MODALIDADES ATÍPICAS/HIBRIDAS Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADES ATÍPICAS/HIBRIDAS. Para além das duas modalidades anteriormente mencionadas, e face ao enorme desenvolvimento quer do Direito Comercial quer do Direito Societário, existem ainda outras vias mais complexas através das quais a empresa poderá ser diretamente transmitida, nomeadamente a compra e venda a retro, o contrato de subordinação ou ainda o contrato de gestão de empresa. A compra e venda a retro, prevista no artigo 927.º do Código Civil, consiste na modalidade de venda através da qual a transmissão da propriedade da coisa vendida não se apresenta como definitiva, na medida em que é conferido ao vendedor o direito de reaver o direito alienado, mediante a restituição do preço e o reembolso das despesas feitas com a venda. Este contrato tem como objetivo tutelar a situação do proprietário que, devido à sua insuficiência financeira, se vê obrigado a alienar um bem, no entanto mantendo o interesse em reavê-lo mais tarde quando a sua situação financeira o assim permitir14/15. Ora, apesar desta modalidade de venda se encontrar prevista no Código Civil, entendemos que, aplicá-la à empresa, poderá originar grande complexidade em termos práticos, nomeadamente pelo facto de a resolução ter efeitos retroativos, devendo as partes devolver tudo aquilo que foi prestado. O contrato de subordinação, previsto nos artigos 493.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, pode ser definido como o contrato através do qual uma sociedade subordina a gestão da sua própria atividade à direção de uma outra sociedade, quer seja sua dominante, quer não. Como refere Xxxxxxxx Xxxxxxx, in Os Grupos de Sociedades, “trata-se, não de um mero contrato obrigacional ou comutativo, mas de um verdadeiro “contrato de organização” que vem institucionalizar um poder de direção de uma sociedade sobre uma outra sociedade, traduzindo essencialmente a submissão legítima da vontade e do interesse sociais próprios desta à vontade e interesse sociais daquela.” Importa ainda referir que, na medida em que a sociedade diretora e subordinada são também necessariamente 14 XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx, Direito das Obrigações, Vol. III Almedina, Lisboa, 2016. 15 “A venda a retro pode ser utilizada como forma viável alternativa face ao recurso ao crédito.” Neste sentido, XXXXXXX, Xxxx, Contrato de Compra e venda, ROA, Ano 43, 1983. sociedade dominante e dependente, o contrato de subordinação originará sempre a aplicação quer do regime das relações de grupo e quer do regime das relações de domínio16. Por fim, o contrato de gestão d...

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