Cortes Cláusulas Exemplificativas

Cortes. Devem ser apresentados, no mínimo, dois cortes (longitudinal e transversal).
Cortes. Deverão ser apresentados, no mínimo, dois cortes (longitudinal e transversal) ou quantidade definida pelo Gestor da PREFEITURA, nas etapas anteriores. Os cortes devem apresentar todas as definições verticais de estrutura, alvenaria, cobertura, rebaixos especiais e outros elementos de arquitetura, tais como:
Cortes. Planta Nível 1
Cortes. TIPO2-SMT-PCD-GER0-01-05_R02 - Estrutura Xxxxxxxx XXXX0-XXX-XXX-XXX0-00-00_X00 - Estrutura das Telhas
Cortes. Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER-ES 280/97 - Terraplanagem - cortes". Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra.
Cortes. Aplica-se este item à execução dos serviços de escavação, carga e transporte para execução da obra ou para disposição em bota fora, a serem executados na construção da ensecadeira e na proteção dos pilares da ponte, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas. Naquilo que não conflitar com o projeto e com a presente norma, os serviços inclusos neste item deverão ser executados e medidos de acordo com a especificação de serviço DNIT 106/2009-ES. Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, encargos, materiais, transportes, apoio náutico, cortina de bolha, acompanhamento batimétrico, varredura com rastelo e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços. Os volumes escavados serão apropriados por metro cúbico de material no corte (volume “in natura”). As quantidades dos serviços executados serão realizadas através de levantamentos topográficos e batimétricos e uso de gabaritos apropriados, considerando os limites geométricos estabelecidos em projeto. A superfície primitiva será aquela resultante dos levantamentos topográficos e/ou batimétricos executados pela CONTRATADA e devidamente acompanhados e aprovados pela CONTRATANTE, nos locais definidos nos desenhos e Especificações Técnicas. A medição deste item será feita por unidade, metro cúbico no corte, de acordo com as premissas desse item e atestadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e Preços à medição executada conforme as normas deste item. Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços: MP 9.1 Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria, DMT 400 a 600m com empolamento (m3) MP 9.2 Escavação, carga e transporte de material de 2ª categoria, DMT 400 a 600m com empolamento (m3) MP 9.3 Escavação, carga e transporte de solos moles, DMT 400 a 600m (m3) MP 9.4 Escavação, carga e transporte de solos moles, DMT 600 a 800m (m3) MP 9.5 Escavação manual de material Aplica-se este item à execução dos serviços de escavação e carga em convés de solo mole sob lâmina d’água, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas. Naquilo que não conflitar com o projeto e com a presente norma, os serviços inclusos neste item deverão ser executados e medidos de acordo com a especificação de serviço DNIT 106/2009-ES. Incluem-se neste item os custos para forn...
Cortes. Os cortes por meios térmicos deverão ser realizados, de preferência, com equipamentos automáticos. As bordas assim obtidas deverão ser isentas de entalhes e depressões. Eventuais entalhes ou depressões de profundidade inferior a 4,5 mm poderão ser tolerados. Além desse limite deverão ser removidos por esmerilhamento. Todos os cantos reentrantes deverão ser arredondados com um raio mínimo de 13 mm.
Cortes. Cortes são segmentos da estrada, cuja implantação requer escavação do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto (“off-sets”), que definem o corpo estradal. As operações de corte compreendem: a) escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de terraplenagem indicado no projeto; b) escavação até uma profundidade definida no projeto quando se tratar de solos de alta expansão, baixa capacidade suporte ou solos orgânicos; c) carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras; d) retirada da camada de material inservível para terreno de fundação do aterro. Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, às obras. Na escavação dos cortes deverão ser observados os seguintes itens: a) a execução dos cortes será desenvolvida com base nos elementos constantes nas notas de serviço. A operação de terraplenagem terá apoio nas linhas de "off-sets" locados e nivelados; b) a escavação será precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza; c) deverão ser executadas antes do início da abertura do corte as valetas de coroamento; d) os taludes dos cortes deverão apresentar, após a operação da terraplenagem, a inclinação indicada no projeto, para cuja definição foram consideradas as indicações provenientes das investigações geológicas e geotécnicas. Qualquer alteração posterior de inclinação só será efetivada caso o controle tecnológico durante a execução assim justificar. Os taludes deverão apresentar desempenada a superfície obtida pela normal utilização do equipamento de escavação. Os alinhamentos dos taludes devem ser estabelecidos e verificados com frequência para assegurar que não esteja sendo retirado material situado além dos planos do talude previsto. e) o desenvolvimento da escavação se processará mediante a previsão da utilização adequada ou rejeição dos materiais extraídos. Assim, apenas serão transportados para a constituição dos aterros os materiais que, pela classificação e caracterização efetuados nos cortes, sejam compatíveis com as especificações da Execução dos Aterros, em conformidade com o projeto; f) constatada a conveniência técnica e econômica da reserva de materiais escavados nos cortes, para a confecção das camadas superiores dos aterros, será procedido o depósito dos referidos materiais para sua oportuna utilização; g) as massas excedentes, quando não se destinare...
Cortes. Não deverão ser executados cortes indevidos a maçarico, na oficina ou na montagem, sem permissão da FISCALIZAÇÃO. Quando for dada essa permissão, as peças cortadas deverão ser acabadas de forma a apresentar aspecto equivalente a um corte por tesoura. Não deverão ser permitidos alargamentos de furos por maçaricos seja na oficina, seja na montagem, porém, deverá ser permitido o corte de perfis nos comprimentos necessários, na oficina, usando‐se equipamento comum de corte a maçarico.
Cortes. Os cortes deverão ser executados conforme o Projeto Executivo – Volume 2, fornecido pela EGR e de acordo com as especificações do DNIT pertinente a este serviço. O material obtido será transportado para utilização em aterro ou depositado em locais (bota-fora) determinados pela Fiscalização ou conforme projeto de terraplenagem. Em função do greide lançado e da geotecnia do trecho, verificou-se no projeto que os cortes existentes enquadram-se em média nas seguintes categorias: • 1ª categoria: 30% • 2ª categoria: 20% • 3ª categoria: 50%