Núcleo de Articulação e Transversalidade Cláusulas Exemplificativas

Núcleo de Articulação e Transversalidade. 2021-Z7P57K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/12/2021 14:55 PÁGINA 12 / 49 O Núcleo de Articulação e Transversalidade tem como objetivo articular os serviços já ofertados em outros espaços, secretarias, instituições, de interesses das juventudes, e que ainda não chegaram aos jovens dos territórios do CRJ, otimizando ações que já vem sendo realizadas. Esse núcleo pretende ainda estabelecer novas parcerias nos territórios e extra territórios para atendimentos às demandas das juventudes por políticas públicas, trabalho e renda. Nesse sentido, este núcleo será inteiramente configurado a partir da demanda dos territórios e será formado a partir das parcerias realizadas e/ou encaminhamentos. O presente núcleo é formado pelos seguintes eixos: Fica a Dica e Tamo Junto. O eixo Fica a Dica tem por objetivo reunir e divulgar informações para as juventudes referente a oferta de políticas públicas, cursos, trabalho e lazer. A Equipe Chave durante o período de implantação do centro através das reuniões de mobilização no território e identificação das demandas irá mapear a rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes no município de Serra/ES, políticas públicas, articulações e movimentos sociais, sistematizando um catálogo com as atividades e serviços ofertados. Este catálogo será ampliado e atualizado de acordo com o avanço das articulações intersetoriais, na medida que a equipe identificar novos serviços que possam atender as necessidades das juventudes, podendo ser incrementado também a partir do Conselho Municipal de Juventude, e Jovens que frequentam o CRJ através das trocas de saberes a partir das participações e Rodas de Conversas, sendo eles mesmos difusores dos direitos sociais para a sua rede de contatos. Para a ADESJOVEM efetivar esse Núcleo é valorizar a formação de parcerias com a diversidade de coletivos jovens. A intenção é que essa teia de parceiros forme uma rede de defesa de direitos das juventudes (Rede Jovem). O eixo Tamo Junto tem por objetivo estabelecer parcerias para potencializar a oferta de possibilidades de serviços, cursos, trabalho e renda, mobilizados a partir dos interesses identificados no PVida e PTrampo. Nesse sentido a Coordenação de Articulação estará em constante contato com a instituições como Sebrae, SESI, SINE, SENAI, Aderes, Universidade e Faculdades, empresas privadas, movimentos sociais, serviços públicos, entre outros a fim de propor parcerias que possam firmar compromissos especiais com os jovens que participam das a...
Núcleo de Articulação e Transversalidade. Este Núcleo tem como objetivo articular ações junto a Rede e a Comunidade como forma de otimizar as demandas e encaminhamentos de interesse do território e efetivar parcerias para o desenvolvimento da juventude. Este Núcleo será desenvolvido a partir de dois eixos com a parceria da SEDH para mapear os serviços e firmar parcerias. O Núcleo de Articulação e Transversalidade desenvolverá as atividades de forma permanente, será o principal ator em articular a Formação do Grupo Gestor local para o desenvolvimento de todas as atividades do CRJ, junto ao Coordenador Geral, bem como fazer busca ativa de parcerias. Segue proposta de formação do Grupo Gestor poderá deliberar sobre questões como a temática

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.