Cor Cláusulas Exemplificativas
Cor. As cores deverão ser indeléveis, obedecendo ao Padrão Munsell, conforme descrito abaixo: Branco - N 9, 5, obedecida a tolerância N 9, 0 Amarelo - 10 YR 7, 5/14, obedecida a tolerância 10 YR 8/16
Cor. Determinar a cor conforme NBR 13094.
Cor. As tachas e tachões deverão seguir o Padrão Munsell e deverão ser comparadas visualmente com a tonalidade de correspondente.
Cor. A fita deverá ter a cor laranja em ambos os lados, conforme a Tabela 1. As faixas, inclinadas a 45º, deverão ser na cor branca, em um dos lados da fita, conforme a Tabela 2. O logotipo CET-SP, na cor preta, deverá ser aplicado sobre as faixas brancas, conforme detalhes no desenho. Nota: Utilizar Espectrofotômetro com geometria esférica d/8 ou direcional 45°/0° com iluminante D 65 e ângulo de observação de 10°. Nota: Utilizar Espectrofotômetro com geometria esférica d/8 ou direcional 45°/0° com iluminante D 65 e ângulo de observação de 10°.
Cor. Veículo pintado na cor branca ou preta, original de fábrica e de linha de produção.
Cor. 6.1. Detecção automática de cor.
Cor. A avaliação da cor da demarcação deve ser feira através da comparação com uma plaqueta de referência ou utilizando-se um espectrômetro colorimétrico com geometria esférica d/8º ou direcional 45/0º e programa para cálculo CIE L*a*b*.
Cor. Veículo terá sua cabine pintada na cor branca original de fábrica.
Cor. Para a realização do ensaio deverá ser utilizado espectrofotômetro com geometria esférica d/8 ou direcional 45°/0° com iluminante D 65 e ângulo de observação de 10°. Os resultados obtidos devem atender ao especificado no item 3.4.3.
Cor. Veículos pintados em cores metálicas e variadas.