OS MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Cláusulas Exemplificativas

OS MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. É cediço que os conflitos e disputas são tão antigos quanto a própria humanidade. Nas pinturas rupestres que remontam à mais antiga data já havia registros de tribos conflitando, seja por alimentos, localização, poder. Assim como os motivos que levam ao surgimento do conflito, os meios de solucioná-los vêm se alterando no decorrer da história. Primariamente, pode ser citada a utilização da força física para resolver o conflito – a chamada autotutela ou autodefesa. Após, visto a inviabilidade de solucionar desavenças através da imposição da vontade pela força, nasce a figura do terceiro dentro do conflito, seja este como julgador ou pacificador. Mesmo nas organizações primitivas, os grupos ou tribos eram organizados por certa hierarquia, havendo sempre a figura do homem justo, com conhecimento e status superior aos demais, que teria o respeito de todos para dizer sobre o certo e o errado em situações conflituosas ou ponderar as razões e alcançar um meio termo entre os litigantes. Culturas calcadas na primazia da paz e da harmonia em objeção ao conflito, litigância e vitória se valiam da figura do pacificador, aplicando desde os tempos mais remotos a mediação. Pescadores escandinavos, tribos africanas, israelitas, indígenas, budistas são exemplos de culturas que se desenvolveram dessa forma (TARTUCE, 2015, p. 180). Outras, como a Xxxxx, contaram com líderes que julgavam os conflitos e decidiam pelo vencedor da disputa. Fora insinuada a utilização do método heterocompositivo de arbitragem entre os Deuses do Olimpo – cerca de três mil anos antes de Cristo – e mencionado seu uso no direito grego tanto para litígios entre cidades-Estado como entre cidadãos (CAHALI, 2018). Mais perto do que conhecemos por sociedade, o estudo histórico demonstra que as tribos ou grupos, ante a sua natureza e o sentimento de comunidade, priorizavam a solução pacífica dos conflitos a fim de manter o relacionamento entre os litigantes. Com o surgimento de grandes populações, desenvolvimento de comércio e indústria e enfraquecimento do elo entre os cidadãos, nota-se a necessidade de outorgar a terceiro o papel de adjudicar sobre os conflitos. Na América do Norte, por exemplo, os relatos históricos permitem identificar que a cultura da construção da paz era típica dos nativos e se estendeu aos primeiros colonos. Os litígios eram conduzidos de modo a dar atenção às questões subjacentes com a finalidade de reestabelecer o relacionamento, e o consenso comunitário era priorizado em detrime...

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

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