Execução Específica Cláusulas Exemplificativas

Execução Específica. Sem prejuízo de outros recursos detidos pelas Partes, todas as disposições e obrigações assumidas neste Contrato são passíveis de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventuais perdas e danos para satisfação adequada do direito das Partes.
Execução Específica. As obrigações assumidas neste CONTRATO CONSOLIDADO poderão ser objeto de execução específica, por iniciativa das PARTES GARANTIDAS, nos termos do disposto nos artigos 497, 498, 499, 500, 536, 537, 538, 806, 815 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.03.2015), sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente CONTRATO CONSOLIDADO.
Execução Específica. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas também poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação.
Execução Específica. No caso de qualquer das Partes não observar as disposições constantes do presente Acordo de Acionistas, a outra poderá demandar a execução específica da obrigação descumprida, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, ficando igualmente eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Execução Específica. As obrigações contidas neste Plano, nos Programas e no Contrato são assumidas em caráter irrevogável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil, obrigando as partes contratuais e seus sucessores a qualquer título e a todo tempo. Estabelecem as partes que tais obrigações têm execução específica, na forma dos artigos 497, 536 e 815 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil.
Execução Específica. Para os fins do presente Contrato, o Agente Fiduciário poderá buscar a execução específica das obrigações aqui previstas, nos termos dos artigos 497 e seguintes, 538 e dos artigos sobre as diversas espécies de execução (artigo 797 e seguintes), todos do Código de Processo Civil.
Execução Específica. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas também poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação. SISTEMA NÃO DISPENSA O USUÁRIO DE SABER O QUE ESTÁ FAZENDO. O SISTEMA É UMA FERRAMENTA DE PRODUÇÃO ACELERADA DE TEXTO, ESTRUTURAÇÃO DE DADOS E EXECUÇÃO DE AÇÕES INTELIGENTES, COM OBJETIVO DAR AGILIDADE À REDAÇÃO DE DOCUMENTOS, AUTOMATIZANDO BLOCOS DE TEXTO QUE SE REPETEM OU QUE OBEDECEM A UM PADRÃO PREVIAMENTE MAPEADO, O QUE NÃO EXCLUI A VALIDAÇÃO, ADAPTAÇÃO E REFINAMENTO, PELO USUÁRIO, DO CONTEÚDO, AÇÕES INTELIGENTES ASSOCIADAS E DO TEXTO GERADO NOS CONTEXTOS EM QUE ELES SE INSEREM E AOS FINS A QUE ELES SE DESTINAM. A LICENCIADORA NÃO PRESTA SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SE VOCÊ NÃO É ADVOGADO, VOCÊ NÃO PODE USAR NOSSO PRODUTO PARA PRATICAR ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA.
Execução Específica. A SOCIEDADE tem o direito a uma execução específica do CONTRATO.
Execução Específica. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, de forma que a inobservância e o descumprimento das obrigações aqui estabelecidas autorizarão as Partes prejudicadas a requerer a execução específica das obrigações inadimplidas, de acordo com a legislação vigente. A mera conversão em pagamento de perdas e danos com relação ao não cumprimento das obrigações aqui assumidas poderá não ser suficiente para sanar tal descumprimento ou inobservância.
Execução Específica. A Emissora e o Agente Fiduciário poderão, a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas, conforme estabelecem os artigos 536, 806, 815 e 501 do Código de Processo Civil. (as assinaturas se encontram na página seguinte) Nome: Cargo: