Notas Promissórias Cláusulas Exemplificativas

Notas Promissórias. Ficam canceladas e são devolvidas ao CEDENTE a(s) NOTA(S) PROMISSÓRIA(S) emitida(s) pelo CEDENTE. Em substituição, o CESSIONÁRIO emite, neste ato, em favor do BANCO VOLKSWAGEN, tantas NOTAS PROMISSÓRIAS quantas forem as PRESTAÇÕES MENSAIS que compõem o SALDO DEVEDOR.
Notas Promissórias. A pedido do Banco, o Mutuário deve elaborar e apre- sentar as notas promissórias ao Banco como testemunho do compromisso do Mutuário, para com o pagamento do empréstimo, incluindo os juros previstos neste Acordo.
Notas Promissórias. 3.1. Ativo objeto
Notas Promissórias. Emissão 2ª emissão de notas promissórias da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Valor Total da Emissão R$70.000.000,00 Quantidade 7 Espécie N/A Garantia Aval Data de Vencimento 16/03/2023 Remuneração 100% da Taxa DI + 0,95% Enquadramento Adimplemento pecuniário Emissão 6ª emissão de notas promissórias da Energisa S.A. Valor Total da Emissão R$200.000.000,00 Quantidade 67 (1ª série) 133 (2ª série) Espécie N/A Garantia N/A Data de Vencimento 07/12/2023 (1ª série); 07/12/2024 (2ª série) Remuneração 100% da Taxa DI + 2,30% a.a. (1ª série); 100% da Taxa DI + 2,30% a.a. Enquadramento Adimplemento pecuniário Emissão 1ª emissão de notas promissórias da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. (1ª e 2ª Série Vencidas) Valor Total da Emissão R$300.000.000,00 Quantidade 10 (3ª Série); 10 (4ª Série); 10 (5ª Série); 10 (6ª Série) Espécie N/A Garantia Aval Data de Vencimento 19/01/2023 (3ª Série); 19/07/2023 (4ª Série); 19/01/2024 (5ª Série); 19/07/2024 (6ª Série) Remuneração 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (3ª Série); 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (4ª Série); 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (5ª Série); 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (6ª Série) Enquadramento Adimplemento pecuniário Emissão 7ª emissão de notas promissórias da Energisa S.A. Valor Total da Emissão R$700.000.000,00 Quantidade 280 Espécie N/A Garantia N/A Data de Vencimento 23/07/2024 Remuneração 100% da Taxa DI + 1,80% a.a. Enquadramento Adimplemento pecuniário Emissão 3ª emissão de notas promissórias da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Valor Total da Emissão R$50.000.000,00 Quantidade 5 Espécie N/A Garantia Aval Data de Vencimento 22/07/2024 Remuneração 100% da Taxa DI + 1,75% a.a. Enquadramento Adimplemento pecuniário Emissão 3ª emissão de notas promissórias da Energisa Sul- Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. Valor Total da Emissão R$110.000.000,00 Quantidade 2 (1ª Série); 2 (2ª Série); 18 (3ª Série) Espécie N/A Garantia Aval Data de Vencimento 27/08/2022 (1ª Série); 27/08/2023 (2ª Série); 27/08/2024 (3ª Série) Remuneração 100% da Taxa DI + 1,50% a.a (1ª Série); 100% da Taxa DI + 1,50% a.a (2ª Série); 100% da Taxa DI + 1,50% a.a (3ª Série) Enquadramento Adimplemento pecuniário

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  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.