Notificações e Contatos de Urgência Cláusulas Exemplificativas

Notificações e Contatos de Urgência. (a) Salvo determinação expressa em contrário no presente Contrato, toda e qualquer notificação será feita ou prestada por escrito nos endereços a seguir: Administradora: Agente Autorizado:
Notificações e Contatos de Urgência. (a) Salvo determinação expressa em contrário no presente Contrato, toda e qualquer notificação será feita ou prestada por escrito nos endereços a seguir: Administradora: BB Gestão de Recursos DTVM S/A Praça XV de Novembro nº 20 – 2º andar Centro – RJ CEP: 20.010-010 Agente Autorizado:
Notificações e Contatos de Urgência a) Salvo determinação expressa em contrário no presente Contrato, toda e qualquer notificação será feita ou prestada por escrito nos endereços a seguir: Departamento de Ações e Custódia Núcleo Cidade de Deus, Prédio Amarelo, 1º andar, Osasco ‐ SP CEP: 06029‐900 Correio Eletrônico: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx [inserir endereço completo] A/C: [●] E‐mail: [●] Telefone: [●]
Notificações e Contatos de Urgência. (a) Salvo determinação expressa em contrário no presente Contrato, toda e qualquer notificação será feita ou prestada por escrito nos endereços a seguir: BB Gestão de Recursos DTVM S/A A/C Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Estruturação e Tributação de Fundos Endereço: Praça XV de Novembro nº 20 – 2º andar Centro – RJ CEP: 20.010-010 Renascença Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A/C: Xxxxxxxx Xxxxxxx de Deus | Departamento de Cadastro Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 12º andar Xxxxxxxxx Xxxxx – São Paulo/SP | CEP: 01418-102

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: