MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. A empresa contratada, conforme Ordem de Serviço, deverá executar todos os serviços solicitados pela CERI, de acordo com a demanda do evento na Universidade de Brasília - UnB. 7.2. A fiscalização pelo Contrato ficará a cargo da CERI, onde receberá o orçamento e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento ou solicitar a reformulação do orçamento. 7.3. O fiscal do contrato, indicado pela CERI, deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC. 7.4. A Gestão do Contrato fica a cargo do Diretor da Diretoria de Contratos Administrativos. 7.5. Os serviços serão demandados a Contratada de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitação, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestados. 7.6. A CONTRATADA deverá: 7.6.1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada; 7.6.2. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento; 7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; 7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço; 7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. 7.7. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Instalação e aferição do sistema de medição de faturamento:
7.1.1. O SMF deverá ser implementado conforme as determinações do PRODIST, no que diz respeito ao projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção da medição.
7.1.2. O Sistema de Medição de Faturamento deverá ser instalado de modo a permitir o livre e fácil acesso às instalações da Unidade Consumidora por funcionários ou prepostos credenciados da CEMIG D para a realização de atividades de leitura, inspeção e manutenção dos equipamentos de medição.
7.1.3. A empresa contratadaCEMIG D se responsabiliza tecnicamente por todo o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO e pela operação e manutenção do referido sistema, conforme Ordem incluindo os custos de Serviçoeventual substituição ou adequação.
7.1.3.1. São de responsabilidade da CEMIG D os custos incorridos para a implantação do medidor principal e dos transformadores de instrumento.
7.1.3.2. O ACESSANTE, deverá executar todos se consumidor livre ou especial, ressarcirá à CEMIG D os serviços solicitados custos para aquisição e implantação do medidor de retaguarda e do sistema de comunicação de dados.
7.1.3.3. Ao ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, é facultada a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, observando que a opção pela CERIinstalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação a que alude o item 7.1.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.1.4. O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO será aferido pela CEMIG D, cabendo ao ACESSANTE o direito de acordo acompanhar todas as aferições e exigir os certificados de exatidão dos padrões de comparação.
7.1.5. O ACESSANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar aferições extras, desde que se responsabilize pelo pagamento das eventuais despesas correspondentes no caso do equipamento de medição ter sido aferido em conformidade com a demanda do evento na Universidade os limites de Brasília - UnB.erro permitidos pelas normas vigentes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).
7.2. A fiscalização Exceto se de outra forma ficar estabelecido pela legislação vigente, serão aplicáveis aos equipamentos de medição o seguinte:
a) Os equipamentos de medição ficarão sob a guarda do ACESSANTE, o qual será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela sua custódia, não podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os prepostos da CEMIG D devidamente credenciados.
b) Qualquer avaria ou defeito que venha a ocorrer nos equipamentos de medição constatado pelo Contrato ficará a cargo da CERIACESSANTE deverá ser comunicado imediatamente à CEMIG D.
c) O ACESSANTE responderá pelos danos causados aos equipamentos de medição, onde receberá o orçamento e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento decorrentes de qualquer procedimento irregular ou solicitar a reformulação do orçamentodeficiência técnica na unidade consumidora.
7.3. O fiscal A execução dos serviços será iniciada na data da publicação do contrato, indicado pela CERI, deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.
7.4. A Gestão do Contrato fica a cargo do Diretor da Diretoria de Contratos Administrativos.
7.5. Os serviços serão demandados a Contratada de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitação, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestados.
7.6. A CONTRATADA deverá:
7.6.1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada;
7.6.2. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento;
7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço;
7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.
7.7. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.112.1. Dos participantes da gestão de contrato: Fiscalização Técnica;
12.1.1. Os participantes acima mencionados serão designados por Portaria de nomeação específica, podendo ser assessorados por empresa especializada a ser contratada para esse fim.
12.2. A empresa contratadacomunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio eletrônico, conforme Ordem diário de Serviçoobras, deverá executar todos os serviços solicitados pela CERItelefone e correspondência.
12.3. As atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão definidas na Portaria n° 923, de acordo com a demanda do evento na Universidade 23 de Brasília - UnB.
7.2. A fiscalização pelo Contrato ficará a cargo da CERIsetembro de 2011, onde receberá o orçamento e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento ou solicitar a reformulação do orçamento.
7.3. O fiscal do contrato, indicado pela CERI, deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.
7.4. A Gestão do Contrato fica a cargo do Diretor da Diretoria de Contratos Administrativos.
7.5. Os serviços serão demandados a Contratada de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitaçãodo Foro, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestados.
7.6. A CONTRATADA deverá:
7.6.1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada;
7.6.2. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento;
7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço;
7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.
7.7. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste art. 10 do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.4.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
12.5. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética).
12.5.1. A referida regra se justifica por força do menor grau de precisão do regime e da existência de maiores riscos para a Administração. Assim, é possível que os quantitativos de um item de uma reforma predial necessitem de aumento em razão de circunstâncias não plenamente conhecidas por ocasião de elaboração dos projetos. Portanto, desde que se mantenham a vantagem econômica auferida pela administração com a licitação, a compatibilidade dos custos unitários propostos no contrato inicial, a finalidade pública e o equilíbrio econômico-
12.6. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada item da planilha orçamentaria sintética, notificar a Contratante da conclusão dos serviços e apresentar a respectiva Planilha de Medição por cada item de serviço realizado.
12.6.1. Da planilha de medição por item (unidade certa e determinada) constarão os percentuais de execução de cada serviço no mês e o valor proposto para cada unidade executada, não se aplicando, a partir da assinatura do Contrato e para efeito de execução, medição e fiscalização, os custos unitários do Orçamento Detalhado (analítico).
12.7. Expirado o prazo para notificação, sem que essa ocorra, a fiscalização contratual efetuará a vistoria.
12.8. Em caso de conformidade, o gestor do contrato informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
12.9. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a fiscalização contratual discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
12.10. Os serviços não aceitos pela Fiscalização serão glosados na Planilha de Medição por item.
12.11. À contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços impugnados à nova verificação da fiscalização técnica do Contrato.
12.12. Os serviços executados só serão medidos e pagos após a constatação da completa execução dos serviços solicitados para medição. Caberá ao gestor do contrato, que será designado dentre os membros da comissão de obras, a verificação da execução dos serviços requisitados no boletim de medição. Não serão medidos, em nenhuma hipótese, serviços que não forem executados até o momento da medição. Apenas serão pagos serviços que foram plenamente executados, mediante constatação da fiscalização técnica de posse dos respectivos boletins de medição.
12.13. O prazo de execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, ao cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA com a devida aprovação da CONTRATANTE. Caso o prazo de execução não seja obedecido, e tal fato não apresente justificativa plausível, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades estipuladas no Termo de Referência e no contrato firmado entre as partes.
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Samples: Contract
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.8.1. A empresa contratada, Contratante designará servidores de seu quadro funcional para atuarem na gestão e fiscalização do contrato conforme Ordem de Serviço, deverá executar todos os serviços solicitados pela CERIdispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de acordo com a demanda do evento na Universidade 26 de Brasília - UnB.
7.2maio de 2017. A As atividades de gestão e fiscalização pelo Contrato ficará da execução contratual ficarão a cargo dos seguintes atores: gestor da CERI, onde receberá o orçamento e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento ou solicitar a reformulação do orçamento.
7.3. O fiscal execução do contrato, indicado pela CERIfiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, conforme o caso.
8.8.2. A Contratada deverá indicar um preposto para atuar na execução do contrato, conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, especialmente no que tange o artigo 44.
8.8.3. A indicação do preposto deverá ocorrer por ocasião da assinatura do contrato mediante declaração, constando dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros.
8.8.4. Exige-se a dedicação exclusiva de um preposto para o referido contrato, sendo seus custos rateados como custo indireto na Planilha de Custos e Formação de Preços dos cargos descritos nos serviços a serem contratados.
8.8.5. A Contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal, Gestor do Contrato ou de seus substitutos, acatando imediatamente as instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas da instituição.
8.8.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.8.7. A execução do contrato deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado acompanhada e fiscalizada por meio de Patrimônioinstrumento de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
8.8.7.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, Administração com a verificação dos prazos de execução e Contratos - SIPACda qualidade demandada;
8.8.7.2. Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigida;
8.8.7.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
8.8.7.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
8.8.7.5. A satisfação do público usuário.
7.48.8.8. A Gestão do Contrato fica Mensalmente será utilizado o Instrumento de Medição de Resultados – IMR (Anexo II), onde constará os indicadores mínimos de desempenho que deverão ser atingidos, com a cargo do Diretor da Diretoria finalidade de Contratos Administrativos.
7.5. Os adequar o pagamento à conformidade dos serviços serão demandados a Contratada de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitação, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestados.
7.68.8.9. A CONTRATADA deverá:adequação ao pagamento de que se trata o caput trata-se de glosa qualitativa, oriunda do nível de serviço prestado.
7.6.18.8.10. Providenciar treinamento para A Contratada obriga-se a aceitar o Instrumento de Medição de Resultado, conforme modelo disponibilizado no edital, concordando com as definições dos indicadores e descontos previstos.
8.8.11. O descumprimento reiterado do Instrumento de Medição de Resultado poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital de Convocação e seus funcionários conforme previsto anexos.
8.8.12. Mensalmente será analisado o Registro de Ponto Individual do empregado, onde constarão as ausências injustificadas e ausências legais (férias, atestados e outras licenças legais), cuja reposição se faz necessária.
8.8.12.1. A não reposição imediata do empregado gerará uma adequação do pagamento na relação proporção das horas de obrigações da Contratadaserviços não prestados;
7.6.28.8.12.2. No dia do evento, estar sua equipe no local A não reposição de ausências legais com pelo menos previsão em Planilha de Custo e Formação de Preço poderá acarretar uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do eventoglosa proporcional ao valor previsto para a reposição que não foi devidamente realizada;
7.6.38.8.12.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
7.6.4. Substituir empregado A adequação ao pagamento que se conduza trata o caput trata-se de modo inconveniente ou glosa quantitativa, oriunda do serviço não atenda às necessidades do serviço;
7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrênciaprestado.
7.7. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. 8.1 A empresa contratadagestão do contrato será através de Portarias de designações de comissões de fiscalização e de recebimento.
8.2 A contratada disponibilizará local adequado para inspeção prévia de todas as peças novas a serem substituídas nas viaturas e motores estacionários da Contratante, conforme Ordem de Serviçofornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por Comissão especialmente designada pela autoridade competente da Contratante.
8.3 Após a realização dos serviços, a Contratada deverá executar todos entregar as peças avariadas/trocadas juntamente com a viatura e/ou motor estacionário no momento da sua liberação/entrega.
8.4 A Contratada deverá refazer os serviços solicitados pela CERI, que não estiverem de acordo com a demanda ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e que venha a discordar do evento na Universidade Termo de Brasília - UnB.
7.2. A fiscalização pelo Contrato ficará a cargo Referência e da CERINota de Empenho, onde receberá o orçamento no prazo de 48 (quarenta e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento ou solicitar a reformulação do orçamentooito) horas.
7.3. O fiscal do contrato, indicado 8.5 A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela CERI, Contratada deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado de Patrimôniodocumentada por escrito, Administração na própria “ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”, ficando em poder da Contratada, para comprovação da entrega e Contratos - SIPAChabilitação ao pagamento.
7.4. A Gestão 8.6 O critério de medição será através do Contrato fica a cargo controle do Diretor da Diretoria número de Contratos Administrativosserviços contratados.
7.5. Os serviços serão demandados a Contratada de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitação, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestados.
7.6. A CONTRATADA deverá:
7.6.1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações 8.7 O pagamento do serviço prestado será através da Contratada;
7.6.2. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento;
7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades emissão da Nota Fiscal comprobatória do serviço;
7.6.5. Indicar , liquidada e manter durante emitida a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrênciaordem bancária.
7.7. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. A empresa contratada, conforme Ordem de Serviço, deverá executar todos os serviços solicitados pela CERI, de acordo com a demanda do evento na Universidade de Brasília - UnB.
7.2. A fiscalização pelo Contrato ficará a cargo da CERI, onde receberá o orçamento e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento ou solicitar a reformulação do orçamento.
7.38.3.1. O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) será apurado diariamente e terá como referência o mês faturado, sendo que o instrumento de aferição consiste na “Relação de Ocorrências” abaixo consignada, a ser preenchida pelo fiscal titular ou substituto do contrato, indicado pela CERI, deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPACassim como pelos responsáveis indicados por Portaria da CONTRATANTE.
7.4. A Gestão do Contrato fica a cargo do Diretor da Diretoria de Contratos Administrativos.
7.58.3.2. Os serviços objeto do Termo de Contrato serão demandados a Contratada constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitaçãoOcorrências”, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestadosconforme modelo abaixo.
7.68.3.3. Os níveis de serviços apresentados neste IMR têm como função incluir critério de performance para o serviço de gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores (motores estacionários) com o fornecimento de mão de obra, lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos, bem como fornecimento de combustíveis e óleo de motor dois tempos, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública.
8.3.4. A tabela constante deste IMR será a referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre a fatura mensal apresentada pela contratada, sendo que, em caso de haver descontos em função do não cumprimento do IMR, ainda poderá haver a aplicação das demais sanções contratuais previstas.
8.3.5. O relatório de ocorrências deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA deverá:por meio de mensagem eletrônica, produzindo efeitos imediatos.
7.6.18.3.6. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA.
8.3.7. Modelo de relação de obrigações ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação dos serviços: RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS Período da Contratada;
7.6.2. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora Verificação: de antecedência / / a / / OCORRÊNCIA TIPO 1: Deixar de fornecer combustíveis e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento;
7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, óleo de motor dois tempos para a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço;
7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizadorCONTRATANTE, por ocorrênciameio da disponibilidade do sistema, cartões e das instalações dos estabelecimentos credenciados.
7.7. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. A empresa contratadaSão atores que participarão da gestão do contrato:
7.1.1. Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte - SR/PF/RN - entidade pública CONTRATANTE;
7.1.2. Setor de Recursos Humanos (SRH) - indicação de servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do serviço;
7.1.3. Fiscal de Contrato - servidor responsável por fiscalizar a execução contratual;
7.1.4. Servidor interessado - servidor removido cujo mobiliário, conforme Ordem de Serviço, deverá executar todos bagagem e/ou veículo será objeto dos serviços prestados pela CONTRATADA;
7.1.5. Empresa CONTRATADA – entidade privada responsável por prestar os serviços solicitados pela CERI, de acordo com a demanda do evento na Universidade transporte rodoviário de Brasília - UnB.carga;
7.2. A fiscalização pelo Contrato ficará Os mecanismos de comunicação entre a cargo CONTRATANTE e a CONTRATADA consistirão em contato telefônico, email ou quaisquer outros meios aptos a viabilizar a comunicação contratante-contratada, desde que - sempre que necessário - se registrem os atos relevantes acerca da CERI, onde receberá o orçamento e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento ou solicitar a reformulação execução do orçamentoserviço.
7.3. O fiscal órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018.
7.3.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, indicado pela CERI, .
7.3.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPACReferência .
7.4. A Gestão conformidade do Contrato fica material e/ou equipamento a cargo do Diretor ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Diretoria Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de Contratos Administrativosacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.5. Os serviços serão demandados O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a Contratada de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitaçãoexecução do contrato, a CERI informará indicando dia, horário mês e local onde os serviços serão prestadosano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. A CONTRATADA deverá:
7.6.1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada;
7.6.2. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento;
7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço;
7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizadorinclusive perante terceiros, por ocorrênciaqualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. A CONTRATANTE solicitará O pagamento será realizado à CONTRATADA tendo por base os serviços executados em conformidade com a CONTRATADA o controle de frequência especificação presente neste Termo, devidamente atestados pelo servidor designado para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referênciafiscalizar a execução.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.19.1. No curso da execução da manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado caberá a CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA. Os trabalhos de Fiscalização serão exercidos por profissionais designados pelos Campi do IFPE e Reitoria do IFPE.
9.2. A empresa contratadaFiscalização comunicará à CONTRATADA, conforme Ordem por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.3. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
9.4. Os Fiscais se responsabilizarão pelo acompanhamento da execução dos serviços, desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de Serviçoorientação geral, deverá executar todos os serviços solicitados controle e fiscalização do objeto contratado;
9.5. Será impugnado, pela CERIFiscalização, todo o material que não satisfaça às condições contratuais;
9.6. Ficará a CONTRATADA obrigada a remover todo o material impugnado logo após o recebimento de acordo com a demanda do evento na Universidade documento de Brasília - UnB.advertência, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência;
7.29.7. A fiscalização pelo Contrato ficará a cargo da CERIverificará, onde receberá o orçamento e verificará a compatibilidade ao chegarem os materiais, etiqueta com o preço da proposta da empresa ganhadoranome do fabricante, podendo aceitar o orçamento ou solicitar nome comercial dos produtos, número de lotes, conteúdo das embalagens, condições do manuseio a reformulação do orçamentoarmazenamento dos produtos, condições de integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento hermético, etc.
7.3. O fiscal do contrato, indicado pela CERI, deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.
7.4. A Gestão do Contrato fica a cargo do Diretor da Diretoria de Contratos Administrativos.
7.5. Os serviços serão demandados a Contratada de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitação, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestados.
7.6. A CONTRATADA deverá:
7.6.1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada);
7.6.29.8. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento;
7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço;
7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.
7.7. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas Tudo de acordo com o estabelecido neste Termo Relatório de ReferênciaMedição mensal apresentado pela empresa, após aprovação da fiscalização dos serviços, que procederá às aferições e atestará o rigor e perfeição com que foram executados;
9.9. Os documentos (planilha de medição, ensaios, memórias de cálculo, relatório fotográfico, etc.) que asseguram o acima declarado devem ser assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA e fiscal designado pela CONTRATANTE.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.118.1. A empresa contratadaPara acompanhamento da execução dos serviços, conforme Ordem serão designados, por meio de ServiçoPortaria, deverá executar todos empregados da Infra S.A. para atuar como Gestor, Fiscal da contratação.
18.2. As comunicações entre a Infra S.A. e a contratada se darão por meio do Gestor e Fiscal e o representante da contratada por ela indicada.
18.3. As comunicações sempre que possível deverão ocorrer de forma escrita para fins de registro das ocorrências, preferencialmente por meio do Sistema Único de Processos Eletrônicos em Rede - SUPER, podendo ser utilizado os serviços solicitados pela CERI, de acordo correio eletrônico ou outra ferramenta institucional de comunicação nas situações em que não seja necessário ato formal.
18.4. Deverá ser gerado documento formal (Ofício) pelo sistema SUPER para comunicação com a demanda do evento contratada nas seguintes situações:
a) Notificação acerca de descumprimento de obrigações contratuais, ainda que se tratem de infrações consideradas leves;
b) Consultas acerca da existência de interesse da contratada na Universidade celebração de Brasília - UnB.aditamentos ao contrato;
7.2. A c) Solicitações de providências à contratada que impliquem em ônus financeiro à Infra S.A.;
d) Informações acerca de glosas a serem efetuadas em faturas ou notas fiscais emitidas pela contratada;
e) Outras situações em que a fiscalização pelo Contrato ficará a cargo da CERI, onde receberá o orçamento julgar pertinente e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento ou solicitar a reformulação do orçamentoadequado.
7.318.5. O fiscal do contratoSempre que conveniente e mais adequado para a solução de situação urgente ou de pequena relevância, indicado pela CERIas comunicações poderão ocorrer de forma verbal. Contudo, deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.
7.4. A Gestão do Contrato fica a cargo do Diretor todas as ocorrências da Diretoria de Contratos Administrativos.
7.5. Os serviços serão demandados a Contratada de acordo com as solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitação, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestados.
7.6. A CONTRATADA deverá:
7.6.1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada;
7.6.2. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento;
7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço;
7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no editaldevem ser registradas na funcionalidade específica do Sistema Comprasnet/contrato;Contratos ou outra solução que venha a ser utilizada pela Infra S.A.
7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.
7.718.6. A CONTRATANTE solicitará Infra S.A. poderá deduzir, do montante a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoalpagar, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referênciaos valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.
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