MARCA. 4.1. A FRANQUEADORA, por este ato, autoriza a FRANQUEADA a utilizar a MARCA aqui referida, a título não exclusivo, somente na UNIDADE FRANQUEADA e em locais, PRODUTOS e SERVIÇOS prévia e expressamente autorizados por escrito pela FRANQUEADORA, conforme descrito nos MANUAIS e demais orientações que venham a ser emitidas pela FRANQUEADORA. 4.1.1. É terminantemente proibida a utilização da MARCA, pela FRANQUEADA, associada a quaisquer outras marcas, seja na UNIDADE FRANQUEADA, em PRODUTOS ou em ações de publicidade e marketing, bem como a utilização de outras marcas detidas pela própria FRANQUEADORA e que não tenham sido objeto de concessão temporária e uso por meio deste instrumento. 4.2. A autorização ora concedida abrange ainda a utilização de todo e qualquer material de comunicação visual desenvolvidos pela FRANQUEADORA com fins exclusivos de divulgação da MARCA. 4.3. A forma de utilização da MARCA prevista nos itens anteriores deverá respeitar integralmente o disposto nos MANUAIS. 4.4. A FRANQUEADA admite e reconhece o exclusivo direito da FRANQUEADORA com relação á MARCA, estando ciente que os benefícios de sua utilização reverter-se-ão exclusivamente em prol da FRANQUEADORA. Ademais, a FRANQUEADA está ciente que não poderá modificar ou fazer qualquer alteração que importe em depreciação ou descaracterização da MARCA, da UNIDADE FRANQUEADA, dos insumos ou PRODUTOS e SERVIÇOS, objetos deste instrumento, nem permitir a terceiros que os façam. 4.5. Ao longo da vigência do contrato e até mesmo após sua conclusão, a FRANQUEADA compromete-se a: (I) não adotar ou utilizar a MARCA de modo diferente do previsto neste instrumento e seus anexos, qualquer que seja o meio de comunicação ; (II) não adotar ou utilizar marca, termo ou símbolo semelhante á MARCA que possa confundir o consumidor final;
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Samples: Franchise Agreement, Franchise Agreement
MARCA. 4.120.1. A FRANQUEADORAO Estabelecimento autoriza o Safra a incluir, por este atosem qualquer ônus ou encargos, autoriza a FRANQUEADA a utilizar a MARCA aqui referidaseu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais do Sistema Safra Pay. Autoriza, ainda, a título comunicação de seus dados comerciais aos Emissores, Portadores, Instituidores de Arranjo de Pagamento e demais participantes do Sistema Safra Pay.
20.2. O Estabelecimento declara ciência de que o Safra é titular e/ou licenciado de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais sobre as marcas e domínios de internet contendo relacionados ao Safra e ao Sistema Safra Pay (doravante conjuntamente denominados "SINAIS DISTINTIVOS"), dentre outros sinais distintivos não exclusivoautorizados neste instrumento, somente na UNIDADE FRANQUEADA no âmbito da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e em locaisdisposições da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
20.3. Com relação aos SINAIS DISTINTIVOS e às marcas dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, PRODUTOS o Estabelecimento obriga-se a utilizá-las, nos estritos termos deste Contrato, nas formas, cores e SERVIÇOS modelos indicados e aprovados previamente pelo Safra, não podendo alterá-las ou usá-las de forma diversa da forma prévia e expressamente autorizados por escrito pela FRANQUEADORA, conforme descrito nos MANUAIS aprovada pelo Safra. Todo e demais orientações que venham qualquer uso pelo Estabelecimento SEM PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO SAFRA ensejará indenização a ser emitidas pela FRANQUEADORApaga pelo Estabelecimento aos detentores dos direitos sobre os SINAIS DISTINTIVOS.
4.1.120.4. A presente autorização, concedida de forma não exclusiva, tem por finalidade única e exclusivamente a reprodução dos SINAIS DISTINTIVOS, relacionada à identificação da prestação de serviços financeiros pelo Safra, e não deve ser interpretada como (i) licença de uso dos SINAIS DISTINTIVOS; ou (ii) atividade de qualquer uma das empresas das Organizações Safra no ramo de atividade do Estabelecimento.
20.5. A presente autorização também não permite o exercício de qualquer outro direito em relação aos SINAIS DISTINTIVOS, sendo inclusive vedado o direito de usar qualquer variação dos SINAIS DISTINTIVOS, isoladamente ou em combinação com outras palavras sem o prévio e expressamente consentimento do Safra.
20.6. É terminantemente proibida responsabilidade do Estabelecimento zelar pelos SINAIS DISTINTIVOS na utilização descrita na Cláusula 20 do presente Contrato. TODO E QUALQUER MATERIAL DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE MATERIAL DE PROPAGANDA, CONTENDO OS SINAIS DISTINTIVOS DEVERÁ SER PRÉVIA E EXPRESSAMENTE APROVADO PELO SAFRA, A QUALQUE TERÁ PODER DE VETO.
20.7. O Estabelecimento deve informar imediatamente ao Safra qualquer utilização indevida dos SINAIS DISTINTIVOS por terceiros que venha a utilização da MARCAter conhecimento, pela FRANQUEADAsendo que o direito de defesa dos SINAIS DISTINTIVOS caberá sempre exclusivamente ao Safra. O Estabelecimento assume desde já o compromisso de cooperar com o Safra na defesa dos interesses desta nos SINAIS DISTINTIVOS.
20.8. Fica vedado ao Estabelecimento a cessão, associada sub-licenciamento ou transferência dos direitos e obrigações advindos do presente Contrato.
20.9. O Contrato não transfere para o Estabelecimento qualquer direito de propriedade intelectual que o Safra possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a quaisquer outras marcascriar, seja na UNIDADE FRANQUEADAconstruir ou adquirir. O Estabelecimento não deve, em PRODUTOS a qualquer tempo, reivindicar ou em ações adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os SINAIS DISTINTIVOS. O Estabelecimento reconhece e compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses do Safra sobre os SINAIS DISTINTIVOS, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.
20.10. Após o término deste Contrato por qualquer motivo, o Estabelecimento deverá cessar o uso dos SINAIS DISTINTIVOS e dos Instituidores de publicidade Arranjo de Pagamento, de forma irrevogável, irretratável e marketingimediata, bem como a utilização de outras marcas detidas pela própria FRANQUEADORA dos Equipamentos, aparelhos, software e que não tenham sido objeto de concessão temporária e uso por meio deste instrumentomateriais cedidos pelo Safra.
4.2. A autorização ora concedida abrange ainda a utilização de todo e qualquer material de comunicação visual desenvolvidos pela FRANQUEADORA com fins exclusivos de divulgação da MARCA.
4.3. A forma de utilização da MARCA prevista nos itens anteriores deverá respeitar integralmente o disposto nos MANUAIS.
4.4. A FRANQUEADA admite e reconhece o exclusivo direito da FRANQUEADORA com relação á MARCA, estando ciente que os benefícios de sua utilização reverter-se-ão exclusivamente em prol da FRANQUEADORA. Ademais, a FRANQUEADA está ciente que não poderá modificar ou fazer qualquer alteração que importe em depreciação ou descaracterização da MARCA, da UNIDADE FRANQUEADA, dos insumos ou PRODUTOS e SERVIÇOS, objetos deste instrumento, nem permitir a terceiros que os façam.
4.5. Ao longo da vigência do contrato e até mesmo após sua conclusão, a FRANQUEADA compromete-se a: (I) não adotar ou utilizar a MARCA de modo diferente do previsto neste instrumento e seus anexos, qualquer que seja o meio de comunicação ; (II) não adotar ou utilizar marca, termo ou símbolo semelhante á MARCA que possa confundir o consumidor final;
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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Safra Pay
MARCA. 4.115.1. A FRANQUEADORA, por este ato, O CLIENTE autoriza a FRANQUEADA MULTIPLICAR a utilizar a MARCA aqui referidaincluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais do SISTEMA. Autoriza, ainda, a título comunicação de seus dados comerciais aos EMISSORES, PORTADORES, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e demais participantes do SISTEMA.
15.2. O CLIENTE declara ciência de que a MULTIPLICAR é titular e/ou licenciada de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais sobre as marcas e domínios de internet contendo relacionados a “MULTIPLICAR”, “MULTIPLICAR BAAS” e “MULTIPLICAR INVESTIMENTOS” (doravante conjuntamente denominados "SINAIS DISTINTIVOS"), dentre outros sinais distintivos não exclusivoautorizados neste instrumento, somente na UNIDADE FRANQUEADA no âmbito da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e em locaisdisposições da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
15.3. Com relação aos SINAIS DISTINTIVOS e às marcas dos EMISSORES, PRODUTOS PORTADORES, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e SERVIÇOS demais participantes do SISTEMA, o CLIENTE obriga-se a utilizá-las, nos estritos termos deste CONTRATO, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela MULTIPLICAR, não podendo alterá-las ou usá-las de forma diversa da forma prévia e expressamente autorizados aprovada pela MULTIPLICAR. Todo e qualquer uso pelo CLIENTE sem prévio e expresso consentimento da MULTIPLICAR ensejará indenização a ser paga pelo CLIENTE aos detentores dos direitos sobre os SINAIS DISTINTIVOS.
15.4. A presente autorização não permite o exercício de qualquer outro direito em relação aos SINAIS DISTINTIVOS, sendo inclusive vedado o direito de usar qualquer variação dos SINAIS DISTINTIVOS, isoladamente ou em combinação com outras palavras sem o prévio e expressamente consentimento do MULTIPLICAR.
15.5. O CLIENTE se obriga a utilizar o nome e as marcas da MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA e/ou das INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi credenciado.
15.6. Após o término deste CONTRATO por escrito pela FRANQUEADORAqualquer motivo, conforme descrito nos MANUAIS o CLIENTE deverá cessar o uso dos SINAIS DISTINTIVOS e dos EMISSORES, PORTADORES, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, MULTIPLICAR e demais orientações que venham a ser emitidas pela FRANQUEADORA.
4.1.1. É terminantemente proibida a utilização da MARCAparticipantes do SISTEMA, pela FRANQUEADAde forma irrevogável, associada a quaisquer outras marcas, seja na UNIDADE FRANQUEADA, em PRODUTOS ou em ações de publicidade irretratável e marketingimediata, bem como a utilização de outras marcas detidas dos materiais cedidos pela própria FRANQUEADORA e que não tenham sido objeto de concessão temporária e uso por meio deste instrumentoMULTIPLICAR.
4.2. A autorização ora concedida abrange ainda a utilização de todo e qualquer material de comunicação visual desenvolvidos pela FRANQUEADORA com fins exclusivos de divulgação da MARCA.
4.3. A forma de utilização da MARCA prevista nos itens anteriores deverá respeitar integralmente o disposto nos MANUAIS.
4.4. A FRANQUEADA admite e reconhece o exclusivo direito da FRANQUEADORA com relação á MARCA, estando ciente que os benefícios de sua utilização reverter-se-ão exclusivamente em prol da FRANQUEADORA. Ademais, a FRANQUEADA está ciente que não poderá modificar ou fazer qualquer alteração que importe em depreciação ou descaracterização da MARCA, da UNIDADE FRANQUEADA, dos insumos ou PRODUTOS e SERVIÇOS, objetos deste instrumento, nem permitir a terceiros que os façam.
4.5. Ao longo da vigência do contrato e até mesmo após sua conclusão, a FRANQUEADA compromete-se a: (I) não adotar ou utilizar a MARCA de modo diferente do previsto neste instrumento e seus anexos, qualquer que seja o meio de comunicação ; (II) não adotar ou utilizar marca, termo ou símbolo semelhante á MARCA que possa confundir o consumidor final;
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MARCA. 4.120.1. A FRANQUEADORAO Estabelecimento autoriza o Banco Sicoob a incluir, por este atosem qualquer ônus ou encargos, autoriza a FRANQUEADA a utilizar a MARCA aqui referidaseu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais do Sistema Sipag. Autoriza, ainda, a título comunicação de seus dados comerciais aos Emissores, Portadores, Instituidores de Arranjo de Pagamento e demais participantes do Sistema Sipag.
20.2. O Estabelecimento declara ciência de que o Banco Sicoob é titular e/ou licenciado de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais sobre as marcas e domínios de internet contendo relacionados ao Banco Sicoob e ao Sistema Sipag (doravante conjuntamente denominados "SINAIS DISTINTIVOS"), dentre outros sinais distintivos não exclusivoautorizados neste instrumento, somente na UNIDADE FRANQUEADA no âmbito da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e em locaisdisposições da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
20.3. Com relação aos SINAIS DISTINTIVOS e às marcas dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, PRODUTOS o Estabelecimento obriga- se a utilizá-las, nos estritos termos deste Contrato, nas formas, cores e SERVIÇOS modelos indicados e aprovados previamente pelo Banco Sicoob, não podendo alterá-las ou usá-las de forma diversa da forma prévia e expressamente autorizados por escrito pela FRANQUEADORA, conforme descrito nos MANUAIS aprovada pelo Banco Sicoob. Todo e demais orientações que venham qualquer uso pelo Estabelecimento SEM PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO BANCO SICOOB ensejará indenização a ser emitidas pela FRANQUEADORApaga pelo Estabelecimento aos detentores dos direitos sobre os SINAIS DISTINTIVOS.
4.1.120.4. A presente autorização, concedida de forma não exclusiva, tem por finalidade única e exclusivamente a reprodução dos SINAIS DISTINTIVOS, relacionada à identificação da prestação de serviços financeiros pelo Banco Sicoob, e não deve ser interpretada como (i) licença de uso dos SINAIS DISTINTIVOS; ou (ii) atividade de qualquer uma das empresas das Organizações Banco Sicoob no ramo de atividade do Estabelecimento.
20.5. A presente autorização também não permite o exercício de qualquer outro direito em relação aos SINAIS DISTINTIVOS, sendo inclusive vedado o direito de usar qualquer variação dos SINAIS DISTINTIVOS, isoladamente ou em combinação com outras palavras sem o prévio e expressamente consentimento do Banco Sicoob.
20.6. É terminantemente proibida responsabilidade do Estabelecimento zelar pelos SINAIS DISTINTIVOS na utilização descrita na presente Cláusula. TODO E QUALQUER MATERIAL DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE MATERIAL DE PROPAGANDA, CONTENDO OS SINAIS DISTINTIVOS DEVERÁ SER PRÉVIA E EXPRESSAMENTE APROVADO PELO BANCO SICOOB, QUE TERÁ EXCLUSIVO PODER DE VETO.
20.7. O Estabelecimento deve informar imediatamente ao Banco Sicoob qualquer utilização indevida dos SINAIS DISTINTIVOS por terceiros que venha a utilização da MARCAter conhecimento, pela FRANQUEADAsendo que o direito de defesa dos SINAIS DISTINTIVOS caberá sempre exclusivamente ao Banco Sicoob. O Estabelecimento assume desde já o compromisso de cooperar com o Banco Sicoob na defesa dos interesses desta nos SINAIS DISTINTIVOS.
20.8. Fica vedado ao Estabelecimento a cessão, associada sub-licenciamento ou transferência dos direitos e obrigações advindos do presente Contrato.
20.9. O Contrato não transfere para o Estabelecimento qualquer direito de propriedade intelectual que o Banco Sicoob possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a quaisquer outras marcascriar, seja na UNIDADE FRANQUEADAconstruir ou adquirir. O Estabelecimento não deve, em PRODUTOS a qualquer tempo, reivindicar ou em ações adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os SINAIS DISTINTIVOS. O Estabelecimento reconhece e compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses do Banco Sicoob sobre os SINAIS DISTINTIVOS, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.
20.10. Após o término deste Contrato por qualquer motivo, o Estabelecimento deverá cessar o uso dos SINAIS DISTINTIVOS e dos Instituidores de publicidade Arranjo de Pagamento, de forma irrevogável, irretratável e marketingimediata, bem como a utilização de outras marcas detidas pela própria FRANQUEADORA dos Equipamentos, aparelhos, software e que não tenham sido objeto de concessão temporária e uso por meio deste instrumentomateriais cedidos pelo Banco Sicoob.
4.2. A autorização ora concedida abrange ainda a utilização de todo e qualquer material de comunicação visual desenvolvidos pela FRANQUEADORA com fins exclusivos de divulgação da MARCA.
4.3. A forma de utilização da MARCA prevista nos itens anteriores deverá respeitar integralmente o disposto nos MANUAIS.
4.4. A FRANQUEADA admite e reconhece o exclusivo direito da FRANQUEADORA com relação á MARCA, estando ciente que os benefícios de sua utilização reverter-se-ão exclusivamente em prol da FRANQUEADORA. Ademais, a FRANQUEADA está ciente que não poderá modificar ou fazer qualquer alteração que importe em depreciação ou descaracterização da MARCA, da UNIDADE FRANQUEADA, dos insumos ou PRODUTOS e SERVIÇOS, objetos deste instrumento, nem permitir a terceiros que os façam.
4.5. Ao longo da vigência do contrato e até mesmo após sua conclusão, a FRANQUEADA compromete-se a: (I) não adotar ou utilizar a MARCA de modo diferente do previsto neste instrumento e seus anexos, qualquer que seja o meio de comunicação ; (II) não adotar ou utilizar marca, termo ou símbolo semelhante á MARCA que possa confundir o consumidor final;
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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Sipag