Common use of MULTA Clause in Contracts

MULTA. Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar prevista em lei ou nesta Convenção Coletiva, para cujo descumprimento não esteja prevista cominação específica, o infrator pagará ao prejudicado uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por cento) ao dia até o 6º (sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa terá valor fixo equivalente a 5% (cinco por cento), na hipótese de a escola pela primeira vez ter descumprido cláusula de Convenções Coletivas, e equivalente a 10% (dez por cento) quando reincidente, acrescidas da correção mensal baseada na variação do INPC, calculadas em qualquer das duas hipóteses, sobre o montante devido até o efetivo cumprimento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MULTA. Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar pagar, prevista em lei ou nesta Convenção Coletiva, para cujo descumprimento não esteja prevista cominação específica, o infrator pagará ao prejudicado uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por centointeiro) ao dia dia, até o 6º (sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa terá o valor fixo equivalente a 5% (cinco por cento), ) na hipótese de a escola o Estabelecimento de Ensino pela primeira vez ter descumprido cláusula de Convenções Coletivas, Coletivas e equivalente a de 10% (dez por cento) quando reincidente, acrescidas acrescida da correção mensal baseada na variação do INPC-IBGE, calculadas calculada em qualquer das duas hipóteses, sobre o montante devido devido, até o efetivo cumprimento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MULTA. Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar pagar, prevista em lei ou nesta Convenção Coletiva, para cujo descumprimento não esteja prevista cominação específica, o infrator pagará ao prejudicado uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por cento) ao dia até o 6º (sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa terá valor fixo equivalente a 5% (cinco por cento), ) na hipótese de a escola pela primeira vez ter descumprido cláusula Cláusula de Convenções Coletivas, Coletivas e equivalente a de 10% (dez por cento) quando reincidente, acrescidas da correção mensal baseada na variação do INPCIGPM-FGV e calculadas, calculadas em qualquer das duas hipóteses, sobre o montante devido até o efetivo cumprimento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MULTA. Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar prevista em lei ou nesta Convenção Coletiva, para cujo descumprimento não esteja prevista cominação específica, o infrator pagará ao prejudicado uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por cento) ao dia até o 6º (sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa terá valor fixo equivalente a 5% (cinco por cento), na hipótese de a escola pela primeira vez ter descumprido cláusula de Convenções Coletivas, e equivalente a 10% (dez por cento) quando reincidente, acrescidas da correção mensal baseada na variação do INPCIGP-M/FGV, calculadas em qualquer das duas hipóteses, sobre o montante devido até o efetivo cumprimento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MULTA. Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar pagar, prevista em lei ou nesta Convenção Coletiva, para cujo descumprimento não esteja prevista cominação específica, o infrator pagará ao prejudicado uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por centointeiro) ao dia dia, até o 6º (sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa terá o valor fixo equivalente a 5% (cinco por cento), ) na hipótese de a escola o Estabelecimento de Ensino pela primeira vez ter descumprido cláusula de Convenções Coletivas, Coletivas e equivalente a de 10% (dez por cento) quando reincidente, acrescidas acrescida da correção mensal baseada na variação do INPCIGPM-FGV, calculadas calculada em qualquer das duas hipóteses, sobre o montante devido devido, até o efetivo cumprimento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MULTA. Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar pagar, prevista em lei ou nesta Convenção Coletiva, para cujo descumprimento não esteja prevista cominação específica, o infrator pagará ao prejudicado uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por centointeiro) ao dia dia, até o 6º (sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa terá o valor fixo equivalente a 5% (cinco por cento), ) na hipótese de a escola pela primeira vez ter descumprido cláusula de Convenções Coletivas, Coletivas e equivalente a de 10% (dez por cento) quando reincidente, acrescidas acrescida da correção mensal baseada na variação do INPC-IBGE, calculadas calculada em qualquer das duas hipóteses, sobre o montante devido devido, até o efetivo cumprimento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MULTA. Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar pagar, prevista em lei ou nesta Convenção ColetivaColetiva de Trabalho, para cujo descumprimento não esteja prevista cominação específica, o infrator pagará ao prejudicado uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por centointeiro) ao dia dia, até o 6º (sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa terá o valor fixo equivalente a 5% (cinco por cento), ) na hipótese de a escola entidade Mantenedora pela primeira vez ter descumprido cláusula de Convenções Coletivas, Convenção Coletiva de Trabalho e equivalente a de 10% (dez por cento) quando reincidente, acrescidas acrescida da correção mensal baseada na variação do INPCIGPM-FGV, calculadas calculada em qualquer das duas hipóteses, sobre o montante devido devido, até o efetivo cumprimento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho