Common use of NORMAS CONSTITUCIONAIS Clause in Contracts

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação edição de lei ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta ConvençãoCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ressalvando-se sempre as condições a condição mais favoráveis aos empregadosfavorável ao empregado, vedada, vedada em qualquer hipótese, hipótese a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, os direitos e deveres previstos nesta Convençãoprevisto na presente Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, vedada em qualquer hipótese, hipótese a acumulaçãoacumulação de benefícios.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoneste Contrato Coletivo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoneste acordo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora regulamentada dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoconvenção coletiva de trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, sendo vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoneste Acordo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos que venha a regulamentar preceitos constitucionais, substituirá, substituirá onde aplicável, aplicável direitos e deveres previstos nesta Convençãoconvenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, empregados vetadas em qualquer hipótese, a hipótese acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta ConvençãoCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, vedada em qualquer hipótese, hipótese a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãona presente Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulaçãoacumulação de benefícios.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãona presente, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoconvenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulaçãojá existentes.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta ConvençãoConvenção Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregadosaos(as) empregados(as), vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãono presente, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãona presente, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoneste Acordo Coletivo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Collective Labor Agreement

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação de Legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, vedada em qualquer hipótese, hipótese a acumulaçãocumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoconvenção, ressalvando-ressalvando- se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulaçãojá existentes.

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Sources: Sindicato Dos Empregados De Clubes Esportivos E Em Federações

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãono presente, ressalvando-ressalvando- se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Acordo Coletivo De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/e ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoneste acordo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Collective Labor Agreement

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convençãoconvenção coletiva de trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, sendo vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da de legislação ordinária e/ou complementar, complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta ConvençãoCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ressalvando-se sempre as condições a condição mais favoráveis aos empregadosfavorável ao empregado, vedada, vedada em qualquer hipótese, a hipótese à acumulação.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho