Common use of METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Clause in Contracts

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- estabelecidas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo. Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; apresentando inconformidades relacionadas a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, a gestão do quadro de recursos humanos contratados, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos, movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicosAvaliação, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentespelas Organizações Sociais, dos Relatórios Técnicos Trimestraisde Prestação de Contas. De acordo com o Art. 25 Consoante definido a partir da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo. Para fins de esclarecimento acerca data da vigência do Contrato de Gestão 24/2019 contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e da execuçãoum relatório anual 2021, enfatiza-se que a conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha-o ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando constatado durante o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração do resultado das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política públicadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercializaçãoda assistência; apresentando inconformidades relacionadas que a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, mesma garantiu a gestão manutenção do quadro de recursos humanos contratadoscompatíveis ao objeto do contrato, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos, ; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Ademais, porém deixa sinaliza-se que o ofício n° 010/2022 foi exarado por essa Comissão no dia 11/08/2022 e encaminhado à Organização Social com o intuito prezar sobre o prazo de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º do Relatório Trimestral de Prestação de ContasContas e seus respectivos documentos comprobatórios das metas pactuadas em contrato. A Comissão considera importante relatar que, objeto em função de análise deste relatórioproblemas advindos do antigo projeto do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, especialmente ao que tange à infraestrutura (planta da construção civil e equipamentos), a Fábrica-Escola do Chocolate da Economia Solidária - ChocoSol, ainda não está apta ao funcionamento. A OS aguardava a aprovação do Segundo Aditivo Financeiro solicitado à SESOL/SETRE para realizar as adequações necessárias, orientadas pelo Estudo de Viabilidade Econômica - EVE, pelo Plano Operacional Padrão - POP, pelo Manual de Boas Práticas na Fabricação - MBPF, pelo Diagnóstico Técnico e pelo Produto Mínimo Viável - PMV. No período entre 30 de maio e 02 junho de 2022, relativo ao 13° trimestre, a assessora técnica Xxxxx Xxxxxxx esteve presente no município de Itabuna, sede do Cesol Litoral Sul, para cumprir as atividades próprias da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos contratos de gestão, referentes às metas do trimestre em tela. Segue o roteiro de atividades desenvolvidas: Entre os dias 30 e 31 de maio foram realizadas atividades atinentes à realização da I Plenária de Economia Solidária do Cesol Litoral Sul. No dia 1° de junho foi realizada visita técnica à fábrica-escola da economia solidária - ChosoSol com o Coordenador da Catis, Efson Lima, e a Técnica da Casa Civil, Xxxxxx Xxxx.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicosAvaliação, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentespelas Organizações Sociais, dos Relatórios Técnicos Trimestraisde Prestação de Contas. De acordo com o Art. 25 Consoante definido a partir da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: No que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliaçãotange a observância da legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão iguais períodos e encaminhará encaminha ao Gestor Superintendente da ParceriaSESOL, o qual verificará verifica e tomará toma as providências de estilo. Para fins A análise produzida nesse 10º Relatório Técnico Trimestral decorre da avaliação do 10º Relatório Trimestral de esclarecimento acerca Prestação de Contas do CESOL do Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Xxxx Xxxx (Modalidade A - Manutenção). A referida foi subsidiada com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A redação final deste decorreu da vigência conclusão da análise do Contrato de Gestão 24/2019 e da execuçãorelatório recebido, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar do quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando constatado durante o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração do resultado das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política públicadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercializaçãoassistência; apresentando inconformidades relacionadas garantiu-se a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, a gestão manutenção do quadro de recursos humanos contratadoscompatíveis ao objeto do contrato, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; respondeu-se pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou efetuou-se o pagamento de taxas e impostos, movimentou ; movimentou-se os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicosAvaliação, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentespara as Organizações Sociais, dos Relatórios Técnicos TrimestraisTrimestrais de Prestação de Contas. De acordo com Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Destaca-se que o Artcontrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. 25 da Lei 8.647 O próprio Tribunal de 29 Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de Julho de 200329/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o Programa Estadual controle externo de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais e dá outras providênciasSociais. Por isso, e com tanto o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e AvaliaçãoRelatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo. Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela OS e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório e dos documentos comprobatórios recebidos, do quanto constatado durante o acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 6° Relatório Trimestral e seus respectivos documentos comprobatórios à necessidade Comissão com 43 dias de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política públicaatraso. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; apresentando inconformidades relacionadas a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências consistência quanto ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, a gestão do quadro de recursos humanos contratadoscompatíveis ao objeto do contrato, não apresentando o numero mínimo de tendo sido assegurado a frequência dos contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada a freqüênciavia CLT, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos, ; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. No período entre 05 a 09 de dezembro de 2022 a assessora técnica Xxxxx Xxxxxxx e o coordenador da CATIS, porém deixa Efson Lima, estiveram presentes no município de Porto Seguro, sede do Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul, para cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato as atividades próprias da Comissão de GestãoAcompanhamento, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega Monitoramento e Avaliação dos contratos de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se gestão. Segue roteiro de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.atividades desenvolvidas:

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicosAvaliação, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentespelas Organizações Sociais, dos os Relatórios Técnicos Trimestraisde Prestação de Contas. De acordo com o Art. 25 Consoante definido a partir da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003data da vigência do contrato em tela, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e dá outras providênciasum relatório final, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliaçãoconforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento Monitoramento e Avaliação, após Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão iguais períodos e encaminhará encaminha ao Gestor Superintendente da ParceriaSesol, o qual verificará verifica e tomará toma as providências de estilo. Para fins O processo de esclarecimento acerca da vigência elaboração do Contrato Relatório de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar se pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando constatado durante o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração do resultado das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política públicadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercializaçãoda assistência; apresentando inconformidades relacionadas que a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, mesma garantiu a gestão manutenção do quadro de recursos humanos contratadoscompatíveis ao objeto do contrato, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos, ; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Sinaliza-se que nota complementar n. 029/2022 foi exarada por essa Comissão no dia 02/06/2022 e encaminhada à Organização Social com o intuito de esmiuçar e/ou complementar informações relacionadas à execução de metas físicas e despesas financeiras realizadas durante o período de vigência contratual. Ademais, porém deixa ofício foi exarado por integrantes da Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação quanto a pontos observados no período da visita técnica ocorrida no final do mês de março e início de abril de 2022. A peça elaborada, número SEI 021.2131.2022.0001600-73, foi expedida no dia 12 de abril de 2022 e versa sobre condições estruturais da sede do Cesol/Espaço Solidário, aluguel do veículo, consubstanciado de fotos. À época, a equipe comentou que a quantidade de visitas técnicasa campo foi diminuída às condições do veículo e da sua sede, como já relatado no documento do 11° trimestre. Considerações acerca do acompanhamento do contrato 09/2019 No período entre 16 e 19 de maio de 2022 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx estiveram presentes no município de Guanambi, sede do Cesol Sertão Produtivo, para cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato as atividades próprias da Comissão de GestãoMonitoramento, atendendo parcialmente às solicitações Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão. Segue roteiro de atividades desenvolvidas: No dia 16 de maio, ao chegar ao município de Guanambi, foram revisadas as necessidades para a plenária junto à equipe do Cesol. Foi elaborado o roteiro da CMA quanto à entrega mestra de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuaiscerimônia e a precedência da mesa de abertura, e outros itens logo em seguida toda a equipe passou por um treino relacionados no local do evento, a faculdade UniFG. Os/as mediadores/as e relatoras dos grupos de trabalho também foram sinalizados/as sobre pontos críticos que a plenária poderia tratar. No dia 17 de maio, a plenária ocorreu de 08h às 17h. Houve café da manhã, composição de mesa com autoridades, aprovação de regimento interno, explanação sobre o contexto atual da economia solidária. Após o almoço, os GTs desenvolveram os debates que giraram em relatórios técnicos anteriorestorno da comercialização, da assistência técnica e utilizando–se articulações promovidas pelo Cesol. Ao final, as relatoras apresentaram para a plenária uma síntese dos GTs e indicaram que em breve o relatório da plenária será encaminhado para os presentes. Finalizada a plenária, grupo passou por breve avaliação do evento, o qual, na opinião da maioria, superou as expectativas. No dia 18 de formulários não previstos maio equipe Cesol e integrantes da Comissão iniciaram a avaliação formal do evento, definindo pontos fortes, pontos fracos, aprendizados e encaminhamentos. Logo em seguida, foi iniciada a leitura de cada tópico produzido nos GTs com o fito de organizar dali por diante a produção do relatório e dos caminhos do Cesol diante das demandas elencadas. No dia 19 de maio houve continuidade ao trabalho do dia anterior e, por fim, um breve planejamento foi confeccionado para distribuir tarefas nos prazos do trimestre. Nesse mesmo dia, houve retorno das integrantes da Comissão para Salvador no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatórioturno noturno.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, Comissão até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social Contratada na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo. Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; apresentando inconformidades relacionadas a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, garantiu a gestão do quadro de recursos humanos contratados, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos, movimentou impostos movimentaram os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 13 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, Comissão até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social Contratada na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo. Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; apresentando inconformidades relacionadas a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, garantiu a gestão do quadro de recursos humanos contratados, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos, movimentou impostos movimentaram os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 14 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicosAvaliação, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentespelas Organizações Sociais, dos os Relatórios Técnicos Trimestraisde Prestação de Contas. De acordo com o Art. 25 Consoante definido a partir da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003data da vigência do contrato em tela, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e dá outras providênciasum relatório final, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliaçãoconforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento Monitoramento e Avaliação, após Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão iguais períodos e encaminhará encaminha ao Gestor Superintendente da ParceriaSesol, o qual verificará verifica e tomará toma as providências de estilo. Para fins O processo de esclarecimento acerca da vigência elaboração do Contrato Relatório de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando constatado durante o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração do resultado das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política públicadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercializaçãoda assistência; apresentando inconformidades relacionadas que a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, mesma garantiu a gestão manutenção do quadro de recursos humanos contratadoscompatíveis ao objeto do contrato, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos, ; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Ademais, porém deixa sinaliza-se que nota complementar n. 064/2021 foi exarada por essa Comissão no dia 14/12/2021 e encaminhada à Organização Social com o intuito de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato esmiuçar e/ou complementar informações relacionadas à execução de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega metas físicas e despesas financeiras realizadas durante o período de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatóriovigência contratual.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicosAvaliação, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentespelas Organizações Sociais, dos os Relatórios Técnicos Trimestraisde Prestação de Contas. De acordo com o Art. 25 Consoante definido a partir da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003data da vigência do contrato em tela, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e dá outras providênciasum relatório final, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliaçãoconforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento Monitoramento e Avaliação, após Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão iguais períodos e encaminhará encaminha ao Gestor Superintendente da ParceriaSesol, o qual verificará verifica e tomará toma as providências de estilo. Para fins O processo de esclarecimento acerca da vigência elaboração do Contrato Relatório de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar se pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando constatado durante o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração do resultado das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política públicadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercializaçãoda assistência; apresentando inconformidades relacionadas que a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, mesma garantiu a gestão manutenção do quadro de recursos humanos contratadoscompatíveis ao objeto do contrato, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos, ; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Diante do exposto, porém deixa registramos que os entendimentos adotados neste contrato de cumprir algumas das cláusulas previstas no gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. A equipe da CATIS composta pelas técnicas, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx realizou vista técnica de acompanhamento e monitoramento do Contrato de GestãoGestão 009/2019, atendendo parcialmente às solicitações no período de 25/07/2023 a 30/07/2023. Na oportunidade, foram realizadas as seguintes ações: Reunião com a equipe técnica do Cesol para discutir os indicadores, metas do contrato de gestão, bem como ouvir quais as dificuldades da CMA quanto à entrega equipe e posterior orientações para a execução do trabalho do Centro Público; Participação na III Feira da Agricultura Familiar, Cultural e da Economia Solidária do município de planejamentosUrandi/BA; Visita técnica aos Empreendimentos da carteira ativa do Cesol que receberam unidade de beneficiamento de polpa de frutas em Palmas do Monte Alto; Realização de Roda de Conversa com grupo solidário de mulheres artesãs no mercado de arte de Guanambi; Visita ao mercado Municipal de Guanambi/Balcão de produtos de Economia Solidária. Para a equipe técnica da Catis, documentosresponsável pelo acompanhamento do contrato IDSB/Cesol Sertão Produtivo, sejam parciais ou pontuaisa vista proporcionou que a mesma pudesse vivenciar in loco, os atendimentos, as demandas dos empreendimentos, as atividades realizadas internamente e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriorestambém um diálogo com o presidente da OS responsável pela gestão do contrato, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de GestãoIDSB, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatórioXxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicosAvaliação, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentespelas Organizações Sociais, dos Relatórios Técnicos Trimestraisde Prestação de Contas. De acordo com Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Destaca-se que o Artcontrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. 25 da Lei 8.647 O próprio Tribunal de 29 Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de Julho de 200329/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o Programa Estadual controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais e dá outras providênciasSociais. Por isso, e com tanto o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e AvaliaçãoRelatório de Prestação de Contas da O.S. quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo. Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - O.S. (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando constatado durante o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política públicaacompanhamento. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; apresentando inconformidades relacionadas a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, a gestão manutenção do quadro de recursos humanos contratadoscompatíveis ao objeto do contrato, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos, ; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicosAvaliação, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentespelas Organizações Sociais, dos os Relatórios Técnicos Trimestraisde Prestação de Contas. De acordo com o Art. 25 Consoante definido a partir da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003data da vigência do contrato em tela, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e dá outras providênciasum relatório final, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliaçãoconforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento Monitoramento e Avaliação, após Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão iguais períodos e encaminhará encaminha ao Gestor Superintendente da ParceriaSesol, o qual verificará verifica e tomará toma as providências de estilo. Para fins O processo de esclarecimento acerca da vigência elaboração do Contrato Relatório de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar se pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando constatado durante o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração do resultado das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política públicadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratadacontratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercializaçãoda assistência; apresentando inconformidades relacionadas que a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, mesma garantiu a gestão manutenção do quadro de recursos humanos contratadoscompatíveis ao objeto do contrato, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos, ; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Diante do exposto, porém deixa registramos que os entendimentos adotados neste contrato de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de Gestãogestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, atendendo parcialmente às solicitações esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da CMA quanto à entrega Sesol, o qual verifica e toma as providências de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatórioestilo.

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