UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO Cláusulas Exemplificativas

UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO. A união estável e o namoro são institutos que geram discussões jurídicas e sociais por serem modalidades de relacionamento que possuem características semelhantes. Diante disso, há casais que se sentem inseguros quanto a caracterização de seu atual relacionamento, considerando que, diferentemente do namoro, a união estável está tipificada no Código Civil e na CF/88, além de produzir efeitos jurídicos que podem comprometer os bens das partes. Essa sensação de insegurança fez com que as pessoas procurassem algum meio que pudesse resguardar seu patrimônio no período da relação de namoro, e a maneira que encontraram para isso foi o contrato de namoro que se celebra entre os participes da relação que manifestam que o relacionamento não passa de um namoro e, assim, afastam uma possível caracterização de união estável: As circunstâncias contemporâneas mormente a convivência dos namorados, com o surto do coronavírus (Covid-19), desencadeou insegurança e a necessidade das pessoas de se valer de sua liberdade e sua autonomia privada, em contratualizar suas relações, durante a pandemia, por não saber ao certo identificar se é um simples namoro ou união estável. (SANTOS, 2020) Diante dessa linha tênue entre namoro e união estável, a distinção entre os institutos se torna difícil em alguns casos, além do que, a união estável, na maioria das vezes, se constitui a partir de uma relação antes já vivida entre namorados. Há casos onde a relação evolui de maneira tão natural que as pessoas nem mesmo percebem que já se tornaram companheiros de união estável e contraíram as obrigações de tal instituto. É importante que se saiba que a relação de namoro pode ou não evoluir, podendo haver um término ou progredir diretamente para o instituto do casamento: Chega a ser natural que a união estável e o casamento comecem com um namoro. Aliás, é raro imaginar, pelo menos no Ocidente, uma união que atualmente se inicie de maneira estável. A prática comum nos países ocidentais é encarar o relacionamento como um processo, que passa por diversas fases até se tornar estável. (CORONEL; FERREIRA, 2021) O namoro se tornou algo natural, diferente de como era antigamente. Sabe-se que não é um instituto familiar e não está tipificado, o que faz com que os indivíduos da relação não estejam sujeitos aos direitos e deveres presentes nos outros institutos que possuem amparo legal. Ademais, a coabitação e o tempo de relacionamento não são característica conclusivas para decidir em qual modalidade a rel...

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