Notificação da decisão de adjudicação Cláusulas Exemplificativas

Notificação da decisão de adjudicação. 1 — A decisão de adjudicação é notificada, em simul- tâneo, a todos os concorrentes.
Notificação da decisão de adjudicação. 1 - A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os concorrentes, indicando-se, quando aplicável, o prazo de suspensão previsto no n.º 3 do artigo 95.º ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, conforme o caso.
Notificação da decisão de adjudicação. 22.1 A decisão de adjudicação é notificada através do seguinte endereço electrónico: obras@cm- xxxxxx.xx, sendo acompanhada do relatório final de análise das propostas.