Montagem Das Tubulações Cláusulas Exemplificativas

Montagem Das Tubulações. Faz parte deste escopo a montagem das tubulações no Pipe Rack existente, prevendo uma derivação com válvula de bloqueio tipo esfera flangeada DN 2” 150 Lbs, para os seguintes prédios: − Prédio 41 - Formulação e Envase (interligar – vide planta de tubulação) − Prédio 59 - Planta Influenza (interligar – vide planta de tubulação) − Prédio 83 - Raiva (interligar – vide planta de tubulação) − STA04 (interligar – vide planta de tubulação) − STA05 (interligar – vide planta de tubulação) − STA12 (interligar – vide planta de tubulação) − Prédio 39 - Tétano (futuro) − Prédio 40 - Hepatite (futuro) − Prédio 53 - Bacterianas (futuro) − Prédio 54 - Infectório (futuro) − Prédio 1015 - Pilot Plants (futuro) − Prédio 1017 - Animal facilities (futuro) − Prédio 1021 - Dengue (futuro) − Reserva - 04 pontos A localização exata dos pontos de espera com as válvulas de bloqueio deverá ser definida in loco pela CONTRATADA juntamente com a equipe de projetos do Instituto Butantan. Faz parte do escopo da CONTRATADA a readequação de todas as tubulações de condensado dos prédios existentes e interligação nos skids de bombeamento assim como na nova linha de retorno de condensado. É escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para isolamento térmico das tubulações. É escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para identificação de todas as linhas (sentido de fluxo e identificação do tipo de fluido). É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, instrumentos, tubos, conexões, acessórios de tubulação, suportação e isolamento térmico), mão de obra para montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e especificações, instalação de válvulas, acessórios, instrumentos, testes, limpezas e isolamento térmico. É escopo da CONTRATADA o material e mão de obra para fabricação, instalação e pintura de toda a suportação necessária para as tubulações. A CONTRATADA deverá elaborar todos os isométricos (spool de montagem) e apresentar para o Instituto Butantan verificar e aprovar antes do início de fabricação das peças. A CONTRATADA deverá executar o flushing nas tubulações (limpeza) antes do início de operação, garantindo assim que toda tubulação esteja limpa.
Montagem Das Tubulações. 2.19.6.5. As tubulações deverão ser montadas conforme estabelecido nos desenhos que compõem o projeto. Ainda assim, antes da montagem de cada trecho, a Fiscalização deverá ser notificada de tal forma a evitar-se a interferência com outras instalações prediais.
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  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.