PLANO DE COMUNICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE COMUNICAÇÃO. Descrever as atividades requeridas para garantir a coleta, a distribuição, o armazenamento, a divulgação e o controle básico das informações do projeto.
PLANO DE COMUNICAÇÃO. O Plano de Comunicação será concebido como parte integrante dos estudos de mobilidade, constituindo-se em instrumento de participação popular no processo de construção do Plano de Mobilidade, de forma a subsidiar a tomada de decisão do poder público a partir do debate e transparência das ações envolvendo diversos segmentos sociais de Boa Vista. Será elaborado a partir de metodologia que contemple a realização de ações a serem realizadas ao longo de todas as etapas de implementação do Plano. O Plano de Comunicação Social deverá conter: i) Identificação dos canais de comunicação, considerando website e perfis em redes sociais (Instagram, Facebook, Twitter, a depender das preferências locais); ii) Estabelecimento do calendário de atividades; iii) Definição de estratégias para publicidade e divulgação das campanhas; iv) Consolidação da identidade visual do Plano; v) Identificação dos atores sociais e definição das etapas e momentos de discussão com a sociedade civil. Dentre os instrumentos de participação, destacam-se as reuniões, seminários e audiências públicas que deverão contar com abordagem de fácil compreensão aos públicos envolvidos a serem sensibilizados, como estratégias de decisão política com legitimidade e transparência. Trata-se de uma instância no processo de tomada da decisão administrativa ou legislativa, através da qual a autoridade competente abre espaço para que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos dessa decisão tenham oportunidade de se manifestar. As ações de comunicação e de participação social deverão ocorrer em diversas fases do Plano, desde o planejamento das ações, visto que também deverá contemplar as ações relativas à comunicação entre a equipe de trabalho e às demais instâncias às quais deverão se reportar, com destaque para a comissão técnica de fiscalização do contrato. Para o bom desempenho do desenvolvimento dos trabalhos da etapa de Levantamento de Dados Primários será fundamental a implementação de um amplo Plano de Comunicação que divulgue as atividades do Plano de Mobilidade. A população deve ser envolvida na elaboração do Plano e motivada a colaborar com os pesquisadores, principalmente nas entrevistas de origem e destino domiciliar, que farão as coletas nas residências. Para tanto, os trabalhos podem ser divulgados em diversas mídias e locais. Deverão ser criados logotipos que caracterizem o projeto e facilitem a integração entre a população e os pesquisadores. Vale ressaltar que todo pessoal de campo (pesquisad...
PLANO DE COMUNICAÇÃO. Nome / Contratado / Funcionário/ E-mail Motivo <inserir> <inserir>
PLANO DE COMUNICAÇÃO. Nome Parceiro / Contratado / Funcionário Motivo Contato
PLANO DE COMUNICAÇÃO. Para alcançar o êxito na gestão de um projeto de parceria público-privada, é indispensável comunicar as informações sobre o projeto com clareza a todas as partes interessadas. Portanto, por meio do Plano de Comunicação é possível ter a segurança de que a equipe de projeto pode estabelecer a melhor base para a comunicação do projeto. O plano de comunicação constitui- se das seguintes atividades: análise situacional, objetivos, diretrizes, público alvo, partes interessadas, mensagens, canais, calendário, matriz de comunicação.
PLANO DE COMUNICAÇÃO. O plano de comunicação é a ferramenta base para a comunicação entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, que rege quais os meio e tipo de comunicação entre as partes e o tempo de resposta exigido. São partes desse processo: 3.1.1. Procedimentos de Comunicação com o Gestor do Contrato: A CONTRATADA deve se comunicar com o Gestor do Contrato do Sebrae/RS pelos meios de comunicação existentes e comuns no mercado sendo que a CONTRATADA deve disponibilizar no mínimo: 3.1.1.1. Uma (1) linha telefônica fixa ou de telefonia móvel para contatos de nível operacional (agendamentos de manutenções, detalhes e acertos técnicos, linha para contatos emergenciais) com disponibilidade 24 horas por dia e sete (7) dias por semana; 3.1.1.2. Três (3) endereços de correio eletrônicos (email) para comunicação formal via email com a finalidade de transmitir fluxo de informações de qualquer ordem operacional e tática, também para formalizar atas de reuniões entre a CONTRATADA e CONTRATANTE , formalizar não conformidades, acertos de fluxo operacional, solicitar coletas e agendar reuniões e encontros com disponibilidade no horário comercial e com retorno para a CONTRATADA de até 2 horas para emergências ou urgências e até 48 horas para demais assuntos; 3.1.1.3. Um (1) representante da CONTRATADA com poder de decisão para alterar rotinas operacionais e táticas dentro da CONTRATADA para reuniões periódicas com datas acertadas entre a CONTRATADA e CONTRATANTE. As informações devem ser informadas em formato de tabela e devem constar do contrato de prestação de serviços conforme exemplo abaixo: Fulano de Tal xxxxxx@xxxx.xxx.xx 51.9999.9999 Operacional Atendimento Fulana de Tal xxxxxx@xxxx.xxx.xx 51.8888.8888 Financeiro Coord. Financeiro Ciclano de Tal xxxxxxx@xxxx.xxx.xx 51.7777.7777 Representante Representante IMPORTANTE: Em caso de atualização ou alteração dos dados, os mesmos devem ser informados imediatamente à CONTRATANTE e entregue diretamente ao gestor do contrato em arquivo digitalizado e enviado em meio eletrônico ou meio de mensagens instantâneas conhecido como “WhatsApp”.
PLANO DE COMUNICAÇÃO. Diante do exposto, é necessário observar para a elaboração do plano de comunicação: • Período a ser considerado para a necessidade de divulgação, com estratégias a curto (em média, 1 semana); médio (em média, 2 semanas) e longo prazo (de 2 semanas a 3 meses), face a necessidade ininterrupta; bem como a divulgação pós- festival, considerando a prestação de contas e a retomada, para novo festival no ano seguinte; • Estratégia de inserção nas comunidades locais e, se possível, nas mídias utilizadas nestas comunidades, inclusive as sociais, sem esquecer das já disponibilizadas especialmente pela SUBSECOM e a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, criando novas ferramentas e meios de inserção e divulgação do assunto, sem esquecer do caráter internacional de divulgação necessário, já que muitos bolsistas e músicos, por exemplo, são internacionais; • Elaboração de estratégias que garantam uma comunicação diferenciada e efetiva para o público-alvo (tanto os de primeiro alvo, como os bolsistas/alunos, músicos, professores, assim como organizadores e demais envolvidos diretamente no Festival), quanto eventuais parceiros e novos interessados, isto sem esquecer a divulgação e informação obrigatória a todos os espectadores e cidadãos do Estado de São Paulo;
PLANO DE COMUNICAÇÃO. 13.1. Imediatamente após a assinatura do contrato, o Gestor do Contrato na UESPI convocará o responsável da CONTRATADA para a reunião de abertura do contrato, a qual poderá ser realizada presencialmente ou por meio de videoconferência, na qual serão tratados os seguintes assuntos: 13.1.1. Assinatura do Termo de Sigilo e Responsabilidade; 13.1.2. Esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre o Órgão e a CONTRATADA; 13.1.3. Esclarecimentos acerca da forma de validação e aceite das medições de pontos de função realizadas pela CONTRATADA; 13.1.4. Esclarecimentos acerca dos níveis de serviço previstos no contrato, bem como sobre o período de adaptação e ajustes da CONTRATADA ao contrato; 13.1.5. Esclarecimentos relacionados ao funcionamento do Órgão, tais como: horário de trabalho, forma de trabalho com a equipe da CONTRATADA, regimento interno do Órgão, forma de acesso dos colaboradores da CONTRATADA às dependências da UESPI e demais informações pertinentes; 13.1.6. Data de início das atividades do contrato; 13.1.7. Demais assuntos relevantes para o início do contrato pela CONTRATADA. 13.2. Essa reunião será registrada em ata, documento que deverá ser assinado por todos os presentes e que passará a integrar o contrato.
PLANO DE COMUNICAÇÃO. 8.3.4.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx – a exata compreensão: a) das características da Câmara Municipal de Itambé e das atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
PLANO DE COMUNICAÇÃO. 13.1. Toda execução dos serviços deverá ser administrada por técnico da CONTRATADA especializado em desenvolvimento e manutenção de sistemas, denominado PREPOSTO TÉCNICO. 13.2. A CONTRATADA deverá manter o PREPOSTO TÉCNICO, nas dependências do MRE, no horário de 09:00h às 13:00 e 15:00 às 19:00h para executar a coordenação dos serviços. 13.2.1. Caberá ao PREPOSTO TÉCNICO fornecer informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das ordens de serviço. 13.2.2. O PREPOSTO TÉCNICO deverá coordenar as atividades necessárias ao atendimento das demandas, conforme acordos de níveis de serviço, primando pela qualidade dos serviços prestados. 13.2.3. Todas as Ordens de Serviços (OS) emitidas pelo MRE serão unicamente e exclusivamente dirigidas ao PREPOSTO TÉCNICO, que deverá acusar recebimento da OS, indicando a data e horário de seu recebimento. 13.2.4. Compete ao PREPOSTO TÉCNICO a distribuição dos serviços à sua equipe. 13.3. A CONTRATADA disponibilizará PREPOSTO ADMINISTRATIVO para tratamento dos aspectos administrativos do CONTRATO. 13.4. A CONTRATADA disponibilizará, sem custo adicional, plantão de vinte e quatro horas, via telefone, para atendimento de demandas emergenciais. 13.5. As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais do MRE, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações do MRE, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços. 13.6. As demandas deverão ser encaminhadas à CONTRATADA, por intermédio de Ordem de Serviço – OS, elaborada pela CONTRATANTE, conforme Anexo VII, documento este destinado ao controle dos serviços solicitados. O trâmite desses documentos deverá ser automatizado através de um Sistema Gerencial de Controle de Ordens de Serviço com cronograma e artefatos versionados a ser disponibilizado pela CONTRATADA, por sítio na Internet, durante a vigência do CONTRATO, sem ônus para a CONTRATANTE, em razão da sistemática de emissão de OS, em quantidades inviáveis de serem acompanhadas manualmente. 13.6.1. A CONTRATADA deverá prover a CONTRATANTE de informação detalhada da execução dos serviços, por intermédio de ferramenta, em tempo real, protegida por senha e conexão segura. 13.6.2. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do software em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do CONTRATO. 13.6.3. A CONTRATADA deverá, sem ônus ...