Common use of METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Clause in Contracts

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as Organizações Sociais, dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA 9º RELATÓRIO 30 de junho a 30 de setembro de 2023 06 de outubro de 203 10 º RELATÓRIO 01 de outubro a 01 de janeiro de 2024 08 de janeiro de 2024 11 º RELATÓRIO 02 de janeiro a 02 de abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a 03 de julho de 2024 10 de julho de 2024 Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela OS e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório e dos documentos comprobatórios recebidos, do quanto constatado durante o acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 9° Relatório Trimestral e seus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 59 dias de atraso. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se consistência quanto ao quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLT, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as pelas Organizações Sociais, dos os Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA 9º RELATÓRIO 30 de junho 15º Relatório 26/11/2022 a 30 de setembro de 26/02/2023 03/03/2023 16º Relatório 27/02/2023 a 27/05/2023 02/06/2023 17º Relatório 28/05/2023 a 28/08/2023 04/09/2023 18º Relatório 29/08/2023 a 29/11/2023 06/12/2023 Relatório Anual 2023 06 de outubro de 203 10 º RELATÓRIO 01 de outubro a 01 de janeiro de 2024 08 de janeiro de 2024 11 º RELATÓRIO 02 de janeiro a 02 de abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a 03 de julho de 2024 10 de julho de 2024 Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. 31/01/2024 Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilocostume. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório e dos documentos comprobatórios recebidosrecebido, do quanto constatado durante o acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 9° Relatório Trimestral acompanhamento e seus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 59 dias de atrasodo resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se consistência quanto ao o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLTassegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as pelas Organizações Sociais, dos os Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA RELATÓRIO 30 Relatório 20/05/21 a 20/08/21 27/08/21 10º Relatório 21/08/21 a 21/11/21 26/11/21 Relatório Anual De todo período da cobertura contratual no ano de junho 2021 30/01/22 O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a 30 Organização Social para fins de setembro execução somente em 14/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de 2023 06 gestão nº 014/2019 decorreu do Edital de outubro de 203 10 º RELATÓRIO 01 de outubro a 01 de janeiro de 2024 08 de janeiro de 2024 11 º RELATÓRIO 02 de janeiro a 02 de abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a 03 de julho de 2024 10 de julho de 2024 Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado Seleção Pública 006/2019 atendendo ao disposto no dia 22/06/2021art. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução 27 da Lei Estadual 120, de 29/08/20198.647/2003, que dispõe sobre normas e procedimentos para regulamenta o controle externo Programa Estadual de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por issoPara a continuidade da prestação do serviço público, tanto a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o Relatório repasse de Prestação valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de Contas descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da OS quanto renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00030422144) instruído sob o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. Em observância à legislação aplicável à espécienúmero SEI 021.2131.2021.0001245-05 proposta por seis meses, esta Comissão totalizando dois anos e seis meses de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estiloduração. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório e dos documentos comprobatórios recebidosrecebido, do quanto constatado durante o acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 9° Relatório Trimestral acompanhamento e seus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 59 dias de atrasodo resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se consistência quanto ao o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLTassegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as pelas Organizações Sociais, dos os Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA RELATÓRIO 30 Relatório 20/05/2021 a 20/08/2021 27/08/2021 10º Relatório 21/08/2021 a 21/11/2021 26/11/2021 11º Relatório 22/11/2021 a 22/02/2022 01/03/2022 12º Relatório 23/02/2022 a 23/05/2022 30/05/2022 Relatório Anual 2021 30/01/2022 O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de junho Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a 30 Organização Social para fins de setembro execução somente em 14/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de 2023 06 gestão nº 010/2019 decorreu do Edital de outubro de 203 10 º RELATÓRIO 01 de outubro a 01 de janeiro de 2024 08 de janeiro de 2024 11 º RELATÓRIO 02 de janeiro a 02 de abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a 03 de julho de 2024 10 de julho de 2024 Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no dia 22/06/2021art. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução 27 da Lei Estadual 120, de 29/08/20198.647/2003, que dispõe sobre normas e procedimentos para regulamenta o controle externo Programa Estadual de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por issoPara a continuidade da prestação do serviço público, tanto a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o Relatório repasse de Prestação valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de Contas descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da OS quanto renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00029839031) instruído sob o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcelanúmero SEI 021.2131.2021.0000994-71 proposta por três anos, totalizando 5 anos de duração, com acréscimo de valor relativo ao terceiro ano com base na média de gasto anual e com os indicadores propostos, conforme Quadro de Indicadores. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilocostume. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório e dos documentos comprobatórios recebidosrecebido, do quanto constatado durante o acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 9° Relatório Trimestral acompanhamento e seus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 59 dias de atrasodo resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se consistência quanto ao o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLTassegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as pelas Organizações Sociais, dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DATALIMITE DE ENTREGA 16° RELATÓRIO 30 04/12/2022 a 04/03/2023 11/03/2023 17° RELATÓRIO 05/03/2023 a 05/06/2023 13/06/2023 18° RELATÓRIO 06/06/2023 a 06/09/2023 14/09/2023 19° RELATÓRIO 07/09/2023 a 07/12/2023 14/12/2023 20° RELATÓRIO 08/12/2023 a 08/03/2024 15/03/2024 O processo de junho a 30 elaboração do 5° Relatório Anual de setembro Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou nos relatórios apresentados pela Contratada - O.S. (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de 2023 06 avaliação – cumprimento de outubro metas e de 203 10 º RELATÓRIO 01 de outubro a 01 de janeiro de 2024 08 de janeiro de 2024 11 º RELATÓRIO 02 de janeiro a 02 de abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a 03 de julho de 2024 10 de julho de 2024 Destacacláusulas contratuais – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório anual recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; esta Comissão orienta que o contrato em tela alterou a sua vigência para Organização Social deve respeitar os direitos trabalhistas, previdenciários e outros relacionados ao mundo do trabalho das pessoas contratadas. Como informado anteriormente, a data SETRE preza pela relação de pagamento de sua primeira parcelatrabalho decente, realizado inclusive, possui a Agenda do Trabalho Decente no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas seu bojo institucional e procedimentos para o controle externo de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociaisnas suas relações. Por issotudo quanto exposto, tanto o Relatório registramos que os entendimentos adotados neste Contrato de Prestação Gestão subsidiarão a avaliação dos outros Contratos de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcelaGestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação Relata-se pautou no relatório apresentado pela OS e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório e dos documentos comprobatórios recebidos, do quanto constatado durante o acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 9° Relatório Trimestral respeito destas ações, todas condizentes com os valores dos CESOLs e seus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 59 dias de atraso. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se consistência quanto ao quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLT, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo alinhadas com as modalidades pactuadaspráticas de Economia Solidária, será apresentado a seguir o elenco indicado na Prestação de Contas do Instituto de Gestão e Políticas Sociais.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entregaentrega dos Relatórios de Prestação de Contas, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as pelas Organizações Sociais, dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido definido, a partir da data inicial da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no por período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA 9º de acordo ao cronograma abaixo demonstrado. 16° RELATÓRIO 30 04/12/2022 a 04/03/2023 11/03/2023 17° RELATÓRIO 05/03/2023 a 05/06/2023 13/06/2023 18° RELATÓRIO 06/06/2023 a 06/09/2023 14/09/2023 19° RELATÓRIO 07/09/2023 a 07/12/2023 14/12/2023 20° RELATÓRIO 08/12/2023 a 08/03/2024 15/03/2024 RELATÓRIO ANUAL Ano de junho a 30 de setembro de execução 2023 06 de outubro de 203 10 º RELATÓRIO 01 de outubro a 01 de janeiro de 2024 08 de janeiro de 2024 11 º RELATÓRIO 02 de janeiro a 02 de abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a 03 de julho de 2024 10 de julho de 2024 Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. 30/01/2024 Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOLSesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou pauta no quanto apreciado no relatório apresentado pela Contratada - OS e foi (Organização Social) enquanto fiel presunção da verdade, sendo subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu ocorre à conclusão da análise do relatório e dos recebido, considerando, entretanto, que os documentos comprobatórios recebidosda execução das ações foram compartilhados com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação via mídia digital e plataformas virtuais, a fim de que, complementarmente às informações inseridas no relatório de prestação de contas, possam ser devidamente analisados; além de constar do corpo do relatório apresentado, algumas fotografias, imagens de cards, gráficos, prints de tela, planilhas e comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da executante. Nesse 17° Trimestre, de acordo ao quanto constatado durante apontado em relatório de prestação de contas, a Executante realizou 128 ações de assistência técnica, focada no fortalecimento da comercialização, através da inserção dos Empreendimentos Econômicos Solidários em diversas feiras locais, regionais e no mercado convencional, além do melhoramento dos produtos para a devida comercialização. No trimestre em pauta foram diversas as ações, como uma das possibilidades para os empreendimentos acesse ao crédito do CREDIBAHIA foi bastante abordado, de modo que os empreendimentos solidários tenham meios de créditos que visem o acompanhamentofortalecimento dos seus negócios. Importante relatar que Dessa forma, restou evidenciado que, assim como nos trimestres anteriores, a Contratada encaminhou manteve atividades relacionadas a atividades diretamente ligadas à inserção de produtos no mercado; fomento para a comercialização de produtos; articulação para participação em eventos e feiras; implicando, mais uma vez, numa prestação de assistência técnica gerencial, organizacional e produtiva juntos aos Empreendimentos Econômicos Solidários. Ainda neste trimestre o 9CESOL Território Baixo Sul desenvolveu ações de valorização da mulher nos empreendimentos, durante todo o mês de março vários cards foram postados nas redes sociais. Isto posto, evidencia-se que nesse 17° Relatório Trimestral e seus respectivos Trimestre de execução contratual, todas as ações de assistência técnica desenvolvidas pelo Cesol Baixo Sul foram apresentadas por meio de documentos comprobatórios à Comissão com 59 dias disponibilizados via Plataforma Google Drive, bem como através de atrasodemais informações constantes do corpo do relatório de prestação de contas, restando cumprimento desse componente finalístico em sua totalidade. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais décimo sétimo trimestre foram realizadas 128 Assistências Técnicas, nos empreendimentos relacionados abaixo: Conforme pode ser observado pela ContratadaCMA, observou-se consistência quanto ao quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLT, pontualidade o indicador e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadasmetas foram cumpridos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as pelas Organizações Sociais, dos Sociais e os Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em teladiscussão, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronogramacronograma a seguir: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA 9º RELATÓRIO 30 10º Relatório 01/10/2023 a 01/01/2024 08/01/2024 11º Relatório 02/01/2024 a 02/04/20 24 09/04/2024 12º Relatório 03/04/2024 a 03/07/2024 10/07/2024 13º Relatório 04/0//2024 a 04/10/2024 11/10/2024 Relatório Anual 2023 30/01/2024 Para o alcance desses objetivos, a contratada informa, em seu 10º Relatório Trimestral de junho Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga a 30 Organização Social para fins de setembro execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de 2023 06 Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de outubro não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de 203 10 º RELATÓRIO 01 gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de outubro a 01 de janeiro de 2024 08 de janeiro de 2024 11 º RELATÓRIO 02 de janeiro a 02 de abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a 03 de julho de 2024 10 de julho de 2024 gestão com o início da vigência. Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de contratos Contratos de gestão Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração considera a data do pagamento da primeira parcelaefetivado pela SETRE. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do deste Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado baseou nos documentos apresentados pela OS ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e foi subsidiado Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos intrínsecos essenciais ao objeto de avaliação – avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciadocontratual. A sua redação final ocorreu à conclusão a partir da análise do relatório e dos documentos comprobatórios recebidosRelatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento e conseqüente avaliação dos resultados dessas ações. Importante relatar que A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Contratada encaminhou Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 10º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 10º Relatório Trimestral Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e seus respectivos documentos comprobatórios as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 10º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à Comissão boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com 59 dias a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de atrasoEconomia Solidária. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se consistência o seu gerenciamento quanto ao quadro serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo de recursos humanos compatíveis elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratada, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto do contratode avaliação, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLTcumprimento de meta e de cláusula contratual, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadasno período referenciado.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entregaentrega dos Relatórios de Prestação de Contas, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as pelas Organizações Sociais, dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido definido, a partir da data inicial da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no por período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA 9º de acordo ao cronograma abaixo demonstrado. 16° RELATÓRIO 30 04/12/2022 04/03/2023 a 11/03/2023 17° RELATÓRIO 05/03/2023 05/06/2023 a 13/06/2023 19° RELATÓRIO 07/09/2023 07/12/2023 a 14/12/2023 20° RELATÓRIO 08/12/2023 24/02/2024 a 15/03/2024 RELATÓRIO ANUAL Ano de junho a 30 de setembro de execução 2023 06 de outubro de 203 10 º RELATÓRIO 01 de outubro a 01 de janeiro de 2024 08 de janeiro de 2024 11 º RELATÓRIO 02 de janeiro a 02 de abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a 03 de julho de 2024 10 de julho de 2024 Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. 30/01/2024 Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOLSesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou pauta no quanto apreciado no relatório apresentado pela Contratada - OS e foi (Organização Social) enquanto fiel presunção da verdade, sendo subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu ocorre à conclusão da análise do relatório e dos recebido, considerando, entretanto, que os documentos comprobatórios recebidosda execução das ações foram compartilhados com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação via mídia digital e plataformas virtuais, a fim de que, complementarmente às informações inseridas no relatório de prestação de contas, possam ser devidamente analisados; além de constar do quanto constatado durante o acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 9° Relatório Trimestral corpo do relatório apresentado, algumas fotografias, imagens de cards, gráficos, prints de tela, planilhas e seus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 59 dias comprovantes de atraso. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadaregularidade trabalhista, observou-se consistência quanto ao quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLT, pontualidade previdenciária e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma fiscal da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadasexecutante.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão