LOCAIS DE ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

LOCAIS DE ESTÁGIO. Podem ser locais de estágio: empresas públicas ou privadas, instituições de ensino, pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico, cooperativas, propriedades rurais e profissionais autônomos. Todos os locais devem estar devidamente conveniados com o UniCatólica e devem desenvolver atividades dentro das áreas de atuação do médico veterinário. Além disso, devem dispor de profissional de nível superior na área de Medicina Veterinária ou afim, para que possa atuar como supervisor do estagiário. Se o aluno optar por estagiar em instituições de ensino superior ou empresas que exijam seleção prévia de estagiários, é de responsabilidade do aluno se informar sobre período de inscrição, data de seleção e documentação necessária. Para os casos de estágio realizados dentro da Clínica Veterinária da Católica do Tocantins haverá uma seleção dos candidatos e a definição das áreas de concentração de estágio, de acordo com as vagas disponíveis determinadas pela coordenação da Clínica Veterinária. A seleção acontecerá mediante uma prova teórica de aptidão e análise do histórico escolar dos candidatos. Divulgado o resultado da seleção pela Coordenação da Clínica Veterinária Católica do Tocantins, não caberá nenhum recurso por parte dos candidatos. A Católica do Tocantins não se responsabilizará por oferecer o Estágio Curricular Supervisionado para o acadêmico que não consiga realizar o convênio em tempo hábil.
LOCAIS DE ESTÁGIO. O estágio irá desenvolver-se em organizações do sector da saúde na perspectiva abrangente das indústrias da saúde considerando-se entre estas todas as organizações que prestem cuidados de saúde de qualquer nível de especificidade e todas as organizações que produzem produtos e equipamentos de apoio a todo os processos e estádios de prestação de cuidados de saúde. São considerados e elegíveis para locais de estágio: - As Organizações de prestação de cuidados de saúde domiciliário - Hospitais Públicos e Privados (gerais ou especializados) - Centros de Saúde - Laboratórios de Patologia Clínica - Consultoras do sector da saúde - Centros de Diagnóstico por Imagem - Outras unidades prestadoras de serviços de saúde (incluindo cuidados domiciliários, serviços de transportes - Institutos e Centros de Investigação de Ciências da Saúde - Outras que se enquadrem na industria da saúde e objectivos da Licenciatura.
LOCAIS DE ESTÁGIO. O estágio realiza-se em organizações, de qualquer sector de actividade, que tenham departamento de marketing, ou actividades de marketing supervisionadas por um responsável. Pretende-se que o aluno tenha um Responsável pelo estágio na organização acolhedora que o apoie na elaboração do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação de final de curso, nomeadamente: • Na definição da oportunidade a explorar • Na obtenção da informação necessária para o desenvolvimento do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação (considerando a confidencialidade dos dados) • Na estruturação do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação • Facilitando os contactos internos e externos necessários para a realização do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação • Aprovando, em conjunto com o Orientador, o Plano de Marketing ou Plano de Comunicação antes do mesmo ser proposto para discussão na universidade

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  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):