MULHERES COM CONTRATOS DE PRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MULHERES COM CONTRATOS DE PRODUÇÃO. Neste capítulo tenho como objetivo identificar o perfil das mulheres e caracterizar as atividades realizadas pelo grupo doméstico, em especial as desempenhadas pelas mulheres com contratos de produção em seus nomes. Busco reconstruir, por meio das análises de entrevistas e observações de campo, as diferenças e semelhanças nas atividades (re)produtivas das mulheres dentro e fora dos estabelecimentos familiares antes e depois da implantação do cultivo de dendê. Ou seja, trabalharei com a relação passado/presente. São mulheres com idade entre 23 a 81 anos. Elas se autodesignam agricultoras e aposentadas. Quanto ao nível de escolaridade, observei que 67% possuem o ensino fundamental incompleto (20 mulheres); 7% possuem o ensino médio completo (02 mulheres); e 3% possuem o ensino médio incompleto (apenas 01). Por outro lado, 23% das mulheres não frequentaram a escola, o que corresponde a 07 mulheres no total. Com relação ao estado civil, 70% das entrevistadas são casadas; 13% são solteiras; viúvas representam 13%; e 4% são divorciadas, considerando o total de mulheres com contratos de produção. No que tange ao número de filhos vivos, 40% delas possuem entre 07 e 12 filhos; 26%, entre 04 e 06 filhos; 24% possuem entre 01 e 03 filhos; e 10% não possuem nenhum filho. As mulheres nasceram e cresceram no meio rural, mudando-se algumas vezes para as periferias urbanas para trabalhar e estudar em casas de parentes ou conhecidos da sua família, e retornando, posteriormente, para as comunidades de origem, trajetória também vivenciada por jovens na região de Marajó (LIMA, 2012). Também são comuns os casos de mulheres que se mudaram para as localidades dos seus cônjuges após o casamento (XXXXXXXXX; XXXXXXXXX, 2002), ritual de passagem para o início de formação de um novo grupo doméstico. O acesso à terra para estas mulheres se deu por diferentes caminhos. O mais comum é um dos cônjuges ter recebido, ao se casar, uma área de terra, ou então ter continuado trabalhando na área de terra dos pais (do rapaz ou da moça), onde, com autorização destes, constroem uma casa e trabalham até conseguir comprar sua própria terra. Xxxxxx (2004) observou que a doação de uma área de terra aos jovens para produzir e usufruir dos benefícios do seu trabalho, de forma independente dos pais, ou com a “parceria familiar” (a família trabalha em conjunto e, posteriormente, os filhos casados recebem sua parcela na produção) são estratégias familiares após o casamento também no Rio Grande do Sul. Os ...

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.