MEDIDAS ACAUTELADORAS. 15.1. Consoante o art. 45, da Lei 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
MEDIDAS ACAUTELADORAS. 15.1. 9.1 Consoante o art. 45, artigo 45 da Lei 9.784/1999nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9.2 impossível reparação.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
MEDIDAS ACAUTELADORAS. 15.114.1. Consoante o art. 45, da Lei 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIDAS ACAUTELADORAS. 15.116.1. Consoante o art. 45, da Lei 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
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Samples: Pregão Eletrônico