Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).
Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.
ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. O Consórcio Volvo tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais do Proponente e dos demais titulares de dados pessoais em relação aos quais o Consórcio Volvo tenha acesso em razão desta Proposta de Adesão (doravante simplesmente “Titular(es)”). Os Titulares são e continuarão sendo os titulares dos seus dados pessoais que submeterem e compartilharem ao longo da relação contratual com o Consórcio Volvo, tratados de acordo com Política de Privacidade de Dados disponível eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e neste instrumento. 3.2. O Consórcio Volvo declara que: I) solicitou e apenas solicitará ao(s) respectivo(s) Titular(es), os dados pessoais que sejam estritamente necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão e os que sejam exigidos pela legislação aplicável; II) tem implementadas medidas técnicas destinadas a assegurar um nível apropriado de segurança e proteção dos dados pessoais, adequadas a impedir a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados pessoais por pessoas não autorizadas a fazê-lo e que permitem detectar eventuais desvios de informação, assim como dispõe de medidas organizacionais que permitem manter o controle dos dados pessoais por parte dos seus colaboradores e/ou subcontratados; e III) os dados pessoais são acessados somente por profissionais devidamente autorizados e que a eles necessitem ter acesso para fins de cumprimento das obrigações contratuais e legais que decorram desta Proposta de Adesão (“Agentes de Tratamento”), respeitando- se os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta Proposta de Adesão e do Consórcio Volvo. 3.3. Os Titulares estão cientes que seus dados pessoais podem ser armazenados fora do Brasil e que o Consórcio Volvo aplica controles técnicos e de governança para promover o tratamento adequado dos dados pessoais. 3.4. Durante o tempo legalmente autorizado, o Consórcio Volvo: (I) Efetuará o tratamento dos dados pessoais recolhidos, incluindo o tratamento relacionado com atividades acessórias decorrentes desta Proposta de Adesão, nas seguintes hipóteses: formalização e execução desta Proposta de Adesão e/ou de procedimentos preliminares relacionados a esta Proposta de Adesão, sempre que necessário; cumprimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias relativos ao negócio pactuado; exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo; para atender aos interesses legítimos decorrentes desta Proposta de Adesão, sejam próprios e/ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do(s) respectivo(s) Titular(es) que exijam a proteção dos dados pessoais; proteção do crédito, inclusive para fins de localização de bem(ns) objeto de garantia; para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; e para ampliar o relacionamento entre o Proponente e o Consórcio Volvo e promover serviços atrelados a esta Proposta de Adesão; (II) Transmitirá, quando necessário, os dados pessoais do(s) Titular(es) aos Agentes de Tratamento, inclusive entidades externas e/ou subcontratadas do Consórcio Volvo, a quem possa encarregar de efetuar tratamento de dados pessoais em seu nome, bem como a quem necessite recorrer, caso verifique o descumprimento das obrigações assumidas nesta Proposta de Adesão pelo Proponente, desde que tal compartilhamento seja estritamente necessário para a execução das condições e obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão. 3.5. A coleta de dados pessoais pelo Consórcio Volvo poderá se dar de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos do Consórcio Volvo, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais. 3.6. Os dados pessoais que forem colhidos pelo Consórcio Volvo serão processados e armazenados durante o período necessário para o cumprimento dos objetivos determinados nesta Proposta de Adesão e de seus deveres legais, devendo, em regra, o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e limites técnicos das suas atividades. Em regra, os dados pessoais serão armazenados pelo tempo que perdurar a relação entre as partes, devendo o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das suas atividades. 3.7. Não obstante o previsto no item acima, o Consórcio Volvo poderá armazenar os dados pessoais além do período de relacionamento nas seguintes hipóteses: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Consórcio Volvo; II) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação; III) quando for necessário para o exercício de direitos em processos judiciais e/ou administrativo; bem como IV) para uso exclusivo do Consórcio Volvo, desde que anonimizados os dados, sendo vedado seu acesso por terceiros. 3.8. O fornecimento dos dados pessoais e demais informações solicitadas pelo Consórcio Volvo, seja na fase prévia à celebração ou durante a vigência desta Proposta de Adesão, possui caráter obrigatório e a sua não disponibilização pelo(s) respectivo(s) Titular(es) poderá inviabilizar a sua celebração. 3.9. O(s) Titular(es) têm direito a obter do Consórcio Volvo, em relação aos seus dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição expressa do Titular ou de seu representante legalmente constituído e que será atendido sem custos para os titulares, nos prazos e na forma prevista na Política de Privacidade da Volvo Consórcio: confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; acesso aos dados pessoais coletados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto neste Contrato e/ou na legislação aplicável; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, ressalvados os dados que já tenham sido anonimizados pelo Consórcio Volvo; eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no item 3.8., acima; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Consórcio Volvo realizou uso compartilhado de dados pessoais; informação sobre as hipóteses e possibilidades de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, se este for o único fundamento para o tratamento dos dados e não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento pelo Consórcio Volvo, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação; solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional de proteção de dados, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento, se o tratamento for realizado por meios automatizados e sempre que seja tecnicamente possível; e a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo definição de perfis, bem como obter informações adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo Consórcio Volvo para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. 3.10. O(s) Titular(es) têm, ainda, o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Consórcio Volvo perante a autoridade nacional de proteção de dados e/ou outras autoridades competentes. 3.11. O(s) Titular(es) pode(m) opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado pelo Consórcio Volvo, em caso de descumprimento ao disposto nesta Proposta de Adesão e/ou na legislação aplicável; 3.12. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o item 3.9. acima, o Consórcio Volvo enviará ao(s) Titular(es) resposta em que poderá: I) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado
CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;