Montagem Das Tubulações Cláusulas Exemplificativas

Montagem Das Tubulações. Faz parte deste escopo a montagem das tubulações no Pipe Rack existente, prevendo uma derivação com válvula de bloqueio tipo esfera flangeada DN 2” 150 Lbs, para os seguintes prédios: − Prédio 41 - Formulação e Envase (interligar – vide planta de tubulação) − Prédio 59 - Planta Influenza (interligar – vide planta de tubulação) − Prédio 83 - Raiva (interligar – vide planta de tubulação) − STA04 (interligar – vide planta de tubulação) − STA05 (interligar – vide planta de tubulação) − STA12 (interligar – vide planta de tubulação) − Prédio 39 - Tétano (futuro) − Prédio 40 - Hepatite (futuro) − Prédio 53 - Bacterianas (futuro) − Prédio 54 - Infectório (futuro) − Prédio 1015 - Pilot Plants (futuro) − Prédio 1017 - Animal facilities (futuro) − Prédio 1021 - Dengue (futuro) − Reserva - 04 pontos A localização exata dos pontos de espera com as válvulas de bloqueio deverá ser definida in loco pela CONTRATADA juntamente com a equipe de projetos do Instituto Butantan. Faz parte do escopo da CONTRATADA a readequação de todas as tubulações de condensado dos prédios existentes e interligação nos skids de bombeamento assim como na nova linha de retorno de condensado. É escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para isolamento térmico das tubulações. É escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para identificação de todas as linhas (sentido de fluxo e identificação do tipo de fluido). É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, instrumentos, tubos, conexões, acessórios de tubulação, suportação e isolamento térmico), mão de obra para montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e especificações, instalação de válvulas, acessórios, instrumentos, testes, limpezas e isolamento térmico. É escopo da CONTRATADA o material e mão de obra para fabricação, instalação e pintura de toda a suportação necessária para as tubulações. A CONTRATADA deverá elaborar todos os isométricos (spool de montagem) e apresentar para o Instituto Butantan verificar e aprovar antes do início de fabricação das peças. A CONTRATADA deverá executar o flushing nas tubulações (limpeza) antes do início de operação, garantindo assim que toda tubulação esteja limpa.
Montagem Das Tubulações. As tubulações deverão ser montadas conforme estabelecido nos desenhos que compõem o projeto. Ainda assim, antes da montagem de cada trecho, a Fiscalização deverá ser notificada de tal forma a evitar-se a interferência com outras instalações prediais.
Montagem Das Tubulações 

Related to Montagem Das Tubulações

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.