendidos os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento que indicarem as menores taxas de Remuneração dos CRI, adicionando-se os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento que indicarem taxas superiores até...
Procedimento de Bookbuilding. Procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 61, parágrafo 2º da Resolução CVM 160, sem lotes mínimo ou máximo, de forma a definir, de comum acordo com a Emissora, a Taxa Final da Remuneração. “Projetos” As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias encontram-se na seção “Destinação dos Recursos”, nas páginas 27 e 28 deste Prospecto. Para mais informações sobre os Projetos e a destinação dos recursos das Debêntures, veja a seção “Destinação dos Recursos”, nas páginas 27 e 28 deste Prospecto. “Prospecto” ou “Prospecto Preliminar” Este “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 5ª (quinta) Emissão da Energisa Transmissão de Energia S.A” incluindo seus anexos e documentos a ele incorporados por referência.
Procedimento de Bookbuilding. Significa o procedimento de coleta de intenções de investimento conduzido pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, para verificação, junto aos Investidores Profissionais, da demanda pelos CRA, para definição da quantidade de Série e do volume alocado em cada uma das Séries dos CRA e, consequentemente, de cada uma das Séries das Debêntures; “Reestruturações” Tem a definição prevista na Cláusula 10.3.5.1;
Examples of Procedimento de Bookbuilding in a sentence
A ser definido no Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 3.19.
More Definitions of Procedimento de Bookbuilding
Procedimento de Bookbuilding o procedimento de coleta de intenções de investimento conduzido pelo Coordenador Líder, por meio do qual o Coordenador Líder verificou a demanda do mercado pelos CRA, bem como definiu a taxa da Remuneração aplicável a cada uma das séries dos CRA;
Procedimento de Bookbuilding significa o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nos CRI, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, para definição: (i) do número de séries da emissão dos CRI, e, consequentemente, do número de séries da emissão das Debêntures, ressalvado que qualquer uma das séries das Debêntures poderá ser cancelada, conforme resultado do Procedimento de Bookbuilding; (ii) da quantidade de CRI a ser efetivamente emitida e alocada em cada série da emissão dos CRI e, consequentemente, da quantidade das Debêntures a ser emitida e alocada em cada uma das séries; e (iii) da taxa final de remuneração dos CRI e, consequentemente, da taxa final de Remuneração das Debêntures, observado os limites previstos na Escritura de Emissão de Debêntures;
Procedimento de Bookbuilding. Tem o significado previsto na Cláusula 4.3 deste Termo de Securitização. “Prospecto” ou “Prospecto Preliminar” Significa o “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Série Única da 207ª (Ducentésima Sétima) Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios Lastreados em Direitos Creditórios do Agronegócio devidos pela S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool”.
Procedimento de Bookbuilding. Significa o procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado pelo Coordenador Líder nos termos da Instrução CVM 476, para definição da quantidade de CRI a ser emitida, e consequentemente, da quantidade de Debêntures a serem emitidas, observado o Montante Mínimo dos CRI, conforme definidos neste Termo de Securitização, e nas condições previstas no Contrato de Distribuição;
Procedimento de Bookbuilding. Tem o significado atribuído na Cláusula 4.7.8 desta Escritura de Emissão.
Procedimento de Bookbuilding tem o significado previsto na Cláusula 3.6 acima. "Quantidade Mínima da Emissão" tem o significado previsto na Cláusula 3.3 acima. "Quotas Adicionais" tem o significado previsto na Cláusula 3.10, alínea (a), item (A) acima. "Quotas Alienadas" tem o significado previsto na Cláusula 3.10, alínea (a), item (A) acima. "Quotas Iniciais" tem o significado previsto na Cláusula 3.10, alínea (a), item (A) acima. "Período de Capitalização" tem o significado previsto na Cláusula 4.11.9 acima.
Procedimento de Bookbuilding tem o significado previsto na Cláusula 6.2. "RCA" tem o significado previsto na Cláusula 2.1.