TRESPASSE Cláusulas Exemplificativas

TRESPASSE. O trespasse é o principal mecanismo de transmissão direta da empresa. Apesar de ter vindo a perder terreno, face ao surgimento de outros instrumentos societários, o trespasse continua a ser bastante utilizado principalmente pelos empresários individuais de pequena e média dimensão. O trespasse pode ser genericamente definido como o negócio de transmissão a título definitivo da propriedade de uma empresa9. Deste conceito é possível retirar duas conclusões essências. Por um lado, estamos perante um negócio jurídico que tem por objeto direto a empresa enquanto organização de meios produtivos. Sendo a empresa constituída por todos os elementos que dela fazem parte e distinta dos seus componentes individualizados, todos os negócios jurídicos que sobre ela recaiam serão necessariamente diferentes dos negócios jurídicos que recaiam sobre cada um dos elementos em concreto. Desta forma, para que se verifique o trespasse, a vontade das partes terá que recair sobre empresa enquanto organização unitárias de bens produtivos, e não sobre um dos seus elementos. Por outro lado, estamos perante um negócio jurídico de transmissão a título definitivo, ou seja, através do trespasse, o beneficiário do negócio jurídico (trespassário) passa a ser titular de um novo dominus sobre a empresa, ficando investido num gozo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição, dentro dos limites da lei e com observação das restrições por ela impostas10, dando-lhe o direito de explorar, organizar, transformar, locar, onerar, vender ou liquidar a empresa. Relativamente ao seu alcance, o trepasse pode ser total ou parcial, quando abrange apenas um ou vários elementos do estabelecimento complexo e desde que esses mesmos elementos transmitidos tenham autonomia funcional, isto é, desde que a transmissão opere sobre um mínimo de elementos essencial, por forma a permitir a exploração e funcionamento do estabelecimento comercial11.
TRESPASSE. O estabelecimento, por consistir em uma universalidade de bens, pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, na dicção do art. 1.143 do Código Civil. Então, por se constituir em um complexo de bens individu- alizado, cujo titular é o empresário ou a sociedade empresária, o fundo empresarial pode ser objeto de um negócio jurídico transla- tivo, ou seja, pode ser alienado através de um contrato.

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