Cumprimento de Cláusula Contratual. Não há descumprimento das cláusulas contratuais.
Cumprimento de Cláusula Contratual. Não foram verificadas violações às cláusulas contratuais em vigência. Necessário mencionar que a Contratada encaminhou o relatório relativo à função Coordenação de Articulação Institucional, conforme versa cláusula contratual específica. Os documentos atinentes à operação do Fundo Rotativo também foram remetidas em mídia digital para a devida conferência, como reza contrato de gestão.
Cumprimento de Cláusula Contratual. Não houve constatado descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada.
Cumprimento de Cláusula Contratual. Não houve constatado descumprimento das cláusulas contratuais em vigência.
Cumprimento de Cláusula Contratual. Não foram verificadas violações às cláusulas contratuais em vigência. Necessário mencionar que a Contratada encaminhou o relatório relativo à função Coordenação de Articulação Institucional, conforme versa cláusula contratual específica.
Cumprimento de Cláusula Contratual. A organização cumpriu na íntegra com a cláusula nona, parágrafo primeiro do Contrato de Gestão
Cumprimento de Cláusula Contratual. A Contratada não cumpriu a seguinte cláusula Contratual: cláusula sétima, incisos XVI, XXI, XXVIII, portanto a nota do indicador é zero. .Não houve notificações pelos órgãos de controle no trimestre em análise.
Cumprimento de Cláusula Contratual. A organização social cumpriu as cláusulas contratuais.
Cumprimento de Cláusula Contratual. A organização cumpriu com as cláusulas do Contrato de Gestão, porém houve atraso no envio do Relatório de Prestação de Contas do trimestre Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste contrato de gestão
Cumprimento de Cláusula Contratual. A Organização Social cumpriu com as cláusulas contratuais conforme o estabelecido em contrato.