Multas; Xxxxxx e Danos Cláusulas Exemplificativas

Multas; Xxxxxx e Danos. Caso qualquer dos Acionistas Biohosp descumpra suas obrigações de não concorrência estabelecidas na Cláusula 13 do Contrato Biohosp, o respectivo Acionista Biohosp deverá pagar à Companhia (i) uma multa pecuniária, não compensatória, no valor total equivalente a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), valor este corrigido desde 31 de agosto de 2020 até a data do pagamento da multa aqui prevista pela variação positiva do IPCA e (ii) caso a infração não seja remediada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após a notificação pela Companhia, adicionalmente uma multa moratória diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento contado a partir do término do prazo de tal notificação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e de os Acionistas Biohosp continuarem obrigados a cumprir o disposto na Cláusula 13 do Contrato Biohosp pelo prazo lá determinado.

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  • XXXXX, Xxxxxx Serão exigidos, no mínimo, 90 (noventa) dias de aviso prévio.

  • XXXXXX, Xxxxx Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: