MULTA POR INFRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MULTA POR INFRAÇÃO. Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no importe equivalente a 7 (sete) diárias, por infração, em favor do empregado prejudicado.
MULTA POR INFRAÇÃO. Por cada infração ao presente Instrumento Coletivo, as empresas pagarão aos empregados lesados multa equivalente a 5% (cinco por cento) de seus vencimentos, cujo valor será revertido, obrigatoriamente, na proporção de 2,5% à parte prejudicada e 2,5% ao sindicato profissional. Em caso de descumprimento do Instrumento Coletivo por parte do empregado será devido o valor de multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a favor da empresa.
MULTA POR INFRAÇÃO. A inObSerVânCia dO ajuStamentO neSta COnVençãO naS ObrigaçõeS de faZer, aCarretará multa de 1/3 (um terçO) dO SaláriO pOr infraçãO.
MULTA POR INFRAÇÃO. Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais), por empregado e por infração a qualquer cláusula da presente Convenção Coletiva de Trabalho, limitado ao valor máximo de R$ 7.000,00 (Sete mil Reais) à ser aplicado à parte infratora e a reverter em favor da parte prejudicada, seja Empresa, empregado ou Sindicato. A presente cláusula atende exigência do Inciso VIII, do Art. 613 da CLT e quando de sua aplicação deverá ser respeitado o limite do Parágrafo Único do Art. 622 da CLT. Para cada infração, deve ser observado o disposto acima, ou seja, 10% (dez por cento) sobre o valor de R$900,00 (novecentos reais) limitado ao valor máximo de R$7.000,00 (sete mil reais)
MULTA POR INFRAÇÃO. Fica estabelecido que o não cumprimento de quaisquer das cláusulas estipuladas no presente Instrumento Normativo importará na aplicação de uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) do piso salarial vigente à época do pagamento por cada cláusula descumprida, devida pela parte infratora em favor da outra, independentemente de qualquer procedimento judicial.
MULTA POR INFRAÇÃO. Impõe-se multa por descumprimento das obrigações de fazer no importe equivalente a 3 (três) diárias do salário básico, em favor do empregado prejudicado.
MULTA POR INFRAÇÃO. Por cada infração ao presente Instrumento Coletivo, as empresas pagarão aos empregados lesados multa equivalentes a 5% (cinco por cento) de seus vencimentos e, este àquela, multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento);

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  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.