METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS Cláusulas Exemplificativas

METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS. 19.1 Indicadores Qualitativos ATIVIDADE DESCRIÇÃO
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS. 1.1. Ao assumir a assistência, a equipe da CONTRATADA estará à disposição para o atendimento, em serviço de anestesiologia, de procedimentos de urgência, emergência e eletivos. Os quantitativos, estimados abaixo, poderão sofrer alterações com a mudança no perfil de demanda da população; 1.2. Produção estimada 1.2.1. Produção de atendimentos global (Bloco cirúrgico) 1.2.2. Consultas Ambulatoriais Médicas (Ambulatório Anestesiologia) 301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 200 2.400 1.3. Metas Qualitativas: INDICADOR MENSAL META 1.4. A aplicação do termo de consentimento para a anestesia deverá ser em visita pré-operatória à beira leito na sala de admissão do Centro Cirúrgico; 1.5. A partir da produtividade e metas qualitativas, A CONTRATADA precisará dispor de equipe presencial mínima para atendimento à demanda institucional. Conforme destacado, trata-se de uma estimativa baseada em série histórica, podendo esta sofrer variações pontuais;
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS. Adequar as metas de qualidade à nova realidade dos recursos captados: – quais os resultados e benefícios a serem alcançados, mensuráveis não numericamente, bem como as metas de quantidade – mensuráveis numericamente –, ambas com respectivos indicadores – de que forma as metas serão aferidas – de acordo com os objetivos propostos neste plano de trabalho apresentado para análise técnica
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS. 1.1. A CONTRATADA deverá ter como base a gestão transparente das suas ações, visando à sustentabilidade econômico-financeira. Para tanto prestará contas de toda produção assistencial, bem como a empregabilidade dos recursos financeiros recebidos. 1.2. Ao assumir a assistência, a equipe da CONTRATADA estará à disposição para o atendimento na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia conforme demanda do CSSSBC e da rede de saúde de São Bernardo do Campo. 1.3. Os indicadores que compõem as metas qualitativas e quantitativas serão mensalmente acompanhados e monitorados pela CONTRATANTE e emitidos em relatórios oficiais anexos à nota fiscal relativa ao mês corrente, sendo: 1.4. A CONTRATADA participará de reuniões mensais ou na periodicidade que a CONTRATANTE determinar, para avaliação qualitativa e discussão de casos com a Coordenação de Obstetrícia, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médico-administrativo, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas. 1.5. A avaliação de desempenho da CONTRATADA será feita segundo as metas já estabelecidas acima. No decorrer do contrato, poderão surgir situações que necessitem ser avaliadas por outros indicadores, os quais irão compor a avaliação de desempenho da CONTRATADA, desde que as partes estejam em concordância com as mudanças propostas.

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  • DO QUANTITATIVO As quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência, estão reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; e a previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, estão reunidas no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • QUANTITATIVO 7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.