Common use of Notificação Clause in Contracts

Notificação. Processo RNE 0098/19 Considerando o recebimento apenas de confirmação eletrô- nica do Ofício DRN 067/2021, objetivando maior lisura e garantir a efetiva comunicação com a empresa “EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI”, inscrita no CNPJ: 22.581.762/0001-61, tornamos público: Comunicamos que, em relação à aplicação de multa por inexecução parcial do ajuste e descumprimento injustificado de outras obrigações à empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, levada a conhecimento da referida empresa através do Ofício DRN n.º 056/2021, foram cumpridas todas as formalida- des pactuadas no Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, além daquelas previstas no Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Assim, em razão da inércia da empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI e a decisão do Senhor Diretor da Divisão Regional Norte da Fundação CASA-SP, DECIDINDO pela aplica- ção da Sanção Administrativa de Impedimento de licitar e con- tratar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos, fundamento legal no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, seguindo o determinado no artigo 1º da Portaria Normativa 204/2011; e, MULTA por inexecução parcial do ajuste e descum- primento injustificado de outras obrigações decorrente do Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, no valor total R$ 3.986,17 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), com base no artigo 87, da Lei 8.666/93 e respectivas alterações c.c. os artigos 7º e 9º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Tendo em vista a decisão proferida publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 de maio de 2021, Seção I - Poder Exe- cutivo, informamos que deverá ser efetuado o recolhimento da importância supracitada, descontando-se o respectivo valor dos próximos pagamentos as serem efetuados. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso administrativo dirigido à Presidência da Fundação CASA, nos termos do Artigo 19 da norma supracitada, no prazo máxi- mo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani- festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx0, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Contratos, por meio dos telefones (00) 0000-0000.

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Samples: Ata De Registro De Preços N.° 25/2020 55/2021 Parecer Jurídico

Notificação. Processo RNE 0098/19 Considerando A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD, em estrita atuação ao que disciplina a Seção VI – Da Decisão, parágrafos 1º e 2º, do art. 19, da Lei Municipal nº 2.442, de 28 de maio de 2019 c/c o recebimento apenas art. 2º da Lei Municipal nº 2.757, de confirmação eletrô- nica do Ofício DRN 067/202112-07-2021, objetivando maior lisura e garantir a efetiva comunicação com no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa “EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL SANTA CATARINA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 22.581.762/0001CNPJ sob o nº 29.016.738/0001-6129, tornamos público: Comunicamos quepara a qual restou frustrada a entrega do documento de notificação/comunicação de abertura do prazo recursal, em razão de não ter sido localizado o endereço cadastrado, ficando desde já, nos termos do art. 10, § 3° da Lei Municipal nº 2.442/19, devidamente NOTIFICADA, para em assim querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, em relação à aplicação pena que lhe foi aplicada, nos termos do Aviso de multa por inexecução parcial do ajuste e descumprimento injustificado Penalidade publicado no DOM edição n. 5262, de outras obrigações à empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI13/01/2022, levada a conhecimento da referida empresa através do Ofício DRN n.º 056/2021, foram cumpridas todas as formalida- des pactuadas no Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, além daquelas previstas no Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Assim, em razão da inércia da empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI e a decisão do Senhor Diretor da Divisão Regional Norte da Fundação CASA-SP, DECIDINDO pela aplica- ção da Sanção Administrativa de Impedimento de licitar e con- tratar com a Administração Pública pelo período prazo improrrogável de 05 (cinco) anos, fundamento legal no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, seguindo o determinado no artigo 1º da Portaria Normativa 204/2011; e, MULTA por inexecução parcial do ajuste e descum- primento injustificado de outras obrigações decorrente do Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, no valor total R$ 3.986,17 dias úteis (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), com base no artigo 87, da Lei 8.666/93 e respectivas alterações c.c. os artigos 7º e 9º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Tendo em vista a decisão proferida publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 de maio de 2021, Seção I - Poder Exe- cutivo, informamos que deverá ser efetuado o recolhimento da importância supracitada, descontandoexcluindo-se o respectivo valor dos próximos pagamentos as serem efetuados. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso administrativo dirigido à Presidência dia da Fundação CASA, nos termos do Artigo 19 da norma supracitada, no prazo máxi- mo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento publicação desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação. Destacae incluindo-se o dia do vencimento), acostando documentos e demais meios de prova que está assegurada, durante o prazo entender por necessários. Cumpre ressalvar que eventuais petitórios de mani- festação, vista e reprodução integral ou parcial dos autos do processo no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx0podem ser direcionados diretamente à Secretaria Municipal de Administração, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de ContratosPlanejamento e Gestão - SEMAD, por meio dos telefones e-mails xxxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx. com e xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h. No dia 22 de março de 2022, no Órgão Gerenciador, foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para eventual contratação de serviço de cremação de cadáver humano para atender a Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Xxxxxx – FDT e a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 040/2022 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 010003.16330163900000007/2022 – SEMAD, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação do referido Pregão e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório. As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega/execução do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta. Item Unid Qtd Descrição Valor R$ Fornecedor 1 serviço 730 (00ID-513072) 0000SERVIÇO FUNERÁRIO,Característica(s): especializado em cremação de cadáver humano,Características Adicional(is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência. 2.300,00 AMAZON RC SERVICO DE CREMATORIO LTDA O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-0000.lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega/execução do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta. Item Unid Qtd Descrição Marca Valor R$ Fornecedor 1 unidade 3.290 (ID 510550) PALETE, Aplicação:para transporte de volumes, Material(is): polietileno de alta densidade, Cor(es): a ser definida, Dimensão(ões): 13cm x 100cm x 120cm (A x L x C), variação aceitável de ±10%, Capacidade de Carga Estática: 2000kg, Capacidade de Carga Dinâmica: 1000kg, Característica(s) Adicional(is): com 02 entradas para paleteira,com alma em aço. PADRÃO PBR 453,76 ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI Manaus, 22 de março de 2022. No dia 22 de março de 2022, no Órgão Gerenciador, foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para eventual fornecimento de palete para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 020/2022 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 010003.16330163900001709/2021 – SEMAD, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação do referido Pregão e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório. As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes. atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e XXXXXXX XXXXX XXXXX DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DE SAÚDE LESTE atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e DESIGNAR, a contar de 1º de março de 2022, a ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor III, simbologia SGAS-4, relacionada abaixo, para responder pela Direção do respectivo Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). XXXXX XXXX XXXXXX NUNES CLÍNICA DA FAMÍLIA SENADOR XXXXXXXXX XXXXX atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERAR CESSADOS a contar de 1º de março de 2022, os efeitos da Portaria nº 090/2021-DTRAB/SEMSA, publicada na Edição nº 5043, do Diário Oficial do Município de 26.2.2021, página 9, a qual designou o servidor XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, matrícula 108.704-5A, em exercício no cargo de Assessor III, simbologia SGAS-4, para responder pela Divisão de Administração do Distrito de Saúde Leste, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERAR CESSADOS a contar de 15 de fevereiro de 2022, os efeitos da Portaria nº 053/2021-DTRAB/SEMSA, publicada na Edição nº 5024, do Diário Oficial do Município de 4.2.2021, página 16, a qual designou a senhora XXXXXXX XXXXXX AFFONSO, matrícula 136.504-5B, em exercício no cargo de Assessor III, simbologia SGAS-4, para responder pela Direção da Clínica da Família Senador Xxxxxxxxx Xxxxx, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº. 010/2022 – CML/PM; Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Fornecedor: DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA Fornecedor: DECARES COMÉRCIO LTDA Fornecedor: PH COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI

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Samples: pgm.manaus.am.gov.br

Notificação. Processo RNE 0098/19 Considerando Rescisão do contrato nº 03.980/19 - Gecomo Soluções em Energia Temporária e Serviços EIRELI. Notificamos que estamos iniciando o recebimento apenas processo de confirmação eletrô- nica rescisão unilateral do Ofício DRN 067/2021contrato em referência, objetivando maior lisura com fundamento nos art. 69, VII, da Lei 13.303/16, art. 182, III, 184, I e garantir a efetiva comunicação com a empresa “EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI”III e 194 do Regulamento lnterno de Licitações e Contratos da Sabesp e nas Clausula 15 - Sanções Administrativas e Clausula 16, inscrita no CNPJ: 22.581.762/0001-61, tornamos público: Comunicamos que, em relação devido à aplicação inexecução dos serviços contratados. Sanção de multa por inexecução parcial contratual de R$ 5.140,00 (Cinco mil, cento e quarenta reais), conforme Cláusula 15 do ajuste contrato e descumprimento injustificado pena de outras obrigações à empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, levada a conhecimento da referida empresa através do Ofício DRN n.º 056/2021, foram cumpridas todas as formalida- des pactuadas no Termo impedimento de Contrato DRN n.º 003/2020, além daquelas previstas no Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Assim, em razão da inércia da empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI contratar e a decisão do Senhor Diretor da Divisão Regional Norte da Fundação CASA-SP, DECIDINDO pela aplica- ção da Sanção Administrativa de Impedimento de licitar e con- tratar com a Administração Pública pelo período prazo de 05 até 5 (cinco) anos, conforme RILC e demais cominacões legais e contratuais, além do descredenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores da Sabesp e CAUFESP por esse período, com fundamento legal no art. 70 da Lei Federal 10.520/2002, seguindo o determinado no artigo 1º da Portaria Normativa 204/2011; e, MULTA por inexecução parcial 10.520/02 e art. 50 do ajuste e descum- primento injustificado de outras obrigações decorrente do Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, no valor total R$ 3.986,17 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), com base no artigo 87, da Lei 8.666/93 e respectivas alterações c.cDecreto Est. os artigos 7º e 9º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/202048.999/04. Tendo em vista Fica assegurado a decisão proferida publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 de maio de 2021, Seção I - Poder Exe- cutivo, informamos que deverá ser efetuado o recolhimento da importância supracitada, descontando-se o respectivo valor dos próximos pagamentos as serem efetuados. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso administrativo dirigido à Presidência da Fundação CASA, nos termos do Artigo 19 da norma supracitada, no prazo máxi- mo de 10 (dez) diasdias úteis, a contar do recebimento desta notificaçãoda publicação desta, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx com o inclusão do código para a apresentação de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani- festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx0, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. Sendo o que nos cumpria informareventu- al DEFESA PRÉVIA, nos colocamos à disposição termos do disposto no artigo 187 do RILC. Processo disponível aos interessados para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção vista e extração de Contratoscópias na Xxx Xx Xxxxx Xxxxx 0000 Botucatu-SP, por meio dos telefones independente de requerimento, observadas as cautelas legais. Btu 14/08/2020 (REE) LICITAÇÃO SABESP RM 2085/20 – Exec. obras SA.A. do Mun. de Xxxxxx, com- preendendo a implant. Adutora de Água Bruta e Urbanização do Poço P3. Edital completo disponível para download a partir de 13/08/2020 em www.sabesp. xxx.xx/xxxxxxxxxx - mediante obtenção de senha no acesso “cadastre sua em- presa”. Problemas c/ site, contatar fone (00) 0000-0000 ou informações (00) 0000-0000. Envio das "Propostas" a partir da 00h00 (zero hora) do dia 08/09/2020 até às 09h00 do dia 09/09/2020, no sítio da Sabesp: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx- continuação tacoes. Às 09h00 do dia 09/09/2020 será dado início a sessão pública. Btu., 14/08/2020 - U. N. Médio Tietê – RM LICITAÇÃO SABESP RM 1871/20 – Exec. obras S.E.S. e S.A.A. do Munic. São Roque, compreendendo a implant. Rede Colet. Esgoto e Ligações Pred. Esgoto na V. Lombardi e da Adutora Água Tratada Canguera - Cascavel. Edital comple- to disponível para download a partir de 13/08/2020 em xxx.xxxxxx.xxx.xx/ licitacoes - mediante obtenção de senha no acesso “cadastre sua empresa”. Problemas c/ site, contatar fone (00) 0000-0000 ou informações (00) 0000-0000. Envio das "Propostas" a partir da 00h00 (zero hora) do dia 09/09/2020 até às 09h00 do dia 10/09/2020, no sítio da Sabesp: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Às 09h00 do dia 10/09/2020 será dado início a sessão pública. Btu., 14/08/2020 - U. N. Médio Tietê – RM RP 90784/19 - CT 61351/20-01 - Fornecimento de Tampão FF dúctil - NTS 033 - caixa c/tampa articulada p/válvulas (T-5) – Legacy Produtos Para Saneamen- to Eireli- EPP - R$ 4.532,40 – 13/08/2020 - Parecer Jurídico 5901/2020/ SISJUR 2299/2020- de 23/04/2020 – 5 (número de participantes). UN Baixada Santista RP 90784/19 - CT 61351/20-02 - Fornecimento de Tampão articulado FF DN 600 mm (Rua/Esgoto)– Fundição Aléa Ltda - R$ 51.240,00 – 13/08/2020 - Parecer Jurí- dico 5901/2020/ SISJUR 2299/2020- de 23/04/2020 – 5 (número de participantes). UN Baixada Santista RP 907854/19 - CT 61348/20-01 - Fornecimento de Te de serviço integrado NTS.175 DN 50 – para ramais prediais PE de 20 articul.– Polierg Ind. e Com. Ltda - R$ 21.564,00 – 13/08/2020 - Parecer Jurídico 5856/2020 de 06/05/2020 – 4 (número de participantes). UN Baixada Santista RP 90792/20 - CT 61314/20-01 – Fornecimento de Hidrômetro taquimétrico ex- tremidades roscadas DN 20 - QN 0,75 B - C. Vidro - UJ - MAG - R. Incl - Anti Su- per Ima – Accell Soluções Para Energia e Água Ltda - R$ 357.480,00 – 13/08/2020 - Parecer Jurídico CJE 5536/2020- de 06/03/2020 – 5 (número de participantes). UN Baixada Santista RP 90781/19 - CT 61346/20-01 - Fornecimento de Conexões metálicas para liga- ções domiciliares - Cotovelo 90 GR fêmea ¾ pol. x adaptador 20 mm - Cristofani Indústria Importação e Exportação Eireli - R$ 2.880,00 - 12/08/2020 - Parecer Jurídico CSG 5864/20 de 13/04/2020 - 8 (número de participantes). UN Baixada Santista RP 90781/19 - CT 61346/20-02 - Fornecimento de Registro em liga de cobre para ramal predial DN 20 - Paramount Faucets Metais Sanitários Eireli - R$ 12.341,00 - 12/08/2020 - Parecer Jurídico CSG 5864/20 de 13/04/2020 - 8 (número de par- ticipantes). UN Baixada Santista RP 90788/19 - CT 61345/20-01 - Fornecimento de Dispositivo de Medição para UMA DN 20 - Italy Válvulas e Metais Eireli - R$ 9.470,00 - 12/08/2020 - Parecer Jurídico CJE 6060/20 de 19/05/2020 - 7 (número de participantes). UN Baixada Santista RP 90788/19 - CT 61345/20-02 - Fornecimento de Dispositivo de Medição para UMA Plástico DN 20 - Polierg Indústria e Comércio Ltda. - R$ 46.000,00 - 12/08/2020 - Parecer Jurídico CJE 6060/20 de 19/05/2020 - 7 (número de par- ticipantes). UN Baixada Santista RP 90804/20 - CT 61344/20-01 - Fornecimento de União p/Tubo PEAD de 20 mm - Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda. - R$ 7.150,00 - 12/08/2020 - Parecer Jurídico CSG 6284/20 de 27/05/2020 - 11 (número de par- ticipantes). UN Baixada Santista RP 90804/20 - CT 61344/20-03 - Fornecimento de Tubete polipropileno p/hidrô- metro DN 20 e Porca polipropileno do tubete p/hidrômetro DN 20 - Raem Indús- tria e Comércio Ltda. - R$ 1.882,00 - 12/08/2020 - Parecer Jurídico CSG 6284/20 de 27/05/2020 - 11 (número de participantes). UN Baixada Santista A Sabesp comunica aos interessados a Homologação do Pregão Sabesp on-line nº 1.255/20 à EMEC Comércio de Equipamentos Ltda, Registro/SP, 14/08/20 - UN Vale do Ribeira.

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Samples: Ct Cso 03135/19

Notificação. Contratada: INOVE GESTÃO DE TERCEIROS CNPJ 19.623.459/0001-70 Processo RNE 0098/19 Considerando o recebimento apenas 265383/2017 Contrato 1/2017 Pregão Eletrônico 26/2016 O Estado de confirmação eletrô- nica do Ofício DRN 067/2021São Paulo, objetivando maior lisura e garantir a efetiva comunicação com a empresa “EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI”por intermédio do(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, inscrita no vem COMUNICAR INOVE GESTÃO DE TERCEIROS - CNPJ: 22.581.762/000119.623.459/0001-6170, tornamos públicojá qualificada no contrato número 1/2017 e edital 202602200652016OC00100, acerca da decisão proferida nos autos do processo 265383/2017: Comunicamos que, em relação à aplicação de multa por inexecução parcial do ajuste e descumprimento injustificado de outras obrigações à empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, levada a conhecimento da referida empresa através do Ofício DRN n.º 056/2021, foram cumpridas todas as formalida- des pactuadas no Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, além daquelas previstas no Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Assim, em razão da inércia da empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI e a decisão do Senhor Diretor da Divisão Regional Norte da Fundação CASA-SP, DECIDINDO pela aplica- ção da Sanção Administrativa de - Impedimento de licitar Licitar e con- tratar Contratar, no prazo de 2 ano(s), com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos, fundamento legal no artna Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, seguindo o determinado no artigo 1º da Portaria Normativa 204/2011nº 10.520/02; e, MULTA por inexecução parcial do ajuste e descum- primento injustificado de outras obrigações decorrente do Termo de Contrato DRN n.º 003/2020- Multa, no valor total R$ 3.986,17 (três milde R$35.074,09, novecentos Trinta e oitenta Cinco Mil Setenta e seis reais Quatro Reais e dezessete centavos)Nove Centavos, com base no artigo 87, da fundamento na Lei 8.666/93 e respectivas alterações c.c. os artigos 7º e 9º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Tendo em vista a decisão proferida publicada no Diário Oficial do EstadoFederal nº 8.666, de 21 de maio Junho de 20211993 e resolução Resolução SF 58/2014, Seção I - Poder Exe- cutivoArtigo 6º, informamos que deverá ser efetuado o recolhimento Inciso II; Decisão da importância supracitadaautoridade: Por haver mandado judicial de arresto dos valores pagos pela prestação do serviço, descontandoa con- tratada apresentou pedido de rescisão contratual amigável. Mesmo havendo concordância por esta Autarquia, a empresa demostrou-se impossibilitada de manter continuidade na exe- cução do contrato e incorreu na necessidade de procedimento licitatório inoportuno e oneroso à contratante. Referente à 20% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, sendo esta o respectivo valor dos próximos pagamentos as serem efetuadosperíodo entre 1º de novembro de 2017 à 10 de abril de 2018. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso administrativo dirigido à Presidência da Fundação CASA, nos termos do Artigo 19 da norma supracitada, no prazo máxi- mo máximo de 10 5 (dezcinco) diasdias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado ela- borado eletronicamente, através do acesso ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx www.esanco- xx.xx.xxx.xx com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação. ; Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani- festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx0XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx/000, XX, XXX 00.000-000XXXXX, XX, 00000000. Sendo o que nos cumpria informarDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO T. CONTRATO Processo SAA nº 10.415/2018 Fundamento Legal – Dispensa de Licitação - Art. 24, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de ContratosII, por meio dos telefones (00) 0000-0000.da Lei federal nº 8.666/93

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Samples: www.defesa.agricultura.sp.gov.br

Notificação. Processo RNE 0098/19 Considerando o recebimento apenas de confirmação eletrô- nica do Ofício DRN 067/2021068/2021, objetivando maior lisura e garantir a efetiva comunicação com a empresa “EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI”, inscrita no CNPJ: 22.581.762/0001-61, tornamos público: Comunicamos que, em relação à aplicação de multa por inexecução parcial do ajuste e descumprimento injustificado de outras obrigações à empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, levada a conhecimento da referida empresa através do Ofício DRN n.º 056/2021053/2021, foram cumpridas todas as formalida- des pactuadas no Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, além daquelas previstas no Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Assim, em razão da inércia da empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI e a decisão do Senhor Diretor da Divisão Regional Norte da Fundação CASA-SP, DECIDINDO pela aplica- ção da Sanção Administrativa penalidade de Impedimento de licitar e con- tratar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos, fundamento legal no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, seguindo o determinado no artigo 1º da Portaria Normativa 204/2011; e, MULTA por inexecução parcial do ajuste e descum- primento descumprimento injustificado de outras obrigações decorrente do Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, no valor total R$ 3.986,17 57.625,19 (três cinquenta e sete mil, novecentos seiscentos e oitenta vinte e seis cinco reais e dezessete dezenove centavos), com base no artigo 87, da Lei 8.666/93 e respectivas alterações c.c. os artigos 7º e 9º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Tendo em vista a decisão proferida publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 de maio de 2021, Seção I - Poder Exe- cutivo, informamos que deverá ser efetuado o recolhimento da importância supracitada, descontando-se o respectivo valor dos próximos pagamentos as serem efetuados. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso administrativo dirigido à Presidência da Fundação CASA, nos termos do Artigo 19 da norma supracitada, no prazo máxi- mo de 10 5 (dezcinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani- festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx0, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Contratos, por meio dos telefones (00) 0000-0000. Despacho do Diretor da Divisão Regional Norte, de 22/06/2021.

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Samples: Ata De Registro De Preços N.° 25/2020 55/2021 Parecer Jurídico