Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de componentes, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados contínua e ininterruptamente por parte da CONTRATADA, e deverão atender às seguintes condições: a) O Serviço de atendimento será contínuo e ininterrupto; b) A Contratada deverá elaborar Relatório Técnico com as descrições dos serviços realizados e as especificações das peças e componentes substituídos; c) Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Executor do contrato. A Contratada obriga-se a atender o serviço de manutenção corretiva de forma contínua e ininterrupta, de segunda a sexta-feira no horário comercial do LACEN. Em caso de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante o horário de oito às doze horas aos sábados, domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá ser efetuado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente. Caso os serviços de manutenção corretiva não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos poderão ser removidos para o centro de atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo setor competente da Contratante, o qual autorizará a saída dos equipamentos.
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Samples: Termo De Referência, Contract for Technical Assistance Services
Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de componentes, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados contínua compreendem a constatação do defeito, substituição de peças defeituosas por outro original do fabricante ou compatível do equipamento de qualidade e ininterruptamente por parte durabilidade equivalente ou reparos, teste de avaliação e demonstração da CONTRATADA, e deverão atender às seguintes condições:
a) O Serviço solução para o usuário. Preenchimento de relatório de atendimento com descrição das ações técnicas corretivas que conterá pelos menos as seguintes informações: data e hora do início da manutenção; testes efetuados (checklist), operações de manutenção realizadas se houver, especificações dos componentes substituídos se houver, CPF e assinatura do técnico responsável que realizou o serviço. Caso o atendimento gere pendências, estas serão automaticamente consideradas objetos de continuidade do atendimento, permanecendo em aberto o chamado inicial até que haja a solução efetiva. O período máximo de inoperância (parcial ou total) de cada equipamento (conclusão do atendimento) será contínuo até o final do expediente do dia útil seguinte, contado do início do atendimento ao chamado para a manutenção corretiva, salvo a ocorrência de fato devidamente justificado e ininterrupto;
b) A Contratada deverá elaborar Relatório Técnico com as descrições dos serviços realizados e as especificações das peças e componentes substituídos;
c) Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Executor aceito pelo fiscal do contrato. A Contratada obriga-se As peças, acessórios e componentes a atender o serviço serem substituídos deverão ser obrigatoriamente novo, originais do fabricante ou compatíveis do equipamento de manutenção corretiva qualidade e durabilidade equivalente, não sendo aceito de forma contínua e ininterrupta, nenhuma peças ou componentes resultantes de segunda a sexta-feira no horário comercial do LACEN. Em caso processo de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante o horário de oito às doze horas aos sábados, domingos e feriadosrecondicionamento ou remanufaturamento, sendo que o atendimento deverá as peças avariadas deverão ser efetuado na primeira hora substituídas tantas vezes quantas forem necessárias, sem desconsiderar os prazos de garantia mínima, 12 (meses), ou do primeiro dia útil subsequente. Caso os serviços de manutenção corretiva não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos poderão ser removidos para o centro de atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo setor competente da Contratante, o qual autorizará a saída dos equipamentosfabricante se mais benéfico.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
Manutenção Corretiva. 3.2.1. Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar restabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos que porventura apresentem problemas. Os reparos necessários deverão ser realizados por profissionais de comprovada capacidade técnica e respeitando às atribuições concedidas a estes pelo CREA, além de serem qualificados tecnicamente para os equipamentos devidos procedimentos referidos no objeto do contrato, não podendo o serviço ser subcontratado;
3.2.2. Entende-se por manutenção corretiva, todos os procedimentos destinados a colocar o equipamento em seu perfeito estado de usofuncionamento, compreendendo, inclusive, compreendendo inclusive substituições de componentes, ajustes e reparos necessáriospeças se necessário, de acordo com os manuais técnicos do fabricante e normas técnicas específicas para os equipamentosestabelecidas. Os serviços Essa prestação de manutenção corretiva serão realizados contínua serviço se dará sem limitação de chamados durante 24hs por dia no período de 07 (sete) dias da semana.
3.2.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e ininterruptamente qualquer atendimento de corretiva, devendo o técnico comparecer às dependências da CONTRATADA em um prazo máximo de (1) uma hora, contados a partir do chamado.
3.2.4. Ao término do serviço de corretiva, deverá ser entregue cópia da respectiva ordem de serviço, devendo esta conter assinatura do responsável pelo setor ou por parte da CONTRATADA, e deverão atender às seguintes condições:
a) O Serviço de atendimento será contínuo e ininterruptooutra pessoa por este designada;
b) 3.2.5. A Contratada qualquer momento a CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico com as descrições dos serviços realizados e as especificações estar apta a informar a situação de cada ordem de serviço aberta, informando às pendências que porventura venham a existir;
3.2.6. As substituições das peças e componentes substituídos;
cou acessórios ocorrerão sempre que houver necessidade e por desgaste natural, cabendo a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fornecimento das peças e pela reposição dos insumos e acessórios, até o valor máximo de 20% (vinte por cento) Entende-se por término do reparo do correspondente ao valor mensal unitário de cada equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Executor do contrato. A Contratada obriga-se a atender o serviço de manutenção corretiva de forma contínua e ininterrupta, de segunda a sexta-feira no horário comercial do LACEN. Em caso de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante o horário de oito às doze horas aos sábados, domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá ser efetuado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente. Caso os serviços de manutenção corretiva não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos poderão ser removidos para o centro de atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo setor competente da Contratante, o qual autorizará a saída dos equipamentos.
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Samples: Pregão Presencial
Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção corretivaServiços esporádicos, ausentes de programação prévia, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos serem executados em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de componentes, ajustes e reparos necessárioscaráter eventual e/ou especial, de acordo com os manuais o surgimento de ocorrências e normas técnicas específicas para os equipamentossolicitações do CONTRATANTE, por meio de ordem de serviço, devidamente apontado pelo fiscal do contrato e aprovado pelo CONTRATANTE.
5.2. Os serviços serão executados conforme descrição, quantitativos e valores constantes no ANEXO I deste contrato, de manutenção corretiva serão realizados contínua acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2021-DPE/PA.
5.3. As especificações definem técnicas e ininterruptamente por parte da rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e deverão atender obediência às seguintes condições:normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento das instalações prediais e dos equipamentos, objeto do Termo de Referência, de forma a proporcionar atividades ininterruptas nas instalações do CONTRATANTE.
a) 5.4. O Serviço valor da CONTRATAÇÃO deverá cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de atendimento será contínuo material e ininterrupto;
b) A Contratada deverá elaborar Relatório Técnico com as descrições mão de obra especializada, leis e encargos sociais e trabalhistas decorrentes, ferramentas e equipamentos, transportes, veiculo, celular, hospedagens, passagens, fretes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos, para execução dos serviços realizados e as especificações das peças seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e componentes substituídos;funcionalidade dos serviços solicitados.
c5.5. O valor da contratação deverá cobrir também o remanejamento de paredes de divisória (painel e perfil) Entende-se por término com deslocamento do reparo do equipamentomaterial de local para outro dentro da unidade predial, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Executor do contrato. A Contratada obriga-se a atender quando for o serviço de manutenção corretiva de forma contínua e ininterrupta, de segunda a sexta-feira no horário comercial do LACEN. Em caso de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante o horário de oito às doze horas aos sábados, domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá ser efetuado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente. Caso os serviços de manutenção corretiva não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos poderão ser removidos para o centro de atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo setor competente da Contratante, o qual autorizará a saída dos equipamentoscaso.
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Samples: Contrato Administrativo
Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção corretiva2.3.2.1. A Manutenção Corretiva consiste na realização de correções na rede física, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de componentes, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados contínua e ininterruptamente por parte da CONTRATADA, com a finalidade de restabelecer os serviços prestados pela rede. As atividades corretivas deverão ser executadas em regime de urgência, em decorrência de problemas de funcionamento ou de interrupções nos serviços prestados pela rede.
2.3.2.2. Os chamados para manutenções corretivas deverão ser iniciados preferencialmente em até duas horas após o seu acionamento, de acordo com o quadro de severidade, de modo a manter os sistemas em condições plenos de uso.
2.3.2.3. As manutenções corretivas e preventivas deverão atender às seguintes condições:
aconsiderar todos os equipamentos, assim como todas as conexões (transmissão de comunicação, dados e imagens) O Serviço de atendimento será contínuo e ininterrupto;
b) A Contratada deverá elaborar Relatório Técnico com as descrições dos serviços realizados e as especificações das peças e componentes substituídos;
c) Entende-se por término do reparo do equipamentoacessórios ao sistema, a sua disponibilidade para uso deverão ser preservados em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instaladotodos os componentes, estando condicionado à aprovação efetuando-se os ajustes e reparos que se fizerem necessários, inclusive manutenção da rede de fibra ótica, cabeamento, a fim de evitar descontinuidade ou comprometimento por falha em qualquer um dos materiais empregados para o funcionamento da solução.
2.3.2.4. Caso não seja possível cumprir os prazos supracitados, a CONTRATADA deverá, em até 02 (dois) dias corridos, contado a partir da abertura do Executor chamado por parte da fiscalização, colocar sob suas expensas outro componente, a fim de garantir a entrega esperada do contratomonitoramento, até que seja realizado a avaliação e a manutenção do item defeituoso.
2.3.2.5. A Contratada obriga-se CONTRATADA deverá cuidar de acionar a atender assistência técnica, caso seja identificada irregularidade em qualquer dos itens, acompanhar o serviço prazo de manutenção corretiva de forma contínua e ininterruptadevolução, de segunda a sexta-feira no horário comercial do LACEN. Em caso de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante bem como reinstalar o horário de oito às doze horas aos sábados, domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá ser efetuado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente. Caso os serviços de manutenção corretiva não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos poderão ser removidos item sem custos para o centro de atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo setor competente da Contratante, CONTRATANTE.
2.3.2.6. As manutenções deverão ser previamente comunicadas e agendadas com o qual autorizará a saída dos equipamentosfiscal técnico do Contratado para os devidos registros e acompanhamento.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
Manutenção Corretiva. A manutenção corretiva será destinada a resolver os defeitos apresentados pelos componentes de software e hardware de toda solução de TIC do contrato, compreendendo também a atualização de versões e correções dos componentes de software e hardware que se fizerem necessários. Ademais, entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. A manutenção corretiva será realizada sempre que a solução apresentar falha que impeça o seu funcionamento regular e necessite de uma intervenção técnica especializada e, caso necessário, a substituição dos componentes. A manutenção corretiva pode ser solicitada a qualquer momento em que o sistema apresente pane, deficiência ou dificuldade de operação. As visitas para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, independente da quantidade necessária, não deve implicar em custos adicionais para o MAPA. Entende-se por "manutenção corretiva", a série toda atividade do tipo corretiva não periódica que variavelmente poderá ocorrer durante o período de garantia. A atividade corretiva possui suas causas em falhas e erros no software/hardware e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes de fabricação dos equipamentos. Essa "garantia" inclui os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de usooperação os serviços e produtos ofertados, compreendendotais como: Do hardware: Desinstalação, inclusivereconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de fabricação no hardware, substituições fornecimento de componentespeças de reposição, substituição de hardware defeituoso por defeito de fabricação ou ocasionada pelo uso normal dos equipamentos, atualização da versão de drivers e firmwares, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os equipamentos. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados contínua e ininterruptamente por parte da CONTRATADA, e deverão atender às seguintes condições:
a) O Serviço de atendimento será contínuo e ininterrupto;
b) A Contratada deverá elaborar Relatório Técnico com as descrições dos serviços realizados e as especificações das peças e componentes substituídos;
c) Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Executor do contrato. A Contratada obriga-se a atender o serviço de manutenção corretiva de forma contínua e ininterrupta, de segunda a sexta-feira no horário comercial do LACEN. Em caso de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante o horário de oito às doze horas aos sábados, domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá ser efetuado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente. Caso os serviços de manutenção corretiva não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos poderão ser removidos para o centro de atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo setor competente da Contratante, o qual autorizará a saída dos equipamentosrecursos utilizados.
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Samples: Contratação De Tecnologia Da Informação E De Comunicação