Acesso aos contratos e crédito Cláusulas Exemplificativas

Acesso aos contratos e crédito. De modo geral, o processo de integração entre agricultores e agroindústria consiste em um sistema realizado sob contrato entre as partes envolvidas. Nesse caso, os agricultores se comprometem a produzir determinada matéria-prima dentro dos quesitos exigidos pela agroindústria, enquanto esta se compromete a comprar toda a produção dos agricultores (XXXXXX, 2013). Levando em consideração o processo de integração, Paulilo (1990) refere-se a tal relação entre camponeses e empresa como uma situação mercadológica. Assim, a autora caracteriza a integração como uma elevação de oportunidades que permitem a aquisição de insumos agrícolas e aproxima o produto final do mercado, mas também como um fator que traz ao debate o “campo de forças” entre os envolvidos. Para que o contrato de integração seja realizado, o(a) agricultor(a) precisa possuir, além dos documentos básicos exigidos (CPF, Identidade, certidão de casamento) pela instituição financeira, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como requisito indispensável para ter acesso ao financiamento bancário em qualquer linha de crédito do PRONAF (PRONAF ECO)14. Além disso, é necessário ser dono da terra e possuir mão de obra familiar suficiente para trabalhar na produção. Se por um lado, os critérios exigidos para a concessão do crédito referente ao Pronaf dificultam ao homem acessar o financiamento através de um contrato no próprio nome (documentos, dívidas com as agências bancárias ou saber assinar o contrato), por outro, são geralmente as mulheres entrevistadas que atendem aos requisitos e têm as documentações civis exigidas: carteira de identidade, CPF. Diante desse novo cenário, ressalto os trabalhos de Xxxxxxx e Xxxxxxxxxx (2011); Siliprandi (2013) e Ferrante et al. (2013) e Xxxxx et al. (2014), que destacaram a criação do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR) 14 PRONAF ECO – Linha de crédito destinado a financiar especificamente projetos para a cultura do dendê ou seringueira. O investimento do crédito consiste em custear as despesas com a implantação e manutenção da cultura até o quarto ano. O prazo de pagamento para a cultura do dendê é de 14 anos, incluindo até 6 (seis) de carência, enquanto para a seringueira são até 20 anos, com até 8 (oito) anos de carência. As taxas de juros são de 5,5% a.a, conforme o credito acionado. O limite do crédito para a cultura do dendê é de R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por hectare e para a seringueira R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhen...

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.