HOMOLOGAÇÕES As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.
HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.
Testes 34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.
DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:
DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.