MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 1. Após o término de cada mês, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. A medição dos serviços executados pela CONTRATADA será feita mensalmente devendo ser apresentada pela CONTRATADA em formato definido pelo Município A CONTRADADA deve apresentar até o último dia útil do mês o Documento de Cobrança relativo à soma das medições realizadas no referido mês, sendo que o pagamento a ser realizado pelo Município se dará no mês subsequente. Sempre que houver instalação de novo equipamento de IP no Município, a data de início do seu período de garantia de funcionamento será a data da respectiva medição.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. Nos serviços executados, a medição será calculada tornando-se por base as áreas efetivamente pintadas. Para efeitos de cálculos nas medições deverão ser considerados: Eixo - (Largura = 0,12m ) x Comprimento, cor branca ou amarela; Retenção - (Largura = 0,40 m) x Comprimento, cor branca; Aproximação - (Largura = 0,10m ou 0,12m) x Comprimento, cor branca ou amarela; Estacionamento - (Largura=0,10m ou 0,12m) x Comprimento, cor branca, amarela em espaçadas de 0,60 m uma da outra, cor branca; Lombadas - ((Largura da via) x (largura da lombada))/2, cor amarela;
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. O local somente será considerado concluído e medido se estiver com todos os recortes e acabamentos necessários executados, procedida a varrição e recolhimento de todos os resíduos.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. Os serviços devem ser medidos por unidade de dispositivo aplicado e aceito pela Para execução dos trabalhos é necessária a aplicação das seguintes Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 14636 - Sinalização horizontal viária - Tachas refletivas viárias - Requisitos. NBR 15576 - Sinalização horizontal viária - Tachões refletivos viários - Requisitos e métodos de ensaio. A CONTRATADA deverá atualizar diariamente as informações referente ao status de execução das Ordens de Serviço entregues pela CONTRATANTE. As informações deverão ser apresentadas em planilha eletrônica disponibilizada em servidor em nuvem, com layout a ser aprovado pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá encaminhar ao fim da execução de cada Ordem de Serviço Relatório de Execução de Ordem de Serviço contendo as medições detalhadas por tipo de serviço executado e por dia de trabalho, acompanhadas por fotografias comprovando a realização dos serviços. Estas informações devem ser disponibilizadas em servidor em nuvem no prazo de 2 dias úteis após o término dos serviços. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de todos os serviços executados no mês e seus quantitativos, apresentados por Ordem de Serviço, através de relatório final mensal, assinado por seu responsável, e entregue no mínimo 7 (sete) dias úteis antes da emissão da nota fiscal. O relatório mensal deverá ser encaminhado via e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, digitado em planilha eletrônica. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar o preenchimento de diferentes planilhas e/ou plataformas relacionadas às Ordens de Serviço. As Ordens de Serviço serão efetivamente pagas após a finalização na sua totalidade e mediante a aprovação do Relatório de Execução de Ordem de Serviço, a ser enviado à CONTRATANTE no prazo de 2 dias úteis após o término dos serviços.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. Os serviços executados serão medidos mensalmente e a obtenção das quantidades através de cada Ordem de Serviço será calculada tomando por base as áreas de pintura efetivamente retiradas, não se considerando área envolvente, somente quando se tratar especificamente de legendas que não estejam previstas na tabela do Item 2.4. O local somente será considerado concluído e medido se estiver com todos os recortes e acabamentos necessários executados, procedida a varrição e recolhimento de todos os resíduos.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. Será realizada conforme medição, Somente serão pagos os quantitativos de serviços efetivamente medidos e aprovados pela fiscalização do contrato; Após a realização da medição, será emitido o Boletim de Medição dos Serviços, em 2 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De Acordodo Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.